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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

mal de Moura, Pias e Moura, respectivamente as quinta e sexta estações da região em termos de número de bilhetes vendidos, de tal forma que essa

via surge com a terceira de maior movimento da região, demonstrando, assim, a importância que o transporte ferroviário tem para as populações que serve.

2 — Em relação ao n.° 7 do vosso ofício, devo esclarecer que as últimas estatísticas conhecidas informam que em 1983 a estação de Serpa vendeu 17 628 bilhetes, Pias 71 280 e Moura 54 324, o que demonstra a falaciosidade do argumento, por estes números não representarem a totalidade de venda de bilhetes no ramal, pois muitos são vendidos no comboio pelos revisores.

Abstraindo destes, é de salientar que o total de bilhetes vendidos em 1983 no ramal foram, segundo o mesmo estudo, 144 840.

3 — Em relação ao tráfego de mercadorias há que salientar que no citado estudo da CCR do Alentejo se diz sobre o assunto:

Comportamentos irregulares dos movimentos de expedição e recepção, resultando, todavia, os acréscimos verificados de 1982 para 1983 nas principais estações, Serpa (expedição e recepção), Pias e Moura (expedição); resulta daqui que, em termos de movimento global, 1983 corresponde ao segundo valor mais elevado do quinquénio e evidencia um acréscimo apreciável em relação ao ano anterior: 185%, 366% e 15%, respectivamente para Serpa-Brinches, Pias e Moura, etc.

Daqui resulta a importância deste ramal no transporte de mercadorias e o próprio número de vagões completos (39 842 em 1983, mais 693 em detalhe), o que é um bom argumento, que desmonta qualquer tese economicista, como a usada no supracitado ofício de V. Ex.a

4 — Quanto ao ponto do vosso ofício que argumenta com base na proposta de lei de bases de transportes, que ainda não é uma lei da República, devemos esclarecer que é utópico pensar que uma ou várias câmaras municipais, com orçamento que não chega ao milhão de contos, terão a capacidade financeira da CP, que, apesar dos milhões do seu orçamento, tem demonstrado uma falta de capacidade de investimento «invejável» ao nível das empresas públicas, havendo, por isso, todos os anos que transferir verba de investimento, por não utilizada, para o serviço da dívida.

5 — É despiciendo fazer referência ao resto do teor do vosso ofício, uma vez que ele enferma da mesma filosofia economicista e de vistas estreitas e não reconhece que o transporte ferroviário tem sobretudo uma função social.

- Além de desconhecer as directivas da CEE (que tanto se «invoca» a pretexto de tudo e nada), que recomendam o não encerramento de ramais e vias secundárias, mas sim a sua renovação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Quais os argumentos sérios que levam ao encerramento do ramal de Moura?

2) O envio dos estudos técnico-financeiros que levaram a tal decisão;

3) Quais os montantes despendidos pela CP nos cinco últimos anos na renovação e conservação do referido ramal, quer em infra-estruturas, quer em material circulante?

4) Qual a data de fabrico do material que circula no referido ramal, quer o tractor, quer as carruagens?

5) Quando foi feita a última renovação integral da via do referido ramal?

Requerimento n.° 912/V (2.a)-AC de 19 de Abril de 1989

Assunto: Comparticipação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território na construção do Centro Social de Bicos, no concelho de Odemira.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

A Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Bicos, no concelho de Odemira, candidatou-se nos termos do Regulamento de Comparticipação na Instalação de Equipamentos de Utilização Colectiva, através da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, em 1987.

A obra estava estimada em 1987 no valor de 11970 contos, cabendo à Associação suportar 4788 contos, ou

sejam, 40% do investimento.

Desde essa data (1987), como é do conhecimento da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, os materiais e salários aumentaram, sendo, como é óbvio, diferentes os custos da obra.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, através da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, que nos informe se a candidatura apresentada pela referida Associação está ou não aprovada e, caso afirmativo, o valor da comparticipação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Requerimento n.° 913/V (2.a)-AC de 20 de Abril de 1989

Assunto: Condições de concessão de crédito de habitação.

Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques e outros (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais adequadas, solicitamos ao Crédito Predial Português resposta à seguinte questão:

Essa instituição concede crédito para aquisição de casa própria a ura agiegado familiar em que

o rendimento mensal dos cônjuges é de 30 a 40 contos cada um e que tenham dois filhos?