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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Instituto do Emprego e Formação Profissional que esclareça as

seguintes questões:

1) Sob que forma documental se comprova a frequência e o grau de aproveitamento obtido no Programa IJOVIP e a que entidade compete essa certificação?

2) Que categoria profissional ou, em geral, que valor — a nível pedagógico ou profissional — se atribui à frequência do Programa IJOVIP?

Requerimento n.° 941/V (2.ei>AC de 21 de Abril de 1989

Assunto: Programa IJOVIP.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP).

O Programa IJOVIP estabelece critérios de exclusão dos jovens participantes em função de um regime de assiduidade fixado no respectivo regulamento.

Tal regime determina a exclusão do Programa dos jovens que derem duas faltas injustificadas durante o período de formação teórica, ainda que tais faltas sejam meramente parciais.

No tocante às faltas justificadas, perdem de imediato o direito de continuar a participar no Programa os jovens que ultrapassarem os limites de 20 faltas seguidas ou 30 interpoladas, ou 30 seguidas em caso de parto.

Não se torna perceptível a razão de semelhantes disposições, que acarretam para os jovens destinatários do Programa IJOVIP um tratamento menos favorável do que o dos demais trabalhadores, particularmente chocante em caso de parto, onde se elimina praticamente o período de licença.

Por lhes parecer incompreensível tal situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Instituto do Emprego e Formação Profissional que esclareça os motivos do carácter eliminatório das faltas justificadas em limites tão apertados, tal como os motivos que levaram neste domínio à adopção de soluções menos favoráveis do que as aplicáveis aos restantes trabalhadores.

Requerimento n.° 54A/ (2.a)AL de 13 de Abril de 1989

Assunto: Poluição do rio Inha. Apresentado por: Deputados Carlos Lage e Julieta Sampaio (PS).

Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

A hecatombe dos cursos de água em Portugal prossegue. Multiplicam-se os casos de poluição de rios e ribeiras de norte a sul do País. Fábricas e autarquias parecem travar uma competição para saber quem polui mais.

As leis protectoras das águas e penalizadoras dos infractores tardam. O crime ecológico continua a ser praticado impunemente.

Desta vez a vítima é o rio Inha, que desagua no rio Douro, no município de Vila Nova de Gaia, objecto de uma agressão inqualificável perpetrada pelos municípios de Gaia e Feira.

Estes dois municípios implantaram uma lixeira nas

margens deste rio, na freguesia da Lomba, e passaram a descarregar camiões e camiões de lixo que, por efeito do peso, caíram sobre o curso do rio.

De rio de águas límpidas que se podiam beber e de que as populações à volta se serviam, de rio onde pas-seantes e pescadores procuravam um ambiente tranquilo, o Inha passou rapidamente a curso de águas inquinadas e perigosas.

Todos os malefícios que invariavelmente acompanham estas situações estão presentes: cheiros pestilentos, águas envenenadas, focos de infecção, fealdade e deterioração da paisagem natural.

Acresce ainda que este pequeno curso de água desagua próximo das captações de água que abastecem o Grande Porto.

É inadmissível. Aos protestos da população, aos requerimentos da Junta da Lomba, às denúncias nos jornais, os municípios envolvidos responderam com fórmulas dilatórias: «Estamos a estudar o assunto.»

1 — Por estas razões, requeremos:

a) Como responsável pela preservação do ambiente, está o Governo a acompanhar o que se está a passar no rio Inha?

b) Que medidas já tomou ou está em vias de tomar para atalhar este inqualificável atentado ao meio ambiente?

2 — Às Câmaras Municipais de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira pergunta-se:

o) Por que não escolheram outro lugar ou outra solução para descarregar os lixos?

b) Quando decidem parar com o que estão a fazer e, mais ainda, reabilitar o local, eliminando o mal que fizeram?

Requerimento n.° 55/V (2.8)-AL de 13 de Abril de 1989

Assunto: Poluição do rio Inha. Apresentado por: Deputados Carlos Lage e Julieta Sampaio (PS).

Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

A hecatombe dos cursos de água em Portugal prossegue. Multiplicam-se os casos de poluição de rios e ribeiras de norte a sul do País. Fábricas e autarquias parecem travar uma competição para saber quem polui mais.

As leis protectoras das águas e penalizadoras dos infractores tardara. O crime ecológico continua a ser praticado impunemente.

Desta vez a vítima é o rio Inha, que desagua no rio Douro, no município de Vila Nova de Gaia, objecto de uma agressão inqualificável perpetrada pelos municípios de Gaia e Feira.

Estes dois municípios implantaram uma lixeira nas margens deste rio, na freguesia da Lomba, e passaram