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8 DE aABRIL DE 1989

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b) Acta de abertura das propostas;

c) Contrato de adjudicação à CONSULMAR;

d) Parecer da comissão técnica em que se baseia a decisão.

29 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, António Alberto da Cunha Abrantes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 441/V (2.")--AC, do deputado Cardoso Ferreira (PSD), sobre a pesca de arrasto no estuário do Sado.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Na sequência da ampla reestruturação do sector da pesca, encetada pelo XI Governo Constitucional, foi elaborado e está em curso a execução de um programa global para melhorar o sistema de fiscalização, que mereceu o apoio comunitário e o interesse de vários países membros.

Este programa integra duas componentes, consistindo uma na melhoria dos meios de fiscalização (reequipa-mento dos meios aéreos, nomeadamente pela utilização do moderno e sofisticado equipamento de detecção, reequipamento dos meios navais existentes e construção de cinco novas lanchas rápidas para a fiscalização da pesca) e outra na criação de um sistema integrado de comunicações e meios informáticos de recolha, armazenamento e tratamento de toda a informação relativa às actividades de pesca exercida nas águas portuguesas.

Este sistema funcionará vinte e quatro horas por dia, em ligação com o Comando Naval da Marinha e o Comando Operacional da Força Aérea, bem como com os próprios meios operacionais, transmitindo e recebendo em tempo real as informações pertinentes.

Em resultado deste fluxo constante de informação, que permitirá uma eficaz coordenação, vérificar-se-a uma grande melhoria na eficácia da fiscalização, permitindo assim seleccionar alvos de intervenção, bem como áreas e zonas mais sensíveis em cada momento.

Releve-se que o custo do programa em curso eleva--se a 4 milhões de contos, 50% dos quais suportados pela CEE.

Assim, as autoridades marítimas de todo o País estarão, a breve prazo, integradas num sistema de fiscalização que terá condições muito mais eficientes para combater acções de pesca exercidas de forma ilegal.

31 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís

Alvito.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 454/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre informática e processo penal.

1 — Em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Conselheiro Procurador-Geral da República sobre o as-

sunto objecto do ofício em referência, tenho a honra de junto enviar a V. Ex.a os seguintes documentos:

«L'automatisation des tribunaux: perspectives ouvertes par les expériences européenne et américaine dans ce domaine», relatório apresentado pelo Sr. Dr. José Manuel Santos Pais, magistrado do Ministério Público e Director do Gabinete de Documentação e Direito Comparado;

«L'automatisation des services du Ministère public», do mesmo autor

«Informática e processo penal», estudo do Dr. Júlio de Pina Martins, magistrado do Ministério Público;

Pareceres da Procuradoria-Geral da República emitidos nos processos n.os 68/75, 202/80, 202/80 (compl.), 2/81, 151/82, 167/82, 24/83 e 88/85.

2 — Mais tenho a honra de informar V. Ex.a existirem ainda pareceres emitidos nos processos abaixo indicados, cujo nível de privacidade não permite o acesso da Assembleia da República, mas que, todavia, não se referem à informática e processo penal nem ao uso de meios informáticos pelas polícias e serviços de informações:

Processo n.° 51/79 — Assunto: Gratificações do pessoal dirigente do Centro de Informática do Ministério da Justiça e do Gabinete do Registo Nacional (não homologado por despacho de S. Ex." o Ministro da Justiça de 27 de Dezembro de 1979);

Processo n.° 123/84 — Assunto: Contrato de fornecimento de material- informático (homologado parcialmente por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento de 17 de Janeiro de 1985).

17 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Ernesto António da Silva Maciel.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 460/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre informatização do registo criminal.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — A publicitação do arranque da aplicação informática do registo criminal consta do Despacho n.° 21/88 de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 292, de 20 de Dezembro de 1988.

2 — A existência de ficheiros informatizados está prevista numa norma (n.° 4 do artigo 15.° do Decreto--Lei n.° 39/83, de 25 de Janeiro), já que se refere à emissão automática de certificados por computador.

3 — A emissão automática e progressiva dos certificados negativos apenas substitui a pesquisa manual na parte do ficheiro já informatizado, mantendo-se todo o anterior processo de certificação.