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8 DE SETEMBRO DE 1989

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Requerimento n.° 1272/V (2.a)-AC de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Situação da empresa de transportes rodoviários de pesados e passageiros José Maria dos Santos & C.a, L.da

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP):

Na empresa de transportes rodoviários de pesados e passageiros José Maria dos Santos & C.a, L.da, com sede em Coimbra, a entidade patronal tenta proceder a um despedimento colectivo.

É uma segunda tentativa com fundamentos carenciados de rigor e critérios, tendo em consideração o âmbito e a natureza da referida empresa.

O argumento da introdução do agente único para proceder ao despedimento, a luz dos requisitos referidos nos despachos do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes publicados no Diário da República, 3." série, de 20 de Junho de 1983, é insustentável.

Acresce que na lista constam trabalhadores com profissões que nada têm a ver com a aplicação do agente único.

As debilidades estruturais e financeiras da empresa, da exclusiva responsabilidade da administração, não justificam um despedimento colectivo, já que as soluções de fundo não passam por aí.

Sabendo que o Ministério do Emprego e da Segurança Social tem acompanhado a evolução do processo desde a primeira tentativa de despedimento, que resultou no seu arquivamento, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa o Ministério acompanhar a negociação que vai haver entre as partes?

2) Julga o Ministério que estão reunidos os elementos suficientes no plano económico, financeiro e laboral para aceitar a intenção da empresa de proceder ao despedimento em meados de Setembro?

3) Que medidas concretas preconiza esse Ministério para evitar consequências sociais e laborais de impacte negativo e desestabilizador?

Requerimento n.° 1273/V (2.a)-AC de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Interligação de meios informáticos no âmbito da Segurança Social.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP):

O crescente número de meios informáticos no âmbito da Segurança Social tem sido acompanhado da expressa previsão legal da prática de interconexões entre sistemas com vista à realização de acções de fiscalização. São, com efeito, usuais procedimentos visando o conhecimento recíproco e oportuno de situações ilegais (ou mesmo a avaliação da aplicação de normas que geram situações legais), através da «interligação de meios informáticos» (cf. o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 143/88, de 22 de Abril).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informação sobre a utili-

zação de meios informáticos no âmbito da Segurança Social, os diplomas que autorizam interconexões, as modalidades de interligação praticadas, regras a que estão sujeitas e garantias de cumprimento do disposto no artigo 35.° da Constituição.

Requerimento n.° 1274/V (2.a)-AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Desenvolvimento regional (publicação oficial). Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP):

Ao abrigo das disposições constitucionis e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território os volumes já publicados da colecção «Programas FEDER» (n.os 1, 2, 3 e 4), bem como os que venham a publicar-se, editados pelo MPAT/SEPDR/DGDR.

Requerimento n.° 1275/V (2.a)-AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Incentivos para as Empresas (Guia Prático de

Acesso ao Direito). Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP):

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia a seguinte publicação oficial:

Incentivos para as Empresas (Guia Prático de Acesso ao Direito), IAPMEI, MIE.

Requerimento n.° 1276/V (2.a)-AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: PEDIP (publicação sobre regras aplicá-

veis)/acesso ao direito. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP):

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia a seguinte publicação oficial:

PEDIP — Objectivos, Estrutura e Enquadramento no Regime Comunitário e na Política Industrial Portuguesa, MIE, Julho de 1989.

Requerimento n.° 1277/V (2.a)AC

de 7 de Setembro de 1989

Assunto: Instrumentos Financeiros da Politica do Ambiente e Recursos Naturais. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP):

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais a seguinte publicação oficial:

Instrumentos Financeiros da Política do Ambiente e Recursos Naturais, SEARN, DGRN, 1989.