O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

154-(36)

II SÉRIE-B — NÚMERO 24

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 348/V (2.a)--AC, do deputado Filipe Abreu (PSD), sobre a construção das novas instalações da PSP em Portimão.

Reportando-me ao vosso ofício n.° 295, de 30 de Janeiro de 1989, informo V. Ex.a do seguinte:

A construção das novas instalações da PSP em Portimão é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações).

Após a consignação da obra, em 31 de Agosto de 1987, o adjudicatário, embora tenha montado o estaleiro, não apresentou o plano de trabalhos exigido por lei, tendo o ritmo decrescido. Tendo-lhe sido imposto um prazo para a apresentação daquele plano, não o fez, pelo que a DGEMN requereu a posse administrativa da obra.

Aberto novo concurso em 19 de Maio de 1988, foi a obra adjudicada à firma que presentemente a executa, prevendo-se a sua conclusão em Abril de 1990.

4 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 351/V (2. a)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre investimentos na Escola Superior de Tecnologia de Tomar e no Centro de Formação Profissional de Tomar.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimetno do Sr. Deputado o seguinte:

1 — O projecto da Escola Superior de Tecnologia de Tomar despendeu, em 1988, a totalidade da dotação inscrita inicialmente no mapa vn.

Os desvios, relativamente à programação inicialmente prevista para 1988, consistem na transferência de 44 400 contos da dotação de 80 000 contos destinada à construção das instalações definitivas, para o pagamento de terrenos, dado o não cumprimento da promessa da autarquia de cedência gratuita dos mesmos.

Deste modo, só ficaram disponíveis 35 600 contos para pagamento à empresa construtora que ficou com a adjudicação da 1." fase da empreitada nos finais de 1988.

As dotações inicialmente previstas para o pagamento do projecto (30 000 contos), cujo contrato foi assinado em 23 de Dezembro de 1987, e para a aquisição de equipamento para a Escola (30 000 contos) foram despendidas na totalidade.

2 — No que respeita ao projecto do Centro de Formação Profissional de Tomar o Departamento Central de Planeamento foi informado pelo Departamento de Estudos e Planeamento do Emprego de que será o Gabinete de S. Ex.a o Secrtário de Estado do Emprego

e Formação Profissional a promover a elaboração da resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe.

13 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Informatização do Sistema Judiciário

COORDENAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 365/V (2.a)-AC, dos deputados José Magalhães e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre informática e direito do trabalho.

Com referência ao ofício em epígrafe, que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado Dr. José Magalhães (PCP), intitulado «Informática e direito do trabalho», respeitando, em concreto, ao controlo de empregados dos Hotéis Tivoli, através de relógios de ponto informatizados, onde se introduziram, provavelmente, dados pessoais a utilizar em caso de suspeita de troca ou cedência do código, tenho a honra de enviar a V. Ex.a alguma documentação estrangeira sobre o controlo do trabalho por meios informáticos.

As questões postas, dirigidas também ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, têm que ver fundamentalmente com a definição da expressão «dados pessoais», matéria cuja regulamentação não chegou a ter lugar — cf. os n.os 2 e 4 do artigo 35.° da Constituição da República Portuguesa (CRP) —, aguardando--se agora, porventura, o término da revisão constitucional em curso.

Na situação descrita, o trabalhador poderá invocar a todo o momento o direito de acesso ao conteúdo completo do ficheiro, nos termos do citado n.° 1 do artigo 35.° e do artigo 18.°, n.° 1, também da CRP.

Para hipótese da criação e manutenção de um ficheiro automatizado de dados de carácter pessoal em infracção à lei, verificar-se-á a prática do crime previsto e punido pelo artigo 181.°, n.° 1, alínea a), do Código Penal.

De qualquer modo, esta é uma temática que carecerá sempre de uma abordagem global, que só se alcançará no âmbito de uma lei de protecção das pessoas contra o tratamento indevido de dados informatizados.

4 de Abril de 1989. — O Procurador-Geral-Adjunto, A. G. Lourenço Martins.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 370/V (2.a)-AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a exploração de uma pedreira em Canide/o.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a,