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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

e investigação criminal, e não são fornecidas a pessoas ou entidades que não tenham a ver com a instrução processual, devido ao segredo de justiça.

No tocante à segurança dos ficheiros informáticos, estes só estão acessíveis às pessoas que para o efeito estão credenciadas.

Tratando-se, como se disse, de acesso para uso exclusivo em acções de prevenção e investigação criminal, a informação visualizada vem referenciada nos respectivos processos, para além de, obviamente, se encontrar abrangida pelo sigilo e deontologia profissional que rege aquelas pessoas e que, como se sabe, prestam no acto da posse juramento de desempenharem com lealdade as funções que lhe forem cometidas.

6 de Março de 1989. — O Director-Adjunto, J. F. Prata.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre aplicações informáticas da PSP [pedido de informação complementar à resposta ao requerimento n.° 218/V (2.')-AC].

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 526/89, de 14 de Fevereiro, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — Tratamento dos dados pessoais constantes das multas.

Esta aplicação está apenas ao serviço da Divisão de Trânsito do Comando Distrital da PSP de Lisboa.

Os dados recolhidos e introduzidos para tratamento automático são apenas:

As características da viatura transgressora; A transgressão cometida, local, data e, eventualmente, identificação do transgressor.

Os registos são anulados logo que o auto seja remetido a tribunal ou resolvido por outra via legal.

2 — Cadastros abrangidos pela informação a que se refere o n.° 7 da resposta ao requerimento n.° 218/V (2.a)-AC:

A PSP não tem qualquer aplicação informática que faça o tratamento de cadastro de deliquentes. Por protocolo celebrado com o Ministério da Justiça, a PSP tem acesso, sempre que o cumprimento dos deveres derivados da sua missão o exige, e na perspectiva exclusiva da defesa dos interesses dos cidadãos, à informação relativa a mandatos de captura e pedidos de paradeiros pendentes, os quais naturalmente constam de um registo que cadastra os elementos necessários à sua identificação. Refere-se ser esta informação propriedade do Ministério da Justiça.

3 — Salvaguarda do disposto no artigo 35.° da Constituição:

As aplicações em exploração na e da responsabilidade da PSP não utilizam quaisquer registos com dados pessoais de cidadãos. Apenas poderão considerar

os registos da propriedade de armas de caça, defesa e recreio, registo de viaturas furtadas, viaturas mandadas apreender e transgressões em que um dos campos terá de ser, naturalmente, a identificação do proprietário transgressor.

4 — Situação e projecto de interconexão em relação à GNR/BT, PJ e Centro de Identificação Civil e Criminal:

Por protocolo celebrado com o Ministério da Justiça/Polícia Judiciária e com a GNR/BT, estas entidades têm acesso à informação relativa a propriedade de armas (caça, defesa e recreio), viaturas furtadas e mandadas apreender. Não há qualquer intenção de ligação ao Centro de Identificação Civil e Criminal. Observa--se ainda que em qualquer situação não há interconexão de ficheiros, mas acessos simples (pesquisas).

17 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 537/V (2.a)--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre questões relativas ao distrito de Setúbal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

Foi feita, pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais, previsão de verba para a construção da estação de tratamento das águas residuais dos concelhos de Almada e Seixal no PIDDAC/90.

Assim, a serem eventualmente prestados apoios financeiros, no âmbito da OID de Setúbal, pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aqueles serão, em princípio, desenvolvidos por aquela Direcção-Geral.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 608/V (2.a)--AC, da deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a situação dos docentes não profissionalizados dos ensinos preparatório e secundário.

Em referência ao ofício n.° 762, de 27 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto de requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.a Deputada Lourdes Hespanhol, tenho a honra de enviar a V. Ex.a uma cópia e um mapa que se julga responder às perguntas formuladas.

6 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.