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24 DE JUNHO DE Í989

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deprimidas regiões de Portugal, não obstante as suas potencialidades endógenas a vários níveis, entre as quais avulta a qualidade do seu povo, sofridamente laborioso, confiadamente expectante.

Profundamente preocupados com os baixíssimos índices de desenvolvimento, com a recessão demográfica a apontar para desertificação de algumas zonas daquele interior profundo — que o Alto Minho é, essencialmente, uma região interior e montanhosa —, com as gritantes assimetrias inter e mesmo intra-regionais, os autarcas do Alto Minho empenharam-se ao longo dos anos na apresentação e discussão de propostas para um plano de desenvolvimento integrado a implementar naquele território, todavia até hoje sem qualquer êxito visível.

Os mesmos motivos comprometeram os autarcas nos trabalhos de preparação do PDR nacional, que, para o efeito, foram ouvidos e participaram com propostas e na respectiva discussão em reuniões várias com técnicos superiores da CCRN e com o próprio Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

E participaram com entusiasmo por sentirem que se reavivava a esperança na hora da viragem ansiada e necessária a favor do Alto Minho.

Todavia, na posse dos textos que integram o PDR, que analisou com algum cuidado, especialmente no que ao Alto Minho se refere, o signatário confronta-se com algumas dúvidas e preocupações, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território lhe esclareça as questões seguintes:

1) Está prevista, no âmbito e dotação do PDR, a execução do IP 1 e rede complementar entre Braga e Valença?

2) Foi já feita a opção pelo traçado desta via e, em caso afirmativo, o mesmo desenha-se a montante de Ponte de Lima, como convém à necessidade de revitalizar e dinamizar essa vasta região interior do distrito de Viana do Castelo?

3) Na proposta de um eixo viário estruturante entre Viana e Lindoso, com seguimento para Orense, inclui-se, em termos de complementaridade transversal, uma nova ponte sobre o Lima, entre Ponte da Barca e Arcos de Valdevez, com as variantes, neste concelho, à estrada nacional n.° 101, de acordo com estudo de viabilidade já aprovado pela Junta Autónoma de Estradas?

4) No âmbito do Programa Operacional de Desenvolvimento das Regiões Fronteiriças, e na parte que ao Alto Minho interessa, para além das acções aí expressamente previstas, pode-se entender que também será considerada a rectificação e pavimentação de 27 kms de estrada de interesse supramunicipal entre a Peneda e o Soajo, conforme viabilidade já estudada pela Junta Autónoma de Estradas e projecto pronto para concurso na posse da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez?

5) Na p. 136 do PDR consta que a subvenção global para o Alto Minho tem carácter transitório até à concretização do respectivo programa operacional integrado, «a preparar de acordo com as conclusões dos estudos preparatórios co--financiados pela Comunidade». Pergunta-se: em que fase se encontra, e para quando a sua

aprovação e dotação, o Programa Operacional Integrado do Alto Minho, sendo certo que há cerca de dez anos vêm os autarcas daquele distrito a discutir com a CCRN um programa integrado de desenvolvimento que jamais logrou aprovação superior? 6) Da programação financeira do Programa Operacional de Desenvolvimento das Regiões Fronteiriças consta a atribuição de uma dotação para infra-estruturas municipais no Alto Minho em 1989. Como já vamos no mês de Junho, para quando se prevê o desbloqueamento dessa dotação, de forma a que haja tempo útil para concurso e lançamento das acções a empreender pelas autarquias e naquele âmbito no ano em curso?

íísqiiíerssnsjíüo n.° 1091/V (2.8)-AC

de 1 És Junho ¿9 1989

Assunto: Instalação da indústria de betões em Chaves. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Verdes).

Tendo tido conhecimento de que a CCR Norte emitiu parecer desfavorável (referência CCRN/IA-17:03.26/l/89) relativamente ao pedido de licença para instalar uma unidade fabril de betões, denominada 3ETANTEROS, no concelho de Chaves de que, apesar disso, as referidas obras se encontram em curso, solicito à Comissão de Coordenação da Região Norte informações sobre o andamento do processo, bem como sobre as medidas que serão tomadas para dar cumprimento, nomeadamente, ao Decreto-Lei n.° 13/71, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis.

tis 1 cü9 Junho de 1989

Assunto: Prejuízos agrícolas.

Apresentado por: Deputado Abílio Guedes (PSD).

A Região de Trás-os-Montes e Alto Douro, ainda não recuperada da catástrofe agrícola do ano anterior, está novamente a braços com gravíssimos prejuízos na sua agricultura, devido às intempéries que nos últimos dias assolam a Região.

Com efeito, as intensivas chuvas, granizos e trovoadas, que teimam em persistir, têm provocado a quase completa destruição de campos de cereais, vinhas, batatais, produtos hortícolas e amendoais, constatando--se ainda que nas localidades de Sanfins, Argeriz e Carrazeda de Montenegro, no concelho de Valpaços, onde se verificou a queda de trombas-d'água, tendo provocado a destruição não só das culturas de sobrevivência, mas também dos próprios terrenos, levando na enxurrada toda a terra arável, obstruindo, assim, os caminhos e poços, se torna ainda mais negra a difícil tarefa que espera os agricultores.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

1) Que medidas preconiza o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação para minimizar