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24 DE JUNHO DE 1989

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A direcção da Casa de Pessoal do Hospital de Vila Nova de Famalicão encontra-se na iminência de encerrar o seu infantário, cuja administração foi sempre da sua competência, nunca tendo a administração do Hospital qualquer interferência directa nesse domínio.

Entretanto, a partir de Janeiro desencadeou-se o processo do despejo das crianças do infantário, levado a efeito pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, tendo-se proibido o preenchimento de vagas existentes no infantário e mandando-o mesmo encerrar, alegando dificuldades de gestão dos órgãos directivos de alguns hospitais.

Tal situação provocará, naturalmente, a desintegração das crianças do seu meio habitual, o transtorno para as famílias das crianças por dificuldade de colocação, despedimentos de funcionários, entre outros inconvenientes.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde me informe do que se lhe merecer sobre o assunto.

Requerimento n.° 1103/V (2.a)-AC de 1 de Junho de 1989

Assunto: Pagamento a fornecedores do Ministério da Saúde.

Apresentado por: Deputado Ferreira de Campos (PSD).

Têm chegado ao meu conhecimento reclamações de fornecedores de serviços e de equipamento ao Ministério da Saúde (v. g., às administrações regionais de saúde e aos hospitais civis do Estado) pelo facto de os respectivos pagamentos se estarem a processar, em regra e por norma, em prazos que muitas vezes excedem os seis meses, o que causa sérias dificuldades àquelas entidades fornecedoras, assim sujeitas, por via disso, a uma quase ruptura financeira.

Tal prazo de seis meses, se, por um lado, não é, nem deve ser, prática corrente na vida comercial, nem desejável para a normal e saudável gestão das empresas, privadas ou públicas, não tem a necessária correspondência nos princípios de gestão orçamental dos dinheiros do Estado, nomeadamente nas penalidades e encargos a que estão sujeitos os cidadãos que se atrasam no pagamento dos seus impostos.

Com tal prática dos serviços públicos, neste caso ligados ao Ministério da Saúde, está em causa a própria imagem e credibilidade do Estado e das suas instituições.

Solicito, pois, que através dos Ministérios da Saúde e das Finanças me sejam prestados esclarecimentos sobre:

1) Se confirmam tal prática de prazos de pagamento aos fornecedores de serviços ou equipamento;

2) Quais as medidas concretas, orçamentais ou administrativas, que pensam deverem ser tomadas, e que pensam tomar, para terminar com tal prática.

Requerimento n.° 1104A/ (2.a)-AC de 2 de Junho de 1989

Assunto: Situação no Instituto do Vinho do Porto. Apresentado por: Deputado Carlos Lage (PS).

Tal como tínhamos previsto, e disso tínhamos dado conta ao Governo em anteriores requerimentos, as perseguições a funcionários do Instituto por parte da sua direcção começaram a concretizar-se.

O primeiro passo foi dado com o «saneamento», sob uma capa de legalidade que a nova lei orgânica permite, de três técnicos que, tendo optado por manter o vínculo à função pública, se viram «atirados» para o QEI.

Interrogamo-nos sobre o critério que presidiu à não requisição de apenas estes três funcionários, mas não conseguimos uma resposta satisfatória, tanto mais que da sua folha de serviço nada consta de desabonatório.

Como esperávamos, a direcção do Instituto vai tentar «libertar-se» de todos os funcionários, principalmente técnicos, que, de algum modo, possam constituir obstáculo à sua política.

Assim, logo na primeira oportunidade foram afastados técnicos supostamente ligados à célebre reportagem Quo Vadis, Vinho do Porto?, inserida no Jornal de Notícias.

Recordamos que nessa reportagem foram denunciadas práticas que punham em risco o bom nome do vinho do Porto e do próprio Instituto. Ficámos então admirados que, face a tão graves denúncias, o Governo não mandasse instaurar o inquérito que se justificava. Tudo, ou quase tudo, foi deixado cair no esquecimento. E dizemos quase tudo, porque os supostos colaboradores jamais foram esquecidos. E eis que começou a «caça às bruxas».

Entristece-nos, como político, cidadão e apreciador de um bom vinho do Porto, que esse delicioso néctar corra o risco de ser «espécie em vias de extinção». Disso não se poderá deixar de responsabilizar o Governo, pois a ele se deve a nomeação e a renovação do mandato da direcção do Instituto e o facto de não tomar nenhuma medida que salvaguarde o futuro dessa instituição tão prestigiada no passado.

Não poderá tão-pouco o Governo acusar-nos de dramatizar as nossas críticas, pois as mesmas têm sido feitas, segundo sabemos, por sectores do seu próprio partido, preocupados com a situação do Instituto e com o futuro do sector do vinho do Porto.

Enumeremos algumas das medidas levadas a cabo pela actual direcção:

Suprimindo, pela reestruturação, a Divisão de Investigação, o que conseguiu? Retirar a chefia a uma técnica que ao longo de toda a sua carreira se dedicou à investigação, como o atestam numerosos trabalhos, alguns objectos de comunicação pela própria OIV.

Por outro lado, tentou desacreditar todo um grupo de técnicos com inúmeros trabalhos publicados, alguns dos quais citados em livros dos mais consagrados autores estrangeiros da especialidade.

Concordamos que o Instituto assine protocolos com instituições universitárias para que, em es-