O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE ABRIL DE 1989

154-(33)

3 — Deve, por fim, esclarecer-se que, na óptica de uma resposta às necessidades educativas das crianças entre os 3 e os 5 anos de idade, o que deve considerar--se como especialmente relevante e urgente é que as iniciativas — particulares, cooperativas e estatais — se multipliquem e se integrem no grande esforço de uma cobertura universal do País, devendo entender-se sempre, quanto a nós, que seja salvaguardado o princípio

estabelecido no n.° 5 do artigo 1.° e no n.° 7 do artigo 5.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

16 de Março de 1989. — O Director-Geral, J. A. Pereira Neto.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA FACULDADE DE MEDICINA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 294/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação dos professores, assistentes e monitores da Faculdade de Medicina Dentária de Coimbra.

Em resposta ao ofício B/159, de 16 de Janeiro de 1989, relativo à referência vinda a público nos órgãos de informação sobre a paralização do ensino da Medicina Dentária, informamos V. Ex.a que de facto houve um atraso na elaboração dos pareceres por parte do conselho científico, que têm de instruir o processo de contratação dos docentes convidados.

A situação está, porém, ultrapassada e as aulas decorrem, normalmente.

22 de Fevereiro de 1989. — O Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 295/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a poluição em Guimarães.

Em resposta ao vosso ofício n.° 146/89, de 13 de Janeiro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — A situação em análise já tem sido objecto de reclamação por parte dos moradores da zona envolvente da fábrica da Sociedade Mercantil do Minho, S. A., tendo os inconvenientes origem no funcionamento de um gerador de vapor.

2 — O assunto tem vindo a ser acompanhado pelos serviços deste Ministério, que, em contacto com a empresa, verificou que esta procedeu à instalação de um sistema de filtragem e lavagem de fumos com modificação das tubagens inferiores.

3 — Tem-se também conhecimento, através de fotocópias fornecidas pela empresa, que a Câmara Municipal de Guimarães interveio directamente neste assunto.

6 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 298/V (2,a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre as condições de segurança na cidade da Maia.

Reportando-me ao vosso ofício n.° 149/89, de 13 de

Janeiro de 1989, sobre o assunto supra, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar que, na sequência do processo de alargamento da zona de acção da PSP ao concelho da Maia, já foi criada em 1988 uma esquadra na freguesia de Águas Santas, tendo-se registado uma diminuição muito acentuada na delinquência e criminalidade a partir da data da implantação da referida esquadra.

A ampliação da acção da PSP às restantes freguesias do concelho irá processar-se de acordo com as disponibilidades, a nível geral, dos meios humanos e materiais.

Entretanto, as restantes zonas do concelho estão sendo policiadas pela GNR, que lança diariamente cinco a seis patrulhas, uma das quais actuando em permanência durante a noite e outra destinada ao trânsito da cidade.

Para a área têm sido destacadas patrulhas de subunidades urbanas, para colaborarem no policiamento, nomeadamente na segurança nos estabelecimentos de ensino.

20 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 308/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre problemas da Cooperativa Agrícola do Caia (Elvas).

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O ex-Grémio da Lavoura de Elvas foi extinto por despacho conjunto de 26 de Dezembro de 1980, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° J7, de 21 de Janeiro de 1981, tendo sido transferido para a Cooperativa Agrícola do Caia o património e pessoal daquele ex-Grémio da Lavoura.

2 — Á referida Cooperativa recebeu o subsídio de 3 833 000$, de acordo com a informação n.° 122, de 31 de Dezembro de 1980, da Comissão Coordenadora para a Extinção dos Grémios da Lavoura e suas Federações, pela verba concedida à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo no contexto do processo de extinção dos grémios da lavoura e suas federações, autorizada por despacho de 26 de Dezembro de 1980 de S. Ex.3 o então Secretário de Estado do Fomento Agrário, exarado sob a informação n.° 116 da referida Comissão Coordenadora.

3 — O subsídio invocado destinou-se a auxiliar a Cooperativa Agrícola do Caia, durante os primeiros/--meses após a extinção, na cobertura dos encargos comy