O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

154-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 24

3.° Número de entidades que facultam a formação

teórica nas suas instalações e ou que possuem formadores próprios; 4.° Em que previsões ou compromissos assenta a

avaliação do grau de colocação dos jovens no

final do Programa; 5.° Quais os ramos de actividade considerados prioritários em termos de carência de tabalhadores qualificados.

Requerimento n.° 934/V (2.a)-AC de 21 de Abril de 1989

Assunto: Programa IJOVIP. Apresentado por: Deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP).

O Programa IJOVIP (Programa de Inserção de Jovens na Vida Profissional) inclui-se no âmbito das atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional e destina-se a ser implementado através das suas estruturas.

Parte substancial dos custos da sua implementação encontra-se a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, podendo ser comparticipados pela CEE, através do Fundo Social Europeu, a cujas orientações de gestão se submete.

Ao Instituto do Emprego e Formação Profissional compete, designadamente, custear 100% do subsídio mensal concedido aos jovens nos primeiros seis meses e 75 % nos restantes três meses, contratos de seguro para acidentes de trabalho e acidentes pessoais, moni-toragem, material de apoio e arrendamento de salas.

Assistiu-se também, tal como estava regulamentar-mente previsto, a uma campanha de divulgação que recorreu inclusivamente a publicidade veiculada nos principais meios de comunicação social, designadamente televisiva.

Com o objectivo de obter uma informação mais concreta e precisa sobre os recursos financeiros afectos à execução do Programa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Instituto do Emprego e Formação Profissional que forneça os seguintes elementos:

1. ° Qual o montante das verbas necessárias à execução do Programa, com especificação das verbas destinadas a subsídios mensais, contratos de seguro, monitoragem, material de apoio e arrendamento?

2.° Qual a comparticipação do Fundo Social Europeu?

3.° Quais as formas adoptadas para a divulgação do Programa e que verbas foram afectas a esse fim?

Requerimento n.° 935/V (2.a)-AC de 21 de Abril de 1989

Assunto: Programa IJOVIP.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Paula

Coelho (PCP).

O regulamento do Programa IJOVIP (Programa de Inserção de Jovens na Vida Profissional) caracteriza o tipo de projectos a seleccionar em função da sua inserção em determinados sectores de actividade.

Assim, os projectos a contemplar deveriam inserir-

-se nas seguintes áreas:

Indústria;

Serviços;

Agricultura, silvicultura e pescas, com características inovadoras; Novas tecnologias; Protecção do meio ambiente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Instituto do Emprego e Formação Profissional as seguintes informações:

1.° Qual o número de projectos apresentados em cada área, por distrito?

2.° Quantos projectos foram contemplados em cada área, por distrito?

3.° Quantos jovens foram efectivamente colocados em cada área por distrito?

4.° O que se entende por características inovadoras nos projectos inseridos nas áreas de agricultura, silvicultura e pescas e que razões motivaram essa exigência especificamente para essas áreas?

Requerimento n.° 936/V (2.a)-AC de 21 de Abril de 1989

Assunto: Programa IJOVIP.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP).

O Programa IJOVIP (Programa de Inserção de Jovens na Vida Profissional)," segundo o respectivo regulamento, é um programa de formação profissional e emprego.

Tem como objectivos, relativamente aos jovens, «pôr à sua disposição meios que lhes facilitem o acesso ao mercado de trabalho» e, às empresas, «incentivá-las e facultar um emprego aos jovens».

Por outro lado, a selecção das candidaturas das entidades que se propuseram participar no Programa terá sido feita, entre outros aspectos, na base das probabilidades de satisfação das expectativas profissionais dos jovens, em concreto, o emprego dos formandos no final do Programa.

No entanto, não se encontra especificado no regulamento que tipo de compromissos deverão assumir as entidades enquadradoras relativamente ao emprego dos jovens nem tão-pouco em que sanções incorrem tais entidades pela não satisfação de tais compromissos.

Por considerarem importante o esclarecimento desta questão, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Instituto do Emprego e Formação Profissional que preste os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais as garantias dos jovens inseridos no Programa IJOVIP relativamente à obtenção da colocação no final do Programa?

2.° Quais os compromissos que, por escrito, as empresas e outras entidades assumem nesse sentido?

3.° Que consequências práticas terá para as empresas e outras entidades o não cumprimento dos objectivos de colocação que à partida prevêem?