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20 DE MAIO DE 1989

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na minha opinião, da aplicação do Decreto-Lei n.° 304/87, que retirou a competência de fiscalização, neste âmbito, à Polícia Marítima.

No actual quadro constitucional, a Polícia Marítima pode e deve ter uma existência digna, que seja reflexo de um país democrático, de um Estado de direito pleno de legitimidade.

Ao Estado cabe cumprir as suas prerrogativas no conjunto do exercício dos seus poderes. No entanto, à grande exigência de qualidade e quantidade de serviços deve corresponder a criação de condições morais e materiais compatíveis. De outro modo, o Estado contradiz-se e nega-se.

Este caso da Polícia Marítima torna-se ainda mais candente à luz dos últimos acontecimentos do Terreiro do Paço.

Quem governa deve antecipar-se e diluir os conflitos, quer demonstrando a ausência de razão de quem exige, quer concedendo nas matérias que o entenda fazer. O silêncio, o deixar correr, não resolve nenhum problema; pelo contrário, permite que as situações se deteriorem e alcancem contornos indesejáveis para todos.

Com efeito, o estatuto para a Polícia Marítima continua, não se sabe bem onde, por aprovar. Acentua--se, desse modo, a sua marginalização, desmotivando--se quem está incumbido de tarefas tão importantes como aquelas que referi.

Os elementos da Polícia Marítima têm demonstrado desde 1919 (ano da criação deste corpo policial pela Lei n.° 876, de 13 de Setembro de 1919) um elevado sentido das responsabilidades, dedicação exclusiva, mantendo-se fiéis aos princípios e valores da Armada, sendo difusores do prestígio secular da Marinha junto das populações locais ribeirinhas e dignificando as instituições públicas do Estado.

A Polícia Marítima deve dispor das condições adequadas ao seu normal exercício, de forma a desempenhar cabalmente as tarefas que lhe estão legalmente cometidas. É uma corporação de elevada especialização no domínio da intervenção na área das actividades marítimas e, como tal, os seus elementos devem possuir preparação e meios técnicos adequados.

Entretanto, é também uma força policial de natureza militarizada, com sujeição no foro militar, que apoia a autoridade marítima, colabora com os tribunais como órgão de polícia criminal, coopera com as restantes autoridades policiais, militares e civis, num enquadramento legal muito específico, intervindo em áreas muito sensíveis e controlando actividades que se desenvolvem na jurisdição marítima.

Sabe-se que o Estado-Maior da Armada já elaborou propostas de alteração de critérios de promoção e alargamento do quadro da Polícia Marítima.

Para além das razões de dignidade e eficácia no desempenho honroso das funções que estão cometidas à Polícia Marítima, que não moveram a insensibilidade do Governo, poderia agora acrescentar-se o facto de este ano se comemorar o 70.° aniversário daquela instituição. Um governo dialogante e interessado em prestigiar as funções cometidas aos diversos organismos do Estado não pode permanecer indiferente, como o tem feito até aqui.

Por isso, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Reconhece o Governo a importância das funções desempenhadas pela Polícia Marítima, no-

meadamente daquelas que colaboram na defesa dos recursos naturais do sector das pescas e actividades afins?

2) Reconhece o Governo a necessidade urgente de aprovar um estatuto para aquela Polícia Marítima, regularizando e actualizando, desse modo, o enquadramento dos seus elementos? Quando prevê a sua aprovação?

3) Em caso negativo, tem o Governo alternativas para o enquadramento legal e funcional dos elementos que constituem o actual quadro da Policia Marítima ou mesmo da instituição, globalmente?

Requerimento n.° 989/V (2.a)-AC de 10 de Maio de 1989

Assunto: Pavilhão gimnodesportivo de Vieira de Leiria. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

«A educação física e o desporto apresentam-se como grandes preocupações do Ministério da Educação.» Esta afirmação decorre das palavras do Ministro da pasta aquando da discussão do Orçamento do Estado, em sessões de trabalho em sede de comissão ou mesmo em entrevistas à comunicação social.

A criação de infra-estruturas de apoio a estes meios de desenvolver a cultura física é ainda deficiente a nível nacional. O esforço de todos será pouco para resolver esta questão! Daí que a Câmara Municipal da Marinha Grande tenha decidido avançar com a construção, em Vieira de Leiria, de um pavilhão gimnodesportivo, junto da escola secundária e da escola preparatória, estabelecimentos de ensino que, aliás, não possuem qualquer instalação para a prática de educação física. Acresce que estas escolas são frequentadas por 1500 alunos, havendo forte tendência para o aumento destes números.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Educação os seguintes elementos:

Tem o Ministério da Educação prevista a construção para a Escola Secundária e Escola Preparatória de Vieira de Leiria de algum equipamento que possa vir a dar resposta às necessidades no âmbito da prática desportiva e de educação física dos alunos que as frequentam?

Existindo um pavilhão gimnodesportivo, praticamente construído pela Câmara Municipal, prevê o Ministério da Educação estabelecer um protocolo de comparticipação nos gastos de construção com a autarquia da Marinha Grande, atendendo a que este equipamento se situa numa zona privilegiada para servir os dois estabelecimentos de ensino supracitados?

Requerimento n.° 990/V (2.8)-AC de 3 de Maio de 1989

Assunto: Criação de licenciatura em Ciências da Saúde e Ciências Agro-Pecuárias na Universidade da Beira Interior.

Apresentado por: Deputado Carlos Pinto (PSD).