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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.° 1025A/ (2.a)-AC de 17 de Maio de 1989

Assunto: Proibição de pescar nas barragens do Alto

Rabagão, Paradela do Rio e Tourém. Apresentado por: Deputado João Teixeira (PSD).

1 — A Direcção-Geral das Florestas, por edital de 5 de Maio de 1989 e com base na legislação aplicável, tornou pública a proibição de pescar nas barragens do Alto Rabagão, Paradela do Rio e Tourém.

2 — Tal medida, que prejudica não só os agentes económicos da região, como ainda os pescadores que já tinham tirado e pago as suas licenças, na perspectiva de que poderiam pescar normalmente, já mereceu tomadas de posição da Junta de Freguesia de Viade e da Camara Municipal de Montalegre, dada a repercussão que terá naquela zona.

3 — Nestes termos e no seguimento da vontade manifestada por aqueles órgãos autárquicos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro à Secretaria de Estado da Agricultura, através da Direcção--Geral das Florestas, que seja revista a decisão no sentido de manter a autorização de pescar naquelas barragens a partir do dia 1 de Junho e até 30 de Setembro de 1989, por ser esse o interesse maioritário das populações envolvidas.

Requerimento n.° 1026A/ (2.8)-AC de 17 de Maio de 1989

Assunto: Sector de olivicultura na região de Trás-os--Montes.

Apresentado por: Deputado Armando Vara (PS).

É do conhecimento público, sobretudo dos agricultores transmontanos, que o sector de olivicultura é dos que têm tido maior incremento e apoio no panorama desolador do apoio que a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes dá aos agricultores da Região.

A este facto não é estranha a acção do responsável pelo sector e gestor do respectivo PEDAP, engenheiro agrónomo José Carlos Rodrigues, que ao longo dos últimos anos, com o apoio de vários técnicos da RA, impulsionou trabalho meritório e reconhecido junto da agricultura regional.

Pela análise do relatório anual de 1987 do PEDAP verifica-se que, enquanto a taxa de realização média dos vários PEDAP na área da DRATM é de 54% (o que é lamentável e condenável), a taxa de realização do PEDAP/olivicultura é de 294,7%.

Para o ano de 1988, embora o respectivo relatório não tenha ainda sido publicado, sabemos que o PEDAP/olivicultura atingiu uma taxa de realização de 181% (sem que nenhum dos restantes tenha atingido os 100%).

Foi com espanto e indignação que os olivicultores transmontanos tomaram conhecimento de que no passado dia 15 o Sr. Director Regional de Agricultura ordenou a suspensão de funções de gestor do PE-DAPy olivicultura ao Sr. Engenheiro José Rodrigues (pois trata-se do melhor técnico em olivicultura da Região, com vários cursos no estrangeiro patrocinados pelo Comité Oleícola Internacional, conseguindo tornar-

-se um elemento conhecido e dos técnicos mais solicitados da DRATM), ordenando-lhe, em simultâneo, a entrega de todos os projectos relativos a 1989 a um dos subdirectores, argumentando um «mero acto de gestão».

É do nosso conhecimento que até ao passado dia 15 (data da estranha ordem do Sr. Director Regional) estavam na posse do gestor da PEDAP/olivicultura cerca de 220 projectos de novas plantações, num total de cerca de 500 ha, prevendo-se uma taxa de realização de cerca de 300%, cujo processo foi, assim, abruptamente interrompido, com grande apreensão dos olivicultores interessados e da respectiva associação.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação seja dada resposta às seguintes questões:

1) Terminando o prazo de entrega dos projectos devidamente elaborados no IFADAP no próximo dia 30 de Junho, estará assegurado o bom andamento de todo o processo, ou irão, mais uma vez, os agricultores transmontanos ser vítimas de um «acto de gestão» que premeia um trabalho meritório com uma demissão?

2) No caso de os receios dos agricultores se virem a concretizar, quem assume a responsabilidade pela eventual não canalização das verbas relativas aos projectos que não forem atempadamente canalizados para o IFADAP?

3) Quais as razões de facto que estão por detrás deste «mero acto de gestão»?

Requerimento n.° 1027A/ (2.a)-AC de 17 de Maio de 1989

Assunto: Transmissão pela RTP do filme O Milagre

de Nossa Senhora de Fátima. Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

A RTP transmitiu na passada sexta-feira, no seu canal principal, em período de grande audiência, um filme de origem norte-americana intitulado O Milagre de Nossa Senhora de Fátima, que, visivelmente, pretendia divulgar a versão dos seus autores sobre os acontecimentos alegadamente ocorridos em Fátima em 1917.

Os primeiros minutos dessa película, que pretenderiam situar historicamente aqueles acontecimentos, deram uma versão completa e gravemente distorcida da revolução de 5 de Outubro de 1910 e do seu significado e ainda dos acontecimentos que se seguiram.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro à RTP, através dos responsáveis governamentais pela sua tutela, resposta para as seguintes questões:

1) Considera a RTP que a exibição, sem qualquer comentário, do referido filme contribuiu para a adequada e correcta formação e informação do povo português?

2) Entende a Direcção de Programas da RTP que aquela versão dos acontecimentos ocorridos em Portugal em 1910 e nos anos subsequentes é correcta e fidedigna?