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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

1) Tem ou não o Governo um traçado definitivo e respectivos nós de acesso para a via longitudinal?

2) Se tem, quando o divulga? Se não têm, porquê? Há ao menos algum troço com traçado definitivo? Qual é?

3) Ou tenciona o Governo, antes de estabelecer qualquer traçado definitivo, ouvir os principais interessados, designadamente os agricultores, as suas comissões e associações e as autarquias? A ser assim, quando tenciona fazê-lo?

Requerimento n.° 1074/V (2.a)-AC

de 31 de Maio de 1989

Assunto: Infantários/jardins-de-infância que funcionam junto de instituições dependentes do Ministério da Saúde.

Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Através de um ofício dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde foi comunicado que, «em cumprimento de orientação superior», serão encerrados no final do corrente ano lectivo os infantários/jardins-de-infância que funcionam junto de instituições dependentes do Ministério da Saúde.

Estamos perante o pôr em causa de um direito adquirido pelos trabalhadores, devidamente regulamentado dentro das atribuições dos Serviços Sociais e com tabelas de comparticipação aprovadas por despacho da Ministra da Saúde (v. Diário da República, 2." série, n.° 162, de 15 de Julho de 1988).

Esta medida é gravemente prejudicial para as crianças que os frequentam e seus pais.

Por este motivo, requeiro ao Ministério da Saúde me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a razão do anunciado encerramento no final do corrente ano lectivo dos infantá-rios/jardins-de-infância dependentes do Ministério da Saúde?

2) Está o Ministério da Saúde disposto a dialogar sobre a consequências para as crianças que os frequentam e seus pais deste anunciado encerramento com as estruturas sindicais, que manifestaram preocupação em discutir este assunto, que afectará muitos dos seus associados?

Requerimento n.° 1075AV (2.a)-AC de 31 de Maio de 1989

Assunto: Representante dos trabalhadores na comissão de fiscalização do Metropolitano de Lisboa, E. P. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Tendo teminado o mandato dos membros da comissão de fiscalização do Metropolitano de Lisboa, E. P., foi oficiado à respectiva comissão de trabalhadores pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes

Interiores que devia indicar o seu representante para integrar a comissão de fiscalização, nos termos do artigo 18.° dos estatutos.

Através de ofício datado de 4 de Agosto de 1988, a comissão de trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, E. P., indicou qual o trabalhador designado para fazer parte da comissão de fiscalização.

Passados todos estes meses, o referido elemento ainda não tomou posse nem foi dada qualquer justificação para o acontecido.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a razão pela qual, prevendo o n.° 2 do artigo 18.° dos estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., que um dos seus membros seja designado pelo órgão dos trabalhadores da empresa e tendo essa designação sido atempadamente efectuada pela comissão de trabalhadores, o referido elemento ainda não tomou posse?

2) Quando tenciona essa Secretaria de Estado dar cumprimento ao disposto no n.° 2 do artigo 18.° dos estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P.?

Requerimento n.° 1076A/ (2.a)-AC de 31 de Maio de 1989

Assunto: A situação dos trabalhadores aduaneiros. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Os trabalhadores aduaneiros exercem funções especializadas de grande amplitude nas seguintes vertentes: execução das políticas económicas e das políticas económicas comunitárias, inspecção as empresas e outros agentes económicos; cobrança de receitas para o erário nacional e para as Comunidades; função de fiscalização e polícia fiscal; investigação criminal e contra--ordenacional no âmbito dos ilícitos fiscais aduaneiros. Acresce que as funções aduaneiras são, em grande parte, exercidas fora dos horários e dos locais normais de trabalho por razões que se prendem com os interesses dos agentes económicos (por exemplo locais de descarga directa, entrepostos e terminais).

Por tudo isto, a Direcção-Geral das Alfândegas, pela natureza das suas atribuições e responsabilidades, desde sempre tem constituído um organismo único e especifico no contexto da administração pública portuguesa.

Aos trabalhadores aduaneiros tem sido sempre, na prática, reconhecida a especificidade das suas funções.

Esta situação não é contemplada na proposta que o Governo entregou recentemente aos representantes dos trabalhadores.

Preocupa também os trabalhadores a reestruturação dos serviços periféricos, que se arrasta há vários anos, a questão do fundo social aduaneiro, recentemente recusado pelo Ministério das Finanças, e ainda a posição dos trabalhadores em situação precária.

A falta de diálogo sobre tudo isto com os representantes dos trabalhadores aduaneiros obrigou-os já a recorrer à greve, com os grandes prejuízos que esta forma de luta ao sector acarreta.