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8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(13)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 652/V (2.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a instalação de uma fábrica de asfalto em Perulhal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento da Sr." Deputada o seguinte:

A firma em questão já requereu aprovação de localização do empreendimento para outro local, em virtude de parecer desfavorável emitido pela Direcção Regional do Ordenamento do Território.

1 de Setembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 655/V (2.a)--AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a situação profissional das educadoras de infância do Falcão e Contumil, a cargo da Junta de Freguesia de Campanhã.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1077/89, de 20 de Março, cumpre-me informar V. Ex.a de que em 29 de Outubro de 1982 o Centro Regional de Segurança Social do Porto celebrou com a Junta de Freguesia de Campanhã protocolos de cooperação para o funcionamento dos jardins-de-infância daquela autarquia.

Na cláusula vi de tais protocolos estabelece-se:

Para os empregados em serviço no jardim-de--infância que não tenham o estatuto de funcionários da administração local, a Junta garantirá um nível de vencimentos coincidente com idênticas categorias do funcionalismo público.

A inclusão desta cláusula teve exclusiva origem na inexistência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que abrangessem os empregados das juntas de freguesia não integrados nos respectivos quadros — isto é, contratados em regime de direito privado — e no facto de, por via desses protocolos, o funcionamento desses jardins-de-infância vir a aproximar-se do dos pertencentes às chamadas instituições particulares de solidariedade social, cujos empregados eram equiparados, em termos de remuneração, aos funcionários públicos.

Cuidou-se, assim, em garantir aos empregados dos jardins-de-infância das juntas um nível de remunerações equivalente ao dos empregados dos jardins-de--infância da IPSS.

Entretanto, em 1985, foi publicada a PRT para os empregados das IPSS (Boletim do Trabalho e Emprego, I.a série, n.° 31, de 22 de Agosto de 1985), que estabeleceu, na generalidade, valores remuneratórios inferiores aos da função pública.

Desapareceu, assim, o pressuposto em que assentava a referida cláusula vi, n.° 2, dos protocolos, nada obstando à sua revisão neste sentido se a Junta o pretender.