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28 DE ABRIL DE 1989

154-(41)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n. ° 418/V (2. a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a revalorização de carreiras na Administração Pública.

Por incumbência do Sr. Ministro das Finanças, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a esclarecimentos, prestados por ordem do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, através do ofício n.° 391/89, de 231^ Março, da Direcção-Geral da Administração Pública, sobre o assunto em questão:

a) O Sr. Manuel Sinésio Portal sustenta, desde há anos, que os funcionários das secretarias das escolas preparatórias e secundárias (onde exerce funções) devem beneficiar de qualquer providência decretada com o objectivo de revalorizar carreiras ou categorias, visto serem, como os outros, trabalhadores da função pública.

b) No caso referenciado no requerimento em apreço, foi efectivamente publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 237, de 13 de Outubro de 1988, legislação que revaloriza categorias do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública — primeiro--assessor (da letra B para a letra A), assessor (da C para a B), técnico superior principal (da D para a C), técnico superior de l.a classe (da E para a D), técnico superior de 2.° classe e analista de sistemas de 2." classe (da G para a E) e chefe de secção (da H para a G), dando-se assim cumprimento ao preconizado no Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho.

Com efeito, este diploma apenas procedeu à revisão das categorias técnica superior e técnica (além das categorias de chefes de secção e de repartição), de modo a torná-las mais atractivas e a propiciar condições para reduzir situações de acumulação, consagrando medidas que se traduzem, essencialmente, na subida de uma posição salarial e na instituição de um estágio como forma mais selectiva de ingresso nas carreiras em causa.

Tal diploma, como é de lei, aplica-se a todos os organismos e serviços da Administração Pública, designadamente os que dependem do Ministério da Educação, no que respeita às carreiras e categorias nele contempladas.

4 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 438/V e 439/V (2.a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a criação de escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Em referência aos vossos ofícios n.os 501/89 e 502/89, ambos de 14 de Fevereiro próximo passado, encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Educação de informar V. Ex.a, a fim de serem prestados os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Jorge de Lemos (PCP):

1 — O projecto de diploma transformado no Decreto-Lei n.° 26/89, de 21 de Janeiro, que cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior, não foi objecto de prévio parecer do Conselho Nacional de Educação, conforme consta no ofício n.° 11, de 11 de Março de 1989, oriundo daquele Conselho.

2 — De facto, o Conselho Nacional de Educação não tomou, por sua própria iniciativa, atitude sobre a matéria nem para tanto foi solicitado por qualquer entidade.

O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 440/V (2.a)-AC, do deputado Carvalho Martins e outros (PSD), sobre emparcelamento no perímetro de Estorãos.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Os problemas subsequentes à realização da operação de emparcelamento no perímetro de Estorãos, em ordem à conservação e mais proveitosa exploração dos melhoramentos de carácter colectivo, entre os quais assumem maior relevo a rede viária e a obra de rega, têm sido objecto de várias exposições de agricultores directamente interessados e das autarquias locais, às quais se tem prestado a melhor atenção.

Todavia, a solução desses problemas, nomeadamente o da reparação e conservação dos caminhos, embora passível de apoio da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola no âmbito das suas atribuições, insere-se no domínio das iniciativas e realizações próprias de entidades representativas dos respectivos beneficiários, com sejam as associações de agricultores ou de regantes e as autarquias locais.

Entretanto, a propósito da reparação das estradas e caminhos no perímetro de Estorãos e de diligências nesse sentido feitas pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, a referida Direcção-Geral comunicou, em Abril de 1987, àquela autarquia as vias de solução anteriormente expressas e informou-a de que dera conhecimento da situação à Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, à qual compete enquadrar e acompanhar as acções necessárias à constituição e funcionamento das associações de agricultores ou de regantes e outras de apoio à agricultura da região.

Por outro lado, é orientação já seguida a de que os encargos com a reparação dessas obras como de outras de interesse agrícola colectivo sejam inscritas nos programas do PEDAP.

Nesta perspectiva, a Direcção Regional de Entre Douro e Minho, em acção concertada com a Câmara Municipal de Ponte de Lima, promoveu a inscrição num programa de caminhos rurais do PEDAP/89 da principal estrada que atravessa o perímetro de emparcelamento e conta inscrever um caminho do mesmo perímetro no PEDAP nos anos imediatos.

14 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 455/V (2.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.