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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a permanência de estrangeiros e associações internacionais no concelho de Odemira.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1504, de 18 de Abril de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar o seguinte:

1 — O conhecimento da existência de estrangeiros residentes em zonas recônditas dos concelhos de Odemira, Aljezur, Vila do Bispo e limítrofes determinou, no ano de 1988, a realização de várias operações conjuntas com a participação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e, em áreas urbanas, da Polícia de Segurança Pública.

Estas acções saldaram-se pela verificação da situação documental e actividade de algumas dezenas de estrangeiros e detenção de outros, objecto de pedidos de captura internacional ou suspeitos da prática de vários actos ilícitos, designadamente de delitos relacionados com o consumo e detenção de estupefacientes.

Algumas operações foram levadas a cabo, inclusivamente para detecção de uma das exigências legais que é a constatação da capacidade Financeira mínima, exigível pela lei, de cada um daqueles cidadãos estrangeiros.

Outras operações conjuntas continuarão a ser feitas, nomeadamente na época balnear, com vista a detectar eventuais situações de presenças ou permanências ilegais, numa região em que, pelas suas características de isolamento e ambiência natural, se torna mais difícil o seu policiamento, até pela vastidão da zona e dificuldades de acessos.

2 — Concretamente, no que concerne ao concelho de Odemira, estão em curso averiguações sobre cidadãos já referenciados e relacionados com organizações estrangeiras.

Para melhor apreciação da situação, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras já efectuou contactos com várias entidades, designadamente:

Ministério Público (Tribunal Judicial da Comarca de Odemira);

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;

Autoridades estrangeiras, nomeadamente da República Federal da Alemanha, no sentido de se obterem esclarecimentos, actualizados e completos, sobre algumas das organizações com actividade no referido concelho;

Autarquias locais;

Forças de segurança implantadas na área, com vista ao levantamento do número e tipo de ilícitos criminais imputados a cidadãos estrangeiros.

3 — A aquisição de parcelas rústicas por indivíduos estrangeiros não residentes encontra-se contemplada no Decreto-Lei n.° 38/86, de 4 de Março.

16 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 906/V (2.a)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre a Caixa Económica Faialense.

Com vista à resposta ao ofício n.° 1569/89, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de informar o seguinte:

I

a) A recomendação n.° 87/62/CEE da Comissão das Comunidades Europeias, como qualquer recomendação na ordem jurídica comunitária, não tem carácter vinculativo para os Estados membros, pelo que o Estado Português não se encontra em situação de incumprimento, relativamente à mesma, por não ter adequado a ordem jurídica interna aos preceitos de recomendação referida.

b) Sem embargo, a criação de um sistema de garantia de depósitos encontra-se em estudo pelo Governo.

c) Por outro lado, a introdução de um sistema de garantia de depósitos na ordem jurídica portuguesa, no estádio de desenvolvimento que caracterizou o sistema bancário português, tem, como contrapartida das in-dubitávies vantagens que representa, consequências desvantajosas: tendo os bancos portugueses fortes sobre-custos, em comparação com os seus congéneres europeus, o aumento do custo dos depósitos inerente à criação de um tal sistema de garantia teria suscitado certamente naturais atitudes de repulsa dos depósitos por parte da banca ou então de encarecimento do crédito.

d) Por último, tendo o sistema bancário português sido até há pouco tempo dominado largamente por instituições de crédito públicas, o seu grau de garantia é em muito superior ao que se poderá obter numa situação de mercado dominado por instituições bancárias privadas, já que naquelas o accionista Estado poderá funcionar como garante dos depósitos.

II

Relativamente ao caso concreto da Caixa Económica Faialense, cuja entrada em liquidação data, como é sabido, de 1986, nenhuma relevância poderão ter tais medidas, quando vierem a ser adoptadas, tanto mais que a implantação de um sistema de garantia de créditos obedece a objectivos manifestamente preventivos.

26 de Julho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, Maria Amália F. de Almeida.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 912/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a comparticipação do MPAT na construção do Centro Social de Bicos, no concelho de Odemira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-