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28 DE ABRIL DE 1989

154-(15)

Requerimento n.° 902/V (2.a)AC

de 14 de Abril de 1989

Assunto: Reforma da metrologia em Portugal. Apresentado por: Deputado Manuel Filipe (PCP).

Recebi, com a data de 3 de Fevereiro de 1989, resposta ao meu requerimento n.° 222/V (2.a)-AC sobre a reforma da metrologia no nosso país. O mesmo referia que estava calendarizada a data de 23 de Março de 1989 para conclusão do plano da mesma reforma.

Assim, e se a data foi cumprida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Português da Qualidade que me seja enviado o referido plano.

Requerimento n.° 903/V (2.8)-AC de 12 de Abril de 1989

Assunto: Telex enviado pelos Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas.

Apresentado por: Deputados Elisa Damião e Osório Gomes (PS).

O Grupo Parlamentar Socialista recebeu a transcrição de um telex enviado pelos Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas à Direcção de Informação da Radiotelevisão Portuguesa, do qual vos remetemos fotocópia.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados socialistas acima referidos vêm requerer à Secretaria de Estado da Comunicação Social, através dos serviços competentes, informação sobre o assunto exposto.

ANEXO

Os Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas lamentam profundamente que a RTP, no seguimento da prática de sonegação do conhecimento público da luta dos trabalhadores, não se tenha feito representar num encontro com os órgãos da comunicação social por nós levado a efeito hoje, dia 6 de Abril de 1989, para esclarecimento dos motivos que obrigaram os bancários a decretar greve e outras formas de luta para recuperação do poder de compra e implementação das medidas necessárias e adequadas à garantia de um sector bancário público forte, dinâmico e apto a enfrentar o desafio do mercado único europeu.

Sindicato dos Bancários do Centro — Sindicato dos Bancários do Norte — Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.

Requerimento n.° 904/V (2.a)-AC de 18 de Abril de 1989

Assunto: Plantação de eucaliptos nas margens do rio Mira.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricul-

tura, Pescas e Alimentação informação sobre os criterios utilizados para autorizar a plantação de eucaliptos na margem do rio Mira (várzea), na propriedade denominada «Zambujeiro», da freguesia de Sabóia, no concelho de Odemira.

Requeremos cópia dos pareceres emitidos pelos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação, autarquia local e outros que constem do processo.

Por último, requeremos que os serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sediados em Odemira nos informem da aptidão e das culturas praticadas na propriedade.

Requerimento n.° 905/V (2.a)-AC de 18 de Abril de 1989

Assunto: Aplicação do IVA aos produtos da floricultura e impacte na economia da produção e nos mercados.

Apresentado por: Deputados Rogério de Brito, Álvaro Brasileiro e Lino de Carvalho (PCP).

Apesar das boas condições que reúne para dispor de vantagens comparativas no mercado comunitário, e pese o esforço que vem sendo realizado pelos produtores para o seu desenvolvimento, a floricultura portuguesa está longe de encontrar a expressão dessas vantagens na balança comercial com o exterior e no próprio mercado interno.

Neste contexto, assumem particular relevância, como fortes condicionantes internos, sobretudo para os produtores de pequena e média dimensão, as deficientíssi-mas infra-estruturas e organização do mercado, a par de outros factores negativos, que, directa ou indirectamente, influem na formação dos preços ao produior e ao consumidor e dos preços de exportação.

Entre aqueles factores pesa o nível.de tributação que incide sobre os produtos, correspondendo o IVA a 17%. Portugal encontra-se, assim, entre os Estados membros que praticam os níveis de tributação mais elevados. Com efeito, o Reino Unido pratica uma taxa de 15%, a Espanha e o Luxemburgo aplicam 12% e a Holanda, a França e a República Federal da Alemanha praticam taxas entre os 5,5% e os 7%.

Face ao exposto, e sendo Portugal livre de escolher o nível da tributação do IVA, podendo optar pela taxa reduzida, como, aliás, resulta dos n.0'' 3 e 4 do artigo 12.° da 6." Directiva, os deputados acima referidos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam do Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os fundamentos que levaram o Governo a optar pela «taxa normal» do IVA?

2) A floricultura constitui um segmento de produção vegetal onde as vantagens comparativas se podem potenciar no curto prazo. Dispõe-se de um mercado interno onde uma relação equilibrada preço-procura pode proporcionar o rápido aumento desta. Existe um mercado externo potencialmente acessível, desde que bem trabalhado, em termos de qualidade, preços e canais de penetração.