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4 DE AGOSTO DE 1989

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Por vezes, pensões irrisórias são descartadas das já magras reformas recebidas por indevidas. Por outro lado, se correspondem a descontos realmente efectuados em duas fases diferentes de vida do beneficiário, por que não podem ser recebidas?

Nestes termos, o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os esclarecimentos seguintes:

1) Pensa o Governo rever a legislação aplicável ao assunto referido em epígrafe?

2) Em caso afirmativo, para quando se prevê a reforma de tais medidas legislativas e a divulgação das novas normas a adoptar?

3) Em caso negativo, considera o Governo ser uma atitude correcta a redução das pensões sociais de trabalhadores que efectivamente descontaram, ao longo dos anos, para a obtenção dessas mesmas pensões de velhice e depois vêem a inutilidade de tais descontos, por deles não usufruírem?

Requerimento n.° 1256/V (2.a)-AC de 27 de Julho de 1989

Assunto: Regime de importação de veículos automóveis por portugueses residentes em países terceiros. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Continuam as críticas ao Decreto-Lei n.° 471/88, de 22 de Dezembro, que revogou o disposto no Decreto--Lei n.° 246-A/86 e que agravou consideravelmente as condições de importação de viaturas automóveis por trabalhadores portugueses residentes no estrangeiro.

Entre outros, merecem maior reparo os aspectos relacionados com as características das viaturas produzidas na Europa comunitária e fora dela, nomeadamente nos Estados Unidos da América e no Canadá, e a diferença de regimes de importação daí resultante.

Esta matéria é mais uma em que o Governo legislou sem ter em conta a especificidade do fenómeno migratório português e revela a total incapacidade do detentor da pasta tutelar da emigração para chamar a atenção para estes problemas.

Nestes termos, e tendo em vista encontrar uma resposta satisfatória para a necessidade de adopção destas medidas, o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas seja informado do seguinte:

lj.Dado o descontentamento provocado pela aprovação e publicação do Decreto-Lei n.° 471/88, terá decidido o Governo reestudar a questão?

2) Teve o Governo em consideração, ao formular ^„^..,.0. diploma, as características dos veículos produzidos Tia Europa e fora dela e, neste caso, a sua adaptabilidade aos padrões de consumo europeu?

3) Reafirma o Governo a intenção expressa no preâmbulo do decreto-lei de «[...] garantir uma situação de paridade entre os trabalhadores portugueses, quer residam ou não no espaço comunitário»?

4) Em caso afirmativo, não poderia e deveria o Governo tentar persuadir os interessados da «justeza» das suas razões?

Requerimento n.° 1257/V (2.a)AC de 21 de Julho de 1989

Assunto: Situação dos pescadores de Sesimbra que pescam com aiolas.

Apresentado por: Deputado Maia Nunes de Almeida (PCP).

Cerca de 400 pescadores de Sesimbra vivem momentos de grande instabilidade e apreensão, resultantes de algumas normas que a nova legislação lhes impõe.

Estes pescadores, que utilizam a embarcação aiola para a sua faina artesanal costeira, não dispõem de meios para atender às imposições que a actual legislação determina.

Importa referir que o barco aiola é parecido com o conhecido bote, muito empregue em outras regiões.

A aiola tem o convés aberto e mede cerca de 3 m a 4 m, sendo utilizado há cerca de 200 anos. A princípio a embarcação era auxiliada com vela e remos, mas a partir dos anos 60 passou a utilizar, em substituição da vela, um motor fora de bordo.

Os pescadores de aiola acham que os requisitos da nova legislação são extremamente exagerados e visam apenas acabar com a pesca artesanal e afirmam: «Condições para segurança dos pescadores, tudo bem. Mas impor condições a quem as não pode pagar e em barcos que não têm estrutura para as suportar, está errado.»

De salientar que a maioria destes pescadores fizeram sempre deste tipo de pesca o seu ganha-pão e o sustento dos seus familiares.

Ouvimos na doca, no cais, na Câmara Municipal de Sesimbra, as opiniões dos pescadores comentando o Decreto-Lei n.° 168/88, de 14 de Maio: «Somos 400 ou mais e as aiolas outras tantas. Querem que cada aiola tenha uma sonda. Ora digam-me cá onde mete a gente a sonda num barquito de 3 m!? Isso para a gente não serve. E, além disso, custa cada sonda 61 000$. A sonda, mais o colete, e os mastros e as bóias luminosas e a agulha de marear para quando está névoa! Ora bom! Quando está névoa a gente nem vai ao mar... quando está névoa a gente não sai daqui por causa dos barcos grandes. Para que então é que íamos gastar dinheiro na bússula? As aiolas estão quase todas com pescadores de idade superior a 50 anos e num dia de boa safra os mais novos que vão lá um pouco mais para o largo podem fazer 4000$ ou 5000$ de peixe, mas quando o tempo está ruim estamos uma semana e mais sem ir ao mar e não ganhamos. Às vezes num mês inteiro fazem-se dez ou doze lances...»

As opiniões são unânimes. Os pescadores das aiolas não têm hipóteses de cumprir a nova lei.

Os pescadores pretendem que o comandante do porto de Sesimbra proporcione maior malealidade às imposições e apoio logístico em terra. Entretanto, continuam a ir ao mar e aguardam, com serenidade, as decisões governamentais que venham a satisfazer as suas reivindicações.