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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

são do Centro de Saúde de São Romão do Neiva (Viana do Castelo).

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informa V. Ex.a do seguinte:

1) A extensão do Centro de Saúde de São Romão do Neiva foi reactivada em 5 de Dezembro de 1988 com a médica que ali presta serviço;

2) Estão em curso, apesar de algumas dificuldades, as adequadas diligências com vista à substituição do pessoal de enfermagem;

3) No que respeita à transferência do ficheiro e da funcionária administrativa para outra extensão, verificou-se que a mesma foi temporária.

28 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 177/V (2.8)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre

0 acesso ao porto, de Aveiro.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento da Sr.a Deputada o seguinte:

1 — A 27 de Janeiro de 1989 realizou-se na Secretaria de Estado das Vias de Comunicação uma reunião em que estiveram presentes, além do Sr. Secretário de Estado, o Sr. Deputado Madail, os presidentes das Câmaras Municipais de Aveiro e de Ílhavo, elementos da Junta de Freguesia da Gafanha da Nazaré, o presidente da Direcção-Geral de Portos, elementos do grupo ecológico Amigos da Terra e a JAE, tendo ficado definitivamente provado que a solução da JAE é a mais favorável, quer em termos rodoviários, quer a nível de impacte ambiental.

2 — Está presentemente na fase inicial o estudo de impacte ambiental relativamente à ligação rodoviária.

Convém recordar que na altura em que o projecto foi elaborado não era usual a elaboração destes estudos, que só se tornaram obrigatórios a partir de Julho de 1988 (Directiva n.° 85/337/CEE).

3 — A criação da equipa de acompanhamento foi decidida após uma reunião realizada no Governo Civil de Aveiro em Março de 1988, com a presença dos Srs. Secretários de Estado das Vias de Comunicação e do Ambiente e dos Recursos Naturais, tendo como finalidade acompanhar a execução da obra do IP 5 entre o canal das Pirâmides e o nó da Esgueira e propor medidas de arranjo paisagístico, de modo a minimizar os eventuais aspectos negativos, em termos ambientais, da solução adoptada.

4 — Não foi definido nenhum prazo para a apresentação do trabalho da referida equipa, uma vez que a mesma deveria ir acompanhando o andamento das obras e propondo soluções para os problemas que fossem detectados.

10 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 190/V(2.a)-AC, do deputado António Braga (PS), sobre o Decreto--Lei n.° 35/88, no que se refere à estabilização e colocação de professores.

Em referência ao ofício n.° 400, de 6 de Fevereiro de 1989, processo n.° 01.6/88 desse Gabinete, cumpre--me transcrever a V. Ex.a a informação que, sobre o assunto, prestou a Direcção-Geral de Administração e Pessoal em 14 de Março de 1989:

1 — O Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro, traduz um assinalável progresso em termos de estabilidade do corpo docente da educação pré--escolar e do 1.° ciclo do ensino básico, porquanto:

a) Possibilitou a criação de mais lugares do quadro com a inerente melhoria do nível remuneratório de professores e educadores de infância, que desde há muito aguardavam o ingresso na carreira como efectivos do quadro geral;

b) Criou os quadros distritais de vinculação para professores e educadores de infância profissionalizados não pertencentes aos quadros, permitindo que mais de 12 000 profissionais concretizassem o seu anseio de estabilidade pelo exercício das suas funções em distrito da sua preferência, beneficiando, para além disso, da atribuição de fases que distingue, por efeitos de melhoria remuneratória, o tempo de serviço que antecede à efectivação no quadro geral.

2 — O artigo 4.° do mesmo diploma veio contribuir para a melhoria da acção educativa e não uma colocação excessiva de professores, uma vez que:

o) A ratio professor/aluno proporciona uma acção mais favorável dos docentes e melhorias na aprendizagem dos alunos;

b) Possibilita uma relação professor/aluno mais adequada nas escolas com elevado número de lugares ou inseridas em zonas de diferenciados estratos sociais ou diversificadas etnias, com mais fácil despistagem e acompanhamento de alunos reveladores de dificuldades de aprendizagem e adaptação;

c) Se insere no objectivo do Governo determinado no Programa Interministerial da Promoção do Sucesso Escolar;

d) Favorece a experiência profissional dos professores que provêm da prática individualista de leccionação e que passam a estar inseridos em equipas de acção pedagógica.

3 — Finalmente, julgamos de referir que o Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro, teve um acolhimento muito favorável, quer por parte dos sindicatos quer por parte da esmagadora maioria dos professores.

23 de Março de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.