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28 DE ABRIL DE 1989

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foram elaborados com grandes deficiências de informação, pelo que foi e tem sido necessário recorrer a pedidos de informação adicional, com as decorrentes dilações dos prazos de análise.

Salienta-se também que o IAPMEI, a quem compete a responsabilidade da reestruturação, não pode tomar decisões sobre os projectos apresentados mas sim e tão--só propor à Comissão de Selecção a inclusão ou não de candidaturas ao Programa.

A Comissão de Selecção vem substituir a Comissão de Análise criada no âmbito da Portaria n.° 381/88, de IS de Junho, dada a necessidade de assegurar a coe-

rência entre os vários instrumentos existentes no âmbito deste Ministério. Este facto, aliado ao objectivo de maximizar a eficácia dos mecanismos das reestruturações sectoriais, levou o Governo a integrar as acções previstas na Portaria n.° 381/88, de 15 de Junho, no âmbito mais vasto do PEDIP.

Assim, os projectos com parecer do IAPMEI aguardam despacho final sobre a inclusão no sistema, não podendo, portanto, ser divulgada para o exterior a posição sobre os mesmos.

3 — Relativamente às informações solicitadas nos n.os 1 e 2 do último parágrafo do requerimento, informa-se o seguinte:

A) Projectos de empresas da CAE 321120 aprovados na 1.* candidatura ao SIBR — 1988 (Abril)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As razões para a baixa percentagem de libertação de incentivos prendem-se com o facto de as empresas beneficiadas não terem implementado, à data do período de pagamento (Novembro de 1988), os projectos de investimento, não tendo podido, portanto, apresentar documentação comprovativa indispensável àquela operação.

B) Candidaturas à Portaria n.° 381/88, de 15 d» Junho — Reestruturação dos lanifícios

Relativamente ao quadro síntese a seguir apresentado, salienta-se que quatro dos projectos aí referidos possuem parecer do IAPMEI:

Reestruturação do subsector de lanifícios

(2 de Março de 1989)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(•) Nâo sc prevêem despedimentos, mas sim a possibilidade de reforma destes elementos.

Nota. — Entraram ainda mais quatro candidaturas: Empresa de Lanifícios das Penhas Douradas, L."", Empresa de Lanifícios Tejo, L.d C. Terenas, L.d0, e M. Carmona, L.d0