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20 DE MAIO DE 1989

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Assim:

I — Os técnicos do Instituto recorreram contenciosamente para o Supremo Tribunal Administrativo de um despacho do Sr. Secretario de Estado da Alimentação pelo qual lhes era negada a aplicação do Decreto--Lei n.° 265/88 às suas carreiras.

Posteriormente viram ser-lhes aplicado aquele decreto-lei sem que, entretanto, tivessem tomado conhecimento de qualquer decisão do Tribunal.

Recentemente, têm os técnicos sido contactados telefonicamente por pessoas que dizem pertencer àquela secretaria e pressionados a desistir do recurso para não correrem o risco de a situação voltar ao princípio.

Como poderá isso ser possível se a nova situação dos técnicos (melhoria de letra) já foi objecto de publicação no Diário da República?

Qual o objectivo dessa coacção psicológica?

Terá desta situação o Sr. Secretário de Estado da Alimentação tomado conhecimento?

II — Continuam alguns técnicos a ser impedidos de se valorizarem, ao ser-lhes sistematicamente vedada a possibilidade de frequentarem cursos e seminários, por, alegadamente, estarem na «lista negra» do presidente do Instituto.

Será tal situação compatível com um estado de direito quinze anos após o 25 de Abril?

III — Apesar de o novo regulamento interno do Instituto ainda não ter sido aprovado pelo ministro da tutela, resolveu a direcção proceder ao provimento dos lugares de chefia com efeitos a partir de 1 de Maio, sem que para tal, citamos, «achasse necessária» a referida aprovação.

Não causa, pois, estranheza que, mais uma vez, os processos utilizados não obedeçam a qualquer critério de legalidade, mas sim a situações de compromisso duvidosas. Só assim se compreende que uma técnica com vasto curriculum fosse afastada, sem qualquer justificação, da chefia que vinha exercendo há anos e que, por outro lado, se nomeie para chefe dos laboratórios um técnico que, por atitudes deontológicas e profissionalmente condenáveis, ponha em dúvida a credibilidade dos serviços técnicos, bem como o prestígio dos seus técnicos.

Terá o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação conhecimento destes factos?

Não serão possíveis medidas que ponham cobro a situações que podem pôr em causa o prestígio de um organismo que no passado era internacionalmente reconhecido, mercê do nível patenteado pelo seu corpo técnico?

IV — Como se explica também que, não tendo sido ainda publicada a lista nominativa do novo quadro de pessoal, a direcção do Instituto tenha mandado em Abril processar, com efeitos retroactivos a Janeiro, os vencimentos peia nova tabela salarial? E, a ser aplicável a nova tabela, como se justifica que haja técnicos a ganhar abaixo do nível respectivo?

Isto para já não falar de situações em que técnicos contratados estiveram na situação de passar «recibos verdes», como se estivessem a exercer liberalmente a sua actividade.

V — Por fim, não se compreende como é possível que os funcionários do Instituto que optaram por manter o vínculo à função pública fiquem numa situação diferente dos da Comissão dos Vinhos Verdes, que se viram integrados num quadro do Instituto pela Portaria n.° 140/89?

Não será possível um tratamento idêntico?

São estas situações, entre outras, que, por se nos afigurarem incorrectas, nos levam, mais uma vez, a perguntar ao Governo:

Tem o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, nomeadamente a Secretaria de Estado da Alimentação, conhecimento destas situações? Que medidas tenciona tomar o Governo para lhes pôr cobro?

Requerimento n.° 1038/V (2.*>AC de 19 de Maio de 1969

Assunto: Visita ao Núcleo de Peniche do Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

No dia 28 de Abril de 1989, através do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do PCP, manifestei ao Sr. Coordenador do Núcleo de Peniche do Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica a intenção de visitar as instalações do referido Núcleo no dia 8 de Maio, pelas 11 horas (telefax cuja cópia envio em anexo).

Fi-lo, naturalmente, ao abrigo do artigo 16.°, n.° 2, alínea b), da Constituição e dos artigos 12.° e 14.° do Estatuto dos Deputados.

Porém, no dia 5 de Maio de 1989 o Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do PCP recebeu um ofício, assinado por um «director de delegação», não sendo claro de que delegação se trata, nem sequer a identificação do signatário, negando a visita, em clara violação das disposições acima referidas, e arrogando--se o direito de «sugerir» a forma como os deputados da Assembleia da República devem efectuar visitas a centros de formação, como se a decisão sobre o como e o quando dessas visitas não fosse da exclusiva competência dos próprios deputados, individual ou colectivamente considerados.

Por considerar grave o procedimento descrito, de cujo ofício envio cópia anexa a este requerimento, requeiro ao Ministro dos Assuntos Parlamentares o esclarecimento desta situação, com vista à satisfação urgente do interesse que mantenho em visitar o Centro de Formação supracitado e ao apuramento dos responsáveis por esta atitude da parte de entidades dependentes da Administração Pública.

ANEXO

GABINETE DE APOIO DO GRUPO PARLAMENTAR DO PCP

Ex.mo Sr. Coordenador do Núcleo de Peniche do CENFIM, Rua da Pragueira, 2520 Peniche:

Na sequência de contactos informais com formandos que frequentam esse Núcleo, pretendia o deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, realizar uma visita às respectivas instalações a fim de se inteirar das suas condições de funcionamento.