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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Em primeiro lugar, renovam-se os protestos dos agricultores de Tavira, apoiados por técnicos de reconhecida competência, desta vez em defesa do vale da As-seca e das explorações agrícolas nele localizadas em larga medida ameaçadas de destruição pelo traçado da nova via.

Em segundo lugar, vêm a público declarações de responsáveis da CEE, acusando o Governo Português de estar a infringir normas comunitárias sobre o ambiente, no caso vertente, não prestando os esclarecimentos pedidos pelas competentes instâncias comunitárias acerca do impacte ambiental da estrada.

Relativamente ao vale da Asseca, é salientado que se trata de uma zona de microclima privilegiado e de aptidões agrícolas excepcionais onde existem dezenas de explorações agrícolas. O ultradispendioso viaduto que, segundo o traçado da Junta Autónoma de Estradas, seria construído sobre o vale, acabaria por destruí-lo quase completamente pelos efeitos imediatos das construções e aterros e pelas consequências posteriores sobre o regime das cheias e as condições ambientais.

Este traçado desmente da maneira mais frontal as promessas do Primeiro-Ministro, Cavaco Silva, feitas em Olhão de que as terras de boa aptidão agrícola não seriam destruídas pela via longitudinal. Ora é difícil encontrar terra de melhor aptidão agrícola do que a do vale da Asseca!

Por isso mesmo cresce o movimento que tem em vista salvar o vale da Asseca e que continua a defender que o traçado da estrada seja deslocado mais para o norte, para a zona do xisto. Tudo se resolveria, dizem, se a localização do nó de Tavira, que se aproxima estranhamente da estrada nacional n.° 125, com graves consequências para a cidade, fosse deslocado, também ele, mais para o norte.

Quanto ao desrespeito das normas comunitárias sobre o ambiente, é apontada a possibilidade da abertura de um processo de infracção ao Governo Português, que poderá ser enviado ao Tribunal de Justiça Europeu, com evidentes implicações na concessão de subsídios comunitários à construção da via.

Em resumo, a incapacidade do Governo para ouvir e dialogar com as populações interessadas e os técnicos que lhes prestam apoio, bem como a cada vez mais evidente inadequação, inconsistência, improvisação e amadorismo do projecto da Junta Autónoma de Estradas estão a transformar o que devia ser uma via de esperança e de progresso numa via de frustrações, de atropelos e atentados aos interesses regionais e nacionais. Esperamos que não venha a confirmar-se como a via sinuosa de interesses inconfessáveis.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Quais são as respostas do Governo aos protestos dos agricultores de Tavira sobre a ameaça de destruição que paira sobre o vale da Asseca? Tenciona adoptar ainda algumas medidas para corresponder a essas queixas? Quais? Em caso negativo, porquê?

2) Quais os estudos de impacte ambiental a que procedeu o Governo? Quando foram concluídos? Por que não respeitou os prazos para a apresentação dos esclarecimentos pedidos pela CEE?

3) Tem o Governo outros estudos de impacte, por exemplo, económico e social? Podem-me ser facultados?

Requerimento n.° 1271/V (2.a)AC de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Prestação de horas extraordinárias por tra-

balhadores-estudantes. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP):

Em ofício enviado à Comissão Parlamentar de Juventude — de que foi facultada cópia a todos os Srs. Deputados que a integram — o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores veio dar conta de uma situação anómala que afecta os trabalhadores-estudantes da função pública, relacionada com a prestação de trabalho em horas extraordinárias.

Com efeito, segundo parece ser entendimento da direcção de alguns serviços da Administração Pública, os trabalhadores-estudantes da função pública deverão ser obrigados a prestar gratuitamente trabalho extraordinário nos meses em que tenham sido dispensados para efeitos de exame (dispensa que é facultada, como se sabe, pela Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto).

Cita-se a propósito uma circular emanada pelo Sr. Director de Finanças do Distrito de Lisboa em 1 de Agosto de 1989, dirigida aos tesoureiros da Fazenda Pública do distrito, onde se dispõe textualmente que «nos meses em que faltarem ou forem dispensados para prestação de provas de exame nos termos da Lei n.° 26/81, não poderão recusar-se a fazer horas extraordinárias quando tal se mostre necessário e lhes seja exigido pelo dirigente do serviço, não sendo, contudo, remunerados por essas horas.

Em caso de recuai da prestação de horas extraordinárias nas condições apontadas, ficam os funcionários sujeitos às sanções previstas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local».

Tal entendimento, que assenta manifestamente num equívoco de interpretação de vários diplomas legais, conduz a uma situação perfeitamente absurda e intolerável num Estado de direito.

Efectivamente, a existência de um vínculo laboral de qualquer natureza pressupõe sempre o seu carácter remunerado.

Afigura-se, pois, intolerável e preocupante que alguém com responsabilidades na Administração Pública Portuguesa pretenda, com base numa fundamentação indefensável, coagir os trabalhadores-estudantes sujeitos aos seus poderes de direcção a prestar trabalho extraordinário não remunerado pelo simples facto de terem feito uso de um direito que a lei lhes atribui.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que esclareça as medidas que pretende tomar para que situações como as acima referidas não possam ter lugar na Administração Pública e para que os trabalhadores lesados por situações já produzidas sejam ressarcidos pelo pagamento das horas extraordinárias prestadas sem remuneração.