O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

168-(32)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.° 10327V (2.a)-AC De 18 de Maio de 1989

Assunto: Instalação de um posto da GNR na vila de

Aves, no concelho de Santo Tirso. Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).

A hecatombe que hoje é a falta ç-Ç âvgUíailÇa Ú05

Cidadãos e dos seus bens é uma das maiores preocupações de todos nós. Os cidadãos da vila de Aves, no concelho de Santo Tirso, vêm há mais de 30 anos a lutar pela instalação de um posto da GNR na sua localidade.

Em cada dia que passa novas situações fazem sentir a falta de policiamento e, por vezes, só o facto da existência da autoridade é, só por si, um factor de eficaz prevenção.

As populações de vila de Aves vêem-se a braços com situações graves, como:

Problemas de trânsito e ruas transformadas em pistas de velocidade;

Vandalismo nas ruas, nos jardins, nos contentores do lixo;

Tráfico de droga e prostituição;

Assaltos às escolas e propriedades privadas;

Roubos de viaturas e assaltos a pessoas na via pública.

Face aos factos apresentados, é urgente a instalação a curto prazo na vila de Aves de um posto da GNR, para garantir aos cidadãos a segurança e tranquilidade a que têm direito.

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, solicito ao Ministério da Administração Interna e ao Comando-Geral da GNR a solução da justa reivindicação dos cidadãos da vila de Aves.

Requerimento n.° 1033A/ (2.a)-AC Oe 18 de Maio de 1989

Assunto: Passagem de certidão camarária donde conste a autorização para hipotecar os lotes M, N e O na Rua de Manjacaze, Olivais Sul, a favor da Caixa Geral de Depósitos pela Câmara Municipal de Lisboa.

Apresentado por: Deputado Luis Roque (PCP).

O Instituto Nacional de Habitação financiou a construção de três edifícios de dez fogos para a Cooperativa O Lar Ferroviário, tendo a Câmara Municipal de Lisboa deliberado autorização de hipoteca aos referidos terrenos a favor daquele Instituto para garantia do financiamento.

Ao abrigo do crédito individual em vigor, os cooperantes pediram à Caixa Geral de Depósitos empréstimo para aquisição das suas fracções, mas, como se sabe, estes não são concedidos sem que a Câmara Municipal de Lisboa autorize a hipoteca das fracções a favor daquela.

Acresce que este processo, com o n.° 52 160, de 29 de Dezembro último, se encontra pendente no Gabinete Técnico de Habitação da Câmara Municipal, o que acarreta encargos diários para os cooperantes de 1600$/dia, só em termos financeiros, com o Instituto Nacional de Habitação até à realização das escrituras.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Construção e Habitação e à Câmara Municipal de Lisboa a resposta às seguintes questões:

1) Quais os motivos que levam ao atraso do processo referido?

2) Como pensa a Câmara Municipal de Lisboa re-

solver o problema?

3) Uma vez que o atraso do processo é exterior à vontade dos cooperantes, não deve o Instituto Nacional de Habitação tomar isso em conta?

Requerimento n.° 1034Ar* (2.a)-AC De 19 de Maio de 1989

Assunto: Venda judicial de 30 fogos no Bairro dos

Cantinhos (Barreiro). Apresentado por: Deputados Luís Roque e Apolónia

Teixeira (PCP).

Foram em 1977 celebrados contratos-promessa de compra e venda de 30 fogos no Bairro dos Cantinhos (Barreiro) com o empreiteiro Fernando Nunes da Silva Cardoso.

Passados dez anos de viverem nessas habitações, e por dívidas desse construtor quer à Caixa Geral de Depósitos, quer à Segurança Social, foram os moradores alertados por anúncio no jornal para a venda judicial dos referidos fogos.

Atendendo a que estão envolvidas cerca de 100 pessoas, que foram ludibriadas por um construtor sem escrúpulos, e que pagaram 30% do valor do fogo no acto da celebração do contrato, não se compreende, por injusta, a atitude tomada pela Caixa Geral de Depósitos e pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Acresce que a Caixa Geral de Depósitos garantia o financiamento dos restantes 70% e agora, com a situação actual, cada morador necessida de 1200 contos para o acto de licitação e de 3000 contos 30 dias após, valores, que, como se depreende, ninguém detém, por todos serem trabalhadores por contra de outrem.

Não querem deixar de pagar um preço razoável pelos fogos, mas não podem, nem devem, ser responsáveis pelas dívidas do construtor, o qual não sofre as consequências do acto que praticou.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças a suspensão da venda judicial dos referidos fogos e que seja estabelecido com os moradores um protocolo de venda razoável, atendendo às razões aduzidas.

Requerimento n.° 1035A/ (2.*)-AC

De 19 de Maio de 1989

Assunto: Situação do Instituto do Vinho do Porto. Apresentado por: Deputado Carlos Lage (PS).

Mais uma vez vimos trazer ao conhecimento do Governo situações que se vivem no Instituto do Vinho do Porto e sobre as mesmas solicitar esclarecimentos.