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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

cedeu uma mora até Outubro do corrente ano das cativações do movimento que habitualmente a empresa faz naquele Banco.

7 — Quanto a salários em atraso e outras regalias de carácter monetário (subsídios de férias e de Natal), a IGT, em meados de 1986, procedeu a um apuramento da importância em dívida aos trabalhadores, num total de cerca de 90 000 contos, cujo processo foi sustado a pedido dos sindicatos, em virtude de terem celebrado um acordo de pagamento das referidas importâncias com a administração da empresa, acordo esse que veio a ser renovado por várias vezes, até ser denunciado pelo Sindicato dos Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul em 9 de Fevereiro de 1989.

8 — Actualmente, a empresa está em dívida com

subsídios de férias e de Natal de 1984 e 1985, na maior parte dos casos apenas partes e só num caso ou noutro por inteiro.

9 — Existem ainda situações de salários em atraso referentes aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1984 e 1985, na maior parte dos casos apenas parte dos vencimentos e só num caso ou noutro o vencimento por inteiro.

Presentemente, a empresa está a fazer pagamentos de 10 000$, 12 500$ e 15 000$ por semana, respectivamente, aos trabalhadores das categorias mais baixas, de categorias médias e de categorias superiores, mas só aos trabalhadores que se encontram ao serviço. Àqueles que, entretanto, rescindiram ou suspenderam o contrato com a empresa por salários em atraso não têm sido pagas aquelas importâncias, à parte um caso ou outro, que já receberam a totalidade das importâncias que lhes eram devidas. Anteriormente a esta situação, ou seja, antes de meados de Abril de 1989, a empresa pagava 10 000$ por semana a todos os trabalhadores. Estes tipos de pagamentos têm sido aceites pela generalidade dos trabalhadores e só tem havido conflitos quando, por qualquer motivo, se atrasam os pagamentos.

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1080/V (2.a)--AC, dos deputados Vidigal Amaro e Lino de Carvalho (PCP), sobre um projecto de reserva associativa de caça, apresentado pelo Clube de Caçadores de Fronteira.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A apreciação dos projectos de constituição de zonas de caça de regime cinegético especial, requeridas ao abrigo das disposições contidas nos artigos 19.° e seguintes da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 58.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto (ao tempo vigorava o Decreto-Lei n.° 311/87), é feita autonomamente e pela ordem cronológica do registo de entrada dos pedidos.

2 — 0 Clube de Caçadores de Fronteira entregou na Direcção-Gerai das Florestas, em 11 de Dezembro de 1987, o pedido de concessão de uma zona de caça associativa, acompanhado do plano de ordenamento e exploração para aquela área.

3 — Analisando este plano, verificou-se que o mesmo não dava cumprimento, no mínimo, às exigências da legislação, pelo que logo de imediato foram sugeridas algumas alterações, que não foram, entretanto, satisfeitas.

4 — Em 27 de Junho de 1988 dá entrada na Direcção-Geral das Florestas um pedido da Câmara Municipal de Sousel para uma zona de caça turística, acompanhado do plano de ordenamento e exploração

respectivo.

5 — A Zona de Caça Turística de São Miguel, concedida à Câmara Municipal de Sousel, foi constituída pelas seguintes portarias, de 1 de Agosto:

Portaria n.° 516-B/88 (processo n.° 1 — DGF) —

4911,0454 ha; Portaria n.° 516-A/88 (processo n.° 2 — DGF —

1696,4500 ha.

6 —A Portaria n.° 516-B/88 foi rectificada pela Portaria n.° 589-A/88, de 26 de Agosto, com a inclusão de vários prédios, para os quais a Câmara Municipal de Sousel obteve o acordo prévio dos proprietários, referido no artigo 21.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto (1394,1550 ha).

7 — Juntamente com os prédios referidos foram também incluídos nesta concessão três prédios rústicos, propriedade do Estado, registados em nome do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, referidos no n.° 2.° daquela portaria (642,1750 ha).

8 — Com a inclusão dos prédios referidos nos dois números anteriores a área global da concessão foi acrescida de 2036,3300 ha, passando a abranger uma área total de 3643,8254 ha.

9 — Posteriormente, a Câmara Municipal de Sousel requereu, ao abrigo do disposto no artigo 28.° da Lei n.° 30/86, a inclusão dos seguintes prédios na Zona de Caça Turística de São Miguel:

Laje, ou Terrosa do Monte Novo (247,3625 ha);

Courelas de Vale de Carvalhais (103,1000 ha);

Mortágua (147,8000 ha);

Catarina Velha (243,7250 ha);

Sobral (146,1000 ha);

Lobatos (59,2620 ha);

Cabtinão de João Luís (38,5750 ha);

Dordem (260,1750 ha);

Torrs do Bispo (143,8750 ha);

solicitação essa a que, sendo legal, nada havia a opor do ponto de vista cinegético.

10 — A publicação da Portaria n.° 636-B/88, de 15 de Setembro, consumou a agregação dos enclaves em causa, razão por que a Zona de Caça Turística de São Miguel ficou com uma área total de 10 033,7999 ha.

11 — Verifica-se, assim, que foi correctamente aplicado o disposto no artigo 28.° («Enclaves») da Lei n.° 30/86, porquanto nenhum dos enclaves agregados e listados no n.° 5 excede 10% da superfície resultante dessa agregação.

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.