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28 DE ABRIL DE 1989

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Tendo em conta que o curso:

1) É indispensável ao sector;

2) Tem o apoio da indústria local e da autarquia;

os deputados acima referidos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vêm, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério da Educação esclarecimento das razões que determinaram o não cumprimento das suas obrigações relativamente à construção do laboratório de curtumes na Escola Secundária de Alcanena, pondo em risco uma correcta formação dos estudantes.

Requerimento n.° 908/V (2.a)-AC

de 19 de Abril de 1989

Assunto: Orçamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC).

Apresentado por: Deputados João Rui Almeida, António Barreto, Manuel Alegre, António Campos e Osório Gomes (PS).

A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, que é frequentada por cerca de 5500 alunos, foi dotada de um orçamento manifestamente insuficiente para o presente ano, podendo mesmo atingir a grave situação de ruptura antes do final do ano lectivo, caso o Ministério da Educação não venha a reforçar o referido orçamento.

Acresce ainda que a FCTUC debate-se com sérias dificuldades na contratação de pessoal docente devido ao facto de ainda não terem sido descongeladas as admissões de pessoal da função pública.

A grave situação que se vive nesta Faculdade torna--se anda mais incompreensível, pois ocorre precisamente no ano em que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei da Autonomia das Universidades.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação as seguintes informações:

Se o Ministério da Educação prevê aplicar um reforço orçamental para a FCTUC a fim de viabilizar o seu normal funcionamento até ao fim do corrente ano lectivo;

Que medidas tenciona tomar o Ministério da Educação para fazer face à dificuldade de contratação de pessoal docente por parte desta faculdade.

Requerimento n.° 909/V (2.a)-AC

de 13 de Abril de 1989

Assunto: Propriedade das farmácias.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

A Associação Portuguesa de Técnicos de Farmácia considera inaceitável o princípio da indivisibilidade entre a propriedade e a direcção técnica das farmácias com base nos seguintes pressupostos:

A existência de situações similares relativamente a clínicas em que a propriedade pertence, em mui-

tos casos, a pessoas alheias ao exercício da medicina, o mesmo se passando em relação a laboratórios de análise; A grave situação que se coloca a herdeiros de farmacêuticos que, não possuindo o grau de licenciatura adequado, se vêm na contingência de perderem direitos herdados.

Tal posição não é, contudo, perfilhada pela Associação Nacional de Farmácias, que está contra a liberalização da propriedade de farmácias.

Contudo, há uma situação de torneamento da lei em vigor, existindo um grande número de farmácias cujo proprietário é apenas nominalmente o director técnico.

Entretanto, chegam notícias aos órgãos de comunicação social de que o Governo estará a preparar legislação sobre esta matéria.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me informe do que se lhe oferecer sobre o assunto.

Requerimento n.° 910/V (2.a)-AC de 13 de Abril de 1989

Assunto: Atribuição de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja enviada cópia do relatório e pareceres da Comissão Consultiva da Rádio relativos aos processos de candidatura a frequências disponibilizadas a que se refere o despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 23 de Março de 1989, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 74, suplemento, de 30 de Março de 1989.

Requerimento n.°911/V (2.a)-AC de 19 de Abril de 1989

Assunto: Possível encerramento do ramal de Moura na sequência do ofício n.° 231/MCPTC, de 16 de Março de 1989, em resposta ao requerimento n.° 868/V (l.a), de 13 de Abril de 1988.

Apresentado por: Deputado Luís Roque e outros (PCP).

Na sequência do supracitado ofício, parece-nos inadmissível que se inicie o encerramento prematuro de estações com base na proposta de lei de bases de transportes, que está em discussão nesta Assembleia e que até à data não foi aprovada. As afirmações feitas na resposta ao requerimento não estão baseadas em nenhum estudo técnico-financeiro. O único estudo conhecido sobre transporte ferroviário na região do Alentejo foi feito pela CCR do Alentejo e data de 1987.

Em relação ao estudo vertente, diz este estudo:

1 — A p. 19 lê-se:

Refira-se, por outro lado, que se trata de estações com um movimento apreciável, com especial relevância para as duas principais estações do ra-