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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

os trabalhadores do ex-Grémio da Lavoura de Elvas, que, por força do despacho conjunto atrás citado, tinham sido transferidos para a referida Cooperativa.

Do aludido subsídio foram distinados 1 598 000$ ao

pagamento de complementos de reforma a trabalhadores do ex-Grémio.

4 — Esclarece-se ainda que os processos de extinção dos grémios da lavoura e suas federações foram acompanhados a nível local pelas direcções regionais de agricultura e por subcomissões regionais, constituídas por representantes do então Ministério do Trabalho e do ex-Ministério da Agricultura e Pescas.

4 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 309/V (2.°)--AC, dos deputados Barbosa da Costa e Isabel Espada (PSD), sobre o regime de acesso à propriedade por parte de estrangeiros.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O número de processos autorizados pelo IIE no sector agrícola (CAE 1110), no período de 1978 a 1987 foi de 197, com a área de 17 890 ha, representando em termos de IDE 4 158 3801 (v. mapa 1 geral) (a).

De referir a propósito que o número de processos de investimento registou um acentuado acréscimo após a adesão de Portugal à Comunidade, situando-se cerca de metade dos investimentos realizados no período de 1978-1987 depois daquela data.

Em 1988, o número de processos agrícolas para os quais o IIE solicitou emissão de parecer à DSPSE foi de catorze, referentes a pedidos de aquisição de prédios rústicos, totalizando, em termos de área, aproximadamente 1360 ha.

2 — Da análise por concelhos (mapa 2), verifica-se que dos seis concelhos cuja área é superior a 1000 ha Beja surge em primeiro lugar, com uma ocupação de 2155 ha, representando cerca de 12% do total ocupado (a).

Observa-se também que o investimento estrangeiro nos seis concelhos referidos representa quase 50% da área total ocupada por não residentes e em termos de IDE cerca de 23%, encontrando-se localizados na região do Alentejo.

Todavia, no caso do Alentejo, região onde tem maior expressão o investimento estrangeiro, a área adquirida não atinge 0,5% da sua área total.

3 — Em 1987, foram autorizados 69 processos, que, comparativamente ao período em análise, representa 35% do total e 46% do valor do IDE.

4 — Quanto à forma de exploração, dos 128 processos autorizados até 1986, 43% desenvolvem a actividade através da constituição de sociedade e os restantes como empresários em nome individual.

5 — Em 1987 e no 1.° trimestre de 1988, em termos médios, aquela percentagem desceu, o que ficou a dever-se, por um lado, à aquisição de um número considerável de explorações de reduzida dimensão, designadamente na região do Algarve (dos 81 processos autorizados neste período, apenas 12 têm a área superior a 50 ha), e por outro lado a uma certa preferência por parte dos investidores em exercerem a actividade em nome individual.

6 — Relativamente à origem dos investidores, temos:

Inglaterra — 52 processos; Alemanha — 41 processos; Dinamarca — 32 processos; Holanda — 24 processos.

Os restantes dividem-se por diversos países, com maior incidência para os países da Europa (Suíça, Itália, Noruega, França).

7 — Registe-se ainda que, em termos de área, a aquisição de prédios rústicos por estrangeiros é reduzida, pois, com efeito, a área adquirida no período de 1978-1987 significa cerca de 0,2% da área total do País e 0,4% da superfície cultivada.

8 — Quanto a desajustamentos eventualmente existentes, designadamente os referentes às áreas mencionadas e às efectivamente ocupadas pelos investidores estrangeiros, poderão ter origem ocasionalmente na seguinte ordem de factores:

Investimento de expansão através da aquisição de mais área, sem ter sido dado conhecimento ao HE;

Investimentos efectuados à margem do IIE.

9 — No que respeita aos investimentos, registe-se que muitos dos efectuados incidiram em sectores de ponta, como a floricultura, horticultura, produção de sementes e frutos exóticos, e em 1987 houve investimentos significativos da Holanda no sector bovino leiteiro.

10 — Quanto aos organismos envolvidos no processo, contam-se o MAPA, através da DSPSE da DGPA, e o IIE.

À DSPSE cumpre, depois de recepcionados os processos e averiguada a sua correcta instrução, encaminhá-los para os serviços regionais respectivos, que procederão em conformidade, efectuarão, designadamente, a necessária visita à exploração em causa, bem como a análise técnico-económica do projecto de investimento proposto e seu interesse sectorial e regional.

Analisado o projecto pelos serviços regionais, é elaborado o respectivo parecer, a enviar ao IIE.

Nesta conformidade, o IIE, sempre que o considere necessário, solicita ao MAPA os pareceres que se mostram devidos ou convenientes, por forma a habilitar--se a uma decisão sobre a operação que lhe é apresentada.

11 — No que se refere a atribuições ou intervenções cometidas ao IIE, entende-se que o referido Instituto é a entidade mais apropriada para dar os esclarecimentos que forem julgados convenientes.

7 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

(a) Os documentos citados foram entregues aos depuiados.