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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Requerimento n.° 1263/V (2.8)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Contratos de reequilíbrio financeiro. Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos aos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território que nos informem:

1) A que municípios do continente e regiões autónomas os referidos Ministérios concederam autorização para celebrar contratos de reequilíbrio financeiro com instituições de crédito?

2) Quais os montantes autorizados por município?

3) Desde a publicação do decreto-lei da linha de crédito, que permite os contratos de reequilíbrio financeiro, quais os municípios que recorreram até ao momento?

Requerimento n.° 1264/V (2.a)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Concurso para motorista de ligeiros principal do MPAT. Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Pelo Diário da República, 2.a série, n.° 75, de 31 de Março de 1989, é publicada para os devidos efeitos a lista de classificação final, devidamente homologada, dos candidatos aprovados para preenchimento de 57 vagas da categoria de motorista de ligeiros principal do quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

A referida lista de classificação final foi publicada, após as provas realizadas, decorrido o período de reclamações, por aviso público de concurso no Diário da República, 2.a série, n.° 192, de 20 de Agosto de 1988.

Insólito e estranho para os concorrentes é o ofício da Secretaria do MPAT, recentemente distribuído, que informa que, por despacho do Sr. Ministro, foi revogado o despacho publicado e que terão de prestar novas provas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

1) O concurso aberto para preenchimento das 57 vagas de motorista de ligeiros principal do quadro único do MPAT respeitava ou não as leis vigentes? E os concorrentes cumpriram ou não a lei para serem admitidos à provas?

2) O júri para avaliação das provas dos concorrentes foi constituído ou não pelo MPAT e por decisão superior?

3) O júri que avaliou as provas e atribuiu a classificação final aos concorrentes é ou não constituído por pessoas idóneas*}

4) Em que motivos justificáveis assenta a decisão do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território de anulação do despacho

da classificação final publicado no Diário da República e da consequente prestação de novas provas?

Requeiro cópia dos fundamentos em que assentou a decisão.

Requerimento n.° 1265/V (2.a)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Acordos de colaboração — programa de promoção do sucesso escolar (transportes escolares) e construção de escolas preparatórias e secundárias.

Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Educação e do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Que acordos de colaboração do programa de promoção do sucesso escolar (transportes escolares) foram realizados até à data, seus montantes e com que municípios?

2) Que acordos de colaboração na construção de escolas preparatórias e secundárias foram realizados até à data, seus montantes e com que municípios?

3) Que acordos de colaboração referidos nos n.os 1) e 2) estão ainda previstos?

Requerimento n.° 1266/V (2.a)-AC de 21 de Agosto de 1989

Assunto: Situação da empresa E. F. I. — Eduardo Fer-

reirinha e Irmão. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

As ORTs da empresa E. F. I. — Eduardo Ferreiri-nha e Irmão e da empresa FERUNI deram-nos notícia dos principais problemas que estas empresas atravessam.

Em 1983 trabalhavam na E. F. I. cerca de 970 trabalhadores e na FERUNI cerca de 500.

Estas duas empresas estiveram intervencionadas em 1975-1976.

À E. F. I., em 1985, foi-lhe concedido um subsídio de 100 000 contos e à FERUNI um subsídio de 50 000 contos.

É a partir de 1985 que começam os problemas, com atrasos sucessivos no pagamento de salários.

Em 1988, a situação agravou-se, encontrando-se por pagar as seguintes prestações:

Na E. F. I., cerca de quatro meses de 1984 e cerca

de cinco meses de 1987 e 1988; Na FERUNI, o mês de Dezembro de 1983 e o 13.°

mês de 1983, Dezembro de 1985 e cerca de três

meses de 1987 e 1988.

Perante esta situação, muitos trabalhadores recorreram à suspensão do contrato de trabalho, tendo outros optado pela rescisão dos seus contratos de trabalho.