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24 DE JUNHO DE 1989

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2) Devido ainda ao facto de os cursos de língua portuguesa ministrados naquele país serem de carácter particular, e não reconhecidos oficialmente;

3) Atendendo, finalmente, à necessidade de se melhorar a rede de ensino do Português, designadamente no que concerne a material de apoio didáctico e pedagógico;

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Reforma Educativa me informe da situação actual do ensino da língua portuguesa na Austrália, bem como da possibilidade de ser nomeado, a breve prazo, um coordenador pedagógico para apoio à nossa comunidade escolar.

Requerimento n.° 10847V (2.a)-AC de 31 de Maio de 1989

Assunto: Acordo de segurança social entre Portugal e a Austrália.

Apresentado por: Deputado António Coimbra (PSD).

Atendendo à importância da comunidade portuguesa na Austrália, calculada, presentemente, em mais de 50 000 pessoas, bem como à necessidade de existir entre os dois Estados um acordo que permita garantir uma justa e vasta cobertura social aos nossos compatriotas que trabalham naquele país, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Segurança Social que me informe das diligências já havidas entre Portugal e a Austrália no que diz respeito à celebração de um acordo de segurança social entre os dois países.

No dia 5 de Abril passado, tendo prosseguido a luta dos trabalhadores, realizou-se na delegação de Coimbra do Ministério do Emprego e da Segurança Social uma reaunião de negociação.

A administração da Estaco comprometeu-se então perante o delegado do Ministério do Emprego e da Segurança Social a rever a situação, dando garantias de satisfazer o complemento do subsídio de doença e o pagamento das faltas justificadas para a assistência inadiável aos membros do agregado familiar e, em relação à actualização das diuturnidades, de apresentar uma proposta no dia 12 de Abril.

Contudo, a administração veio mais tarde a recusar--se a proceder à actualização das diuturnidades de acordo com o CCT, a cujo cumprimento está vinculada.

Esta situação levou os trabalhadores a empreender posteriormente novas formas de luta.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Ministério do Emprego e da Segurança Social me sejam prestadas as seguintes informações:

1) É ou não verdade que a empresa Cerâmicas Estaco, S. A., se tem recusado a cumprir a cláusula do CCT para a indústria de cerâmica, barro branco, relativa à actualização das diuturnidades?

2) Qual a intervenção da administração pública do trabalho, designadamente Inspecção do Trabalho, para fazer cumprir o CCT? Foi levantado algum auto à empresa por violação do CCT por esta entidade? Se sim, qual o seu conteúdo?

Requerimento n.° 1085/V (2.a)-AC de 1 de Junho de 1989

Assunto: A violação do CCT para a indústria cerâmica

pelas Cerâmicas Estaco, S. A. Apresentado por: Deputado Osório Gomes (PS).

A empresa Cerâmicas Estaco, S. A., está vinculada pelo CCT para a indústria de cerâmica, barro branco, negociado e acordado pela associação patronal em que a Estaco está filiada e os sindicatos.

Perante o incumprimento do disposto nas cláusulas 39.a e 68.a do CCT, houve um abaixo-assinado na empresa, subscrito pela quase totalidade dos trabalhadores, em que estes reivindicavam o cumprimento das referidas cláusulas até ao passado dia 28 de Fevereiro de 1989.

Apesar da abertura por parte dos trabalhadores, a administração manteve-se intransigente, o que levou à realização de uma greve na empresa nos dias 10, 16 e 17 de Março.

A administração, entretanto, aceitou a passagem a efectivos de cerca de meia centena de trabalhadores contratados a prazo há mais de três anos e reduziu o horário de trabalho semanal em uma hora e quinze minutos, que eram também reivindicações dos trabalhadores.

Requerimento n.° 1086/V (2.a)-AC de 11 de Maio de 1989

Assunto: Pensionistas do regime geral (contributivos)

da Segurança Social. Apresentado por: Deputado José Mota (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que por intermédio da Caixa Nacional de Pensões me sejam facultadas as seguintes informações:

1) Qual o número de subscritores para a Caixa Nacional de Pensões existentes em 31 de Dezembro de 1988, bem como o montante das quotizações anualmente por eles pagas e pela entidade patronal?

2) Qual o número de pensionistas do regime contributivo existentes em 31 de Dezembro de 1988, bem como o encargo anual assumido pela Caixa Nacional de Pensões com o pagamento das respectivas pensões?

3) Quais os valores da menor e da maior pensões atribuídas?