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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

A posição do Centro Regional de Segurança Social do Porto quanto à matéria sempre tem sido a de que tal cláusula tem eficácia entre as partes contratamos — CRSS do Porto e Junta de Freguesia —, sendo insusceptível de criar direitos subjectivos na esfera jurídica dos empregados desta — trata-se de res inter alios acta.

De acordo com este entendimento, a única sanção pelo incumprimento dessa cláusula seria a eventual redução do montante do subsídio mensal atribuído à Junta pelo CRSS.

Assim sendo, o Centro Regional de Segurança Social do Porto entende não ter havido incumprimento do protocolo.

17 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 786/V (2.a)-AC, dos deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe e Cláudio Percheiro (PCP), sobre arranjos exteriores da Escola C + S da Vidigueira.

Em referência ao ofício n.° 1194/89, de 27 de Março, que veiculava o requerimento n.° 786/V (2.a)--AC, acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex." a seguinte informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Sul:

[...] no ano de 1988 foram previstos e executadas algumas obras de conservação mais urgentes, como sejam reparação da cobertura, pavimentos interiores, caixilharia, vedação e construção de uma guarita-porteiro.

No corrente ano prevê-se a continuação de obras de reparação de pavimentos, carpintarias e instalações sanitárias e a execução de um canal de alimentação de água à horta pedagógica, fornecimento e assentamento de bebedouros e alguns bancos no espaço de recreio.

Há necessidade de elaboração de um projecto de tratamento dos espaços exteriores com a construção de campos de jogos e respectivos balneários de apoio que será incluído no plano de obras a executar em 1990.

2 de Agosto de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

acerca dos programas de formação e integração empresarial de quadros e integração de quadros médios e superiores em cooperativas (COOPEMPREGO).

Refererenciando o ofício n.° 1298/89, de 5 de Abril, desse Gabinete, cumpre-me informar a V. Ex.a do seguinte:

1 — O programa FIQ destina-se a candidatos com níveis de habilitação média e superior e não faz distinção nem de sectores de actividade nem de dimensão das empresas que podem beneficiar do programa. O FIEQ, pelo contrario, destina-se exclusivamente a licenciados e privilegia as pequenas e médias empresas do sector secundário.

O COOPEMPREGO destina-se unicamente a licenciados e ao sector cooperativo.

2 — Os dados relativos aos programas FIEQ e COOPEMPREGO são os seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — Em relação ao programa FIQ as previsões para 1989 são:

a) Quadros superiores: Comos Jovens 55; empresas 27; montantes 60 620 Adultos 55; empresas 27; montantes 60 620

b) Quadros médios:

Jovens 227; empresas 110; montantes 259 800 Adultos 45; empresas 20; montantes 51 960

c) Totais:

Jovens 282; empresas 137; montantes 320 420 Adultos 100; empresas 47; montantes 112 580

382 184 433 000

10 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 838/V (2.a)-AC, dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP), sobre os incidentes ocorridos na estação da CP do Barreiro.

Em resposta às questões formuladas pelos Srs. Deputados no seu requerimento encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — No incidente de que resultou a morte do cidadão Pedro Alexandre Ribeiro Gomes Barata, as medidas tomadas em vista ao esclarecimento da verdade tiverem em estrita conta o artigo 205.° da Constituição

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 818/V (2.a)-AC, dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP),