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28 DE ABRIL DE 1989

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Requerimento n.° 931/V (2.a)-AC de 21 de Abril de 1989

Assunto: Situação da empresa fundição do Barreiro, L.da (FBL). Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

A Fundição do Barreiro, L.da, foi fundada em Outubro de 1986 para gerir em contrato de cessão de exploração a oficina de fundição da EQUIMETAL.

Em Maio de 1988, após a falência da EQUIMETAL, a administração da FBL confrontou os trabalhadores, alguns com mais de 40 anos de antiguidade na EQUIMETAL, com a assinatura de um contrato a prazo de 3 meses ou o encerramento da empresa e consequentemente o desemprego.

A FBL, em laboração até ao momento, embora de reduzida dimensão apresentava resultados financeiros positivos, possuía uma boa carteira de encomendas e preparava-se para garantir através de consultas, uma boa carteira de encomendas para o ano de 1990.

Entretanto, a assembleia de accionistas da METAL-GESTE/IPE decide a dissolução da empresa até ao dia 27 de Abril, lançando para o desemprego os cerca de 70 trabalhadores que nela trabalham, recusando-se a pagar-lhes as justas indemnizações a que têm direito.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Por que razão não são garantidos os postos de trabalho aos trabalhadores da FBL no quadro das empresas do sector empresarial do Estado da metalomecânica pesada?

2) A consumar-se a pretensão da METALGEST, quais são as medidas preconizadas pelo IPE para a garantia das indemnizações devidas aos trabalhadores da FBL?

Requerimento n.° 932/V (2.ai>AC

de 21 de Abril de 1989

Assunto: Programa IJOVIP.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP).

O Programa de Inserção de Jovens na Vida Profissional, designado por IJOVIP, desenvolve-se no presente ano pela primeira vez, tendo sido iniciado no passado mês de Março, terminando em Dezembro a sua primeira fase.

Encontrar-se-á, pois, nesta data em pleno funcionamento.

De acordo com o respectivo regulamento, podem participar neste Programa os jovens desempregados com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 25 anos à data do início da actividade que tenham, pelo menos, a escolaridade mínima obrigatória e deixado o sistema regular de ensino.

Para além disso, a selecção dos jovens participantes e a sua distribuição pelas entidades enquadradoras é feita com o apoio dos conselheiros de informação de orientação profissional, tendo em conta a especialidade

de cada projecto e as características dos interessados, designadamente a idade mais elevada dos jovens, as habilitações literárias e profissionais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos ao Instituto do

Emprego e Formação Profissional informação sobre os seguintes elementos:

1.° Número de jovens inscritos no Programa IJOVIP e número de jovens efectivamente colocados, a nível nacional e por distritos;

2.° Qual o perfil técnico-profissional dos conselheiros de informação e orientação profissional e em que consiste concretamente o apoio que prestam na selecção dos jovens;

3.° De que forma podem as entidades enquadradoras participar na selecção dos jovens (faculdade prevista no regulamento).

Requerimento n.° 933/V (2.a)-AC de 21 de Abril de 1989

Assunto: Programa IJOVIP. Apresentado por: Deputado António Filipe e Paula Coelho (PCP).

O regulamento do Programa IJOVIP (Programa de Inserção de Jovens na Vida Profissional) define como entidades enquadradoras as empresas públicas e privadas e as entidades privadas sem fins lucrativos que manifestem interesse e apresentem condições para aderir ao mesmo.

Entre as condições necessárias para aderir ao Programa salienta-se a obrigatoriedade da apresentação de projectos em determinadas áreas de actividade económico-social, a satisfação de várias cláusulas de carácter contratual e a apresentação da candidatura nos serviços de emprego, que procederão à sua selecção, tendo em conta algumas prioridades que de seguida se enunciam:

Terão preferência as entidades que facultem a formação teórica nas suas instalações;

As que garantam maior grau de colocação dos jovens;

Serão considerados prioritários os ramos de actividade mais carentes em trabalhadores qualificados.

Estando a decorrer desde o passado mês de Março a primeira experiência de aplicação deste Programa, importa proceder desde já a uma primeira avaliação das entidades enquadradoras envolvidas e das entidades com interesse no Programa, razão pela qual, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos âo Instituto do Emprego e Formação Profissional informação sobre:

1.0 Entidades candidatas ao Programa IJOVIP, sua natureza (empresa pública, privada ou entidade privada sem fins lucrativos) e distribuição por distritos;

2.0 Entidades enquadradoras cujos projectos foram seleccionados. Número de entidades, sua natureza e distribuição por distritos;