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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

neste momento, ao serviço doze auxiliares de acção educativa, dois guardas, uma cozinheira, e quatro ajudantes de cozinha.

Contactado o respectivo conselho directivo, informou o mesmo não existir insuficiência de pessoal auxiliar, a não ser em momentos esporádicos de absentismo do pessoal em funções.

20 de Março de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 277/V (2.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a Escola Secundária de Vieira do Minho, no distrito de Braga.

Em referência ao ofício n.° 113, de 2 de Janeiro de 1989, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, cumpre-me comunicar que, segundo informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte, a Escola Secundária de Vieira do Minho funciona em regime diurno e nocturno, de segunda a sexta-feira.

Tendo sido definido um quadro de treze auxiliares de acção educativa, tem ao seu serviço dezassete, sendo três guardas, que exercem funções de acordo com a escala de serviço, previamente definida, nas Escolas Secundária e Preparatória.

As quatro unidades excedentárias ao quadro de afectação definido para a Escola são para suprir as dificuldades resultantes da dispersão dos edifícios que constituem a Escola e da recente entrada em funcionamento das salas de Educação Física e balneários, que servem as duas escolas.

21 de Março de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 285/V (2.*)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a execução do Decreto Regulamentar n.° 47/86.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado que antes da publicação do Decreto Regulamentar n.° 47/86, de 1 de Outubro, a Câmara Municipal de Chaves comprometeu-se, em reunião de 16 de Junho de 1986, a indeferir todos os pedidos de, licenciamento de areias nos locais sob jurisdição dos Serviços Hidrálicos.

O artigo 3.° do referido decreto regulamentar visa, nomeadamente para a extracção de materiais inertes,

uma intervenção articulada da Direcção-Geral dos Recursos Naturais e da Direcção-Geral de Geologia e Minas com a Câmara Municipal de Chaves.

Conforme já referido em relatório elaborado pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais sobre a veiga de Chaves, a aplicação do decreto regulamentar não se mostrou de grande eficácia na resolução do problema de extracção de inertes na veiga, devido, entre outros aspectos, à necessidade de intervenção articulada de diversas entidades, o que não veio a verificar-se.

Neste sentido foi proposta a demarcação da zona adjacente, estando subjacente a este aspecto a vantagem de congregar numa só entidade, a DGRN, a jurisdição inequívoca desta área que permita uma fiscalização mais rigorosa e responsável.

A delimitação da área adjacente elaborada pela DGRN foi enviada para apreciação da Câmara Municipal de Chaves, que concordou com a referida proposta de classificação.

1 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Direcção-Geral do Ensino Secundário

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 286/V (2.a)--AC, do deputado António Braga (PS), sobre a transferência da rede pública de educação pré-escolar para a dependência das instituições particulares de solidariedade social.

Na consequência do despacho de 8 de Março de 1989 do Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa, exarado no ofício n.° 702, de 7 de Março de 1989, do Gabinete do Sr. Ministro da Educação, e em cumprimento de orientações transmitidas ao director-geral do Ensino Básico e Secundário em despacho presencial de 14 de Março de 1989, informa-se, sobre o assunto em epígrafe, o seguinte:

1 — Nada permite afirmar que haja no Ministério da Educação a intenção de transferir a rede pública de jardins-de-infância existente para as IPPS.

A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário nunca recebeu de nenhum responsável do Ministério da Educação quaisquer instruções ou orientações nesse sentido. Muito pelo contrário, como o provam os projectos de portaria apresentados em ordem ao alargamento da rede.

De resto confirma-o a aposta que no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP) nessa matéria faz o Ministério da Educação.

2 — O que é efectivamente verdade — e foi superiormente determinado — é a existência de um grupo de trabalho (despacho conjunto de 17 de Novembro de 1988, em anexo) em que representantes de vários serviços (Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, Direcção-Geral da Segurança Social, Misericórdia de Lisboa, etc.), para além de outras, têm a incumbência de encontrar estratégias articuladas de alargamento da rede da educação pré-escolar e de harmonizar os diferentes modelos e disciplina de funcionamento dos jardins-de-infância sob diferentes tutelas.