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20 DE MAIO DE 1989

168-(27)

Em face dos acontecimentos e das reacções da população, e porque não são previsíveis démarches que garantam a solução preconizada peia Assembleia e pela Junta de Freguesia, o assunto foi debatido em reunião da Assembleia de 27 de Abril de 1989, tendo-se tomado, por unanimidade, as seguintes decisões:

1) Solicitar à Câmara Municipal de Tondela o efectivo embargo da obra e imediata demolição dos muros já erguidos;

2) Considerar de utilidade pública o espaço da estrada nacional n.° 228 não ocupado pelo novo cruzamento, bem como o terreno propriedade de herdeiros de Mário Gonçalves, confrontando do nascente com a estrada nacional n.° 230 e do poente, do norte e do sul com a estrada nacional n.° 228;

3) Solicitar à Câmara Municipal de Tondela a abertura consequente de um processo de expropriação dos terrenos mencionados no n.° 2), afim de nos mesmos ser implantado o projecto já existente, que se anexa, ou outro semelhante, a aprovar pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Tondela;

4) Apresentar a demissão colectiva dos membros da Assembleia de Freguesia que tomaram esta decisão, que terão o apoio de mesmo efeito dos membros da Junta de Freguesia, se, no prazo máximo de quinze dias contados a partir de 2 de Maio de 1989, não forem satisfeitas as posições tomadas e expressas nos n.os 1) e 3) deste ofício ou não forem dadas reais garantias da satisfação das reivindicações apresentadas neste documento;

5) Remeter cópia deste documento ou telex de igual teor às seguintes entidades ou organismos:

Assembleia Municipal de Tondela; Governador civil do distrito de Viseu; Ministério da Administração Interna; Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro; Procuradoria-Geral da República; Director da Junta Autónoma de Estradas; de Viseu;

Director-Geral da Junta Autónoma de Estradas;

Grupos parlamentares da Assembleia da República;

Comissões politicas concelhias dos partidos representados nesta Assembleia de Freguesia;

Agência de informação Lusa;

Imprensa local;

População geral da freguesia;

Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações; Direcção-Geral das Autarquias Locais.

ANEXO 2

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CAMPO DE BESTEIROS

Em aditamento ao nosso ofício de 2 de Maio de 1989, acresce que, apesar de as vias referenciadas serem comummente conhecidas como estradas nacionais, desde meados de 198S que a sua jurisdição incumbe em pleno às autarquias locais, tendo em conta a legislação publicada atinente ao Plano Rodoviário Nacional.

Assim sendo, compete à Câmara Municipal de Tondela, entidade gestora das vias, defender de forma cabal os justos interesses dos munícipes de Campo de Besteiros.

De facto, não faz sentido que as obras em curso, e que se exige sejam de imediato embargadas, venham causar maiores conflitos de trânsito, quando, a nível nacional (v. IP e construção de auto-estradas), se pretende uma maior fluidez e segurança de tráfego.

Deste modo se requer que a Câmara Municipal de Tondela requeira à Direcção-Geral de Viação o competente estudo atinente ao completo e perfeito enquadramento e regulamentação do trânsito no local, tendo em vista a segurança rodoviária e o reordenamento do território.

Requerimento n.° 1015/V (2.a)-AC de 12 de Maio de 1989

Assunto: Situação dos reformados (soldados e cabos) da Guarda Fiscal antes de 1 de Janeiro de 1987.

Apresentado por: Deputados Roleira Marinho e António Martins (PSD).

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 374/85 foi criada a «situação de reserva», tendo as pensões dos militares abrangidos (cabos e soldados da Guarda Fiscal já reformados) sofrido uma significativa actualização.

Por outro lado, no ano de 1988 os cabos e soldados da Guarda Fiscal do activo e da reserva, muito justamente, viram os seus pecúlios mensais aumentados em cerca de 12,5%, contra os 6,5 °/o aplicados aos reformados.

Ainda por força do Decreto-Lei n.° 190/88, esses mesmos soldados e cabos das forças militarizadas, do activo e da reserva, voltaram a ser ajustados.

Acontece que os cabos e soldados da Guarda Fiscal reformados anteriormente a 1 de Janeiro de 1987 não beneficiaram de nenhum daqueles regimes de actualização e encontram-se numa situação de desigualdade de tratamento, quando, efectivamente, exerceram funções iguais.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados do Partido Social--Democrata Roleira Marinho e António Martins requerem à Secretaria de Estado do Orçamento as seguintes informações:

1) Qual o número de soldados e cabos da Guarda Fiscal que estão a receber pensões e que se reformaram com data anterior a 1 de Janeiro de 1987?

2) Sabido que não existe legislação que possibilite uma revisão extraordinária das pensões de reforma destes servidores do Estado, pergunta-se que metodologia se pode prever seguir para repor a justiça que se impõe?

3) Porque o Decreto-Lei n.° 374/75 pretendeu concorrer para que um número maior de elementos da Guarda Fiscal usufruísse de melhores condições, por que não a sua aplicação a todos, independentemente de não haver passagem à «reserva», que não se reivindica?