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23 DE NOVEMBRO DE 1989

40-(69)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1085/V (2.a)--AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a violação do CCT para a indústria cerâmica pela empresa Cerâmicas Estaco, S. A.

Reportando-me ao requerimento referenciado em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de, reiterando nada haver a acrescentar ao que já foi comunicado, remeter fotocópias de um exemplar de um comunicado dos trabalhadores, de um comunicado da empresa e de duas actas de reuniões realizadas na Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho (a).

19 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1090/V (2.a)--AC, do deputado Américo Sequeira (PSD), acerca da aplicação do PDR para a região do Alto Minho.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — O Programa de Desenvolvimento das Regiões Fronteiriças de Portugal e de Espanha, apreciado em Conselho de Ministros, estrutura-se em cinco subprogramas no território português, sendo os mais importantes (cerca de 90% do investimento total) os relativos a:

Melhoria da rede de estradas transfronteiriças; Melhoria da rede de estradas de articulação interna.

Estes subprogramas incluem investimentos propostos pela Junta Autónoma de Estradas e pelas câmaras municipais, compatibilizados através das comissões de coordenação regional, do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes e Comunicações e da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

No caso do Alto Minho, apresentam-se de seguida os investimentos incluídos:

Subprograma «Melhoria da rede de estradas transfronteiriças»

Rede nacional:

Estrada nacional n.° 13 — beneficiação entre Breia e Valença;

IP 1 — construção da ponte de Valença e acessos; Beneficiação e acessos às fronteiras de Monção,

São Gregório e Madalena; IP 1 — Ponte de Lima-Valença.

Refira-se, em complemento, que:

Na ligação à fronteira da Madalena (a partir de Ponte da Barca e passando por Lindoso) não há obras de arte programadas;

No caso do IP 1 o traçado previsto acompanha a estrada nacional n.° 201.

Rede mundial:

Ponte internacional de Monção; Beneficiação e acessos às fronteiras de Valença, Vila Nova de Cerveira e Ameijoeira.

Subprograma «Melhoria da rede de estradas de articulação interna»

Rede nacional:

IC 1 — estrada nacional n.° 13 e ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo, e acessos.

Rede municipal — beneficiação de vários lanços no Alto Minho, incluindo:

Lanços das estradas municipais n.os 508, 507, 505 e 501-1;

Estradas municipais n.os 526 e 526-1 (Argela--Orbacem);

Lanços da estrada municipal n.° 524 (Covas-Ponte de Lima);

Ligação à estrada nacional n.° 202 (Mezio-Senhora da Peneda);

Estrada intermunicipal Linhas de Mouro-Riba Mouro;

Caminho municipal Barroselas-Moreira; Estradas nacionais n.os 307 e 304 (Terras de Bouro--Vieira do Minho).

2 — A proposta de programa encontra-se terminada, prevendo-se para breve a sua apresentação à Comissão das Comunidades Europeias, após o que deverá ser iniciada a respectiva negociação.

Na medida em que se trata de uma proposta a financiar através da parcela de 15% das dotações do FEDER para as regiões do objectivo n.° 1 da reforma dos fundos estruturais, não afecta a priori aos vários Estados membros, prevê-se que essa negociação possa ser um pouco mais complexa que a relativa aos programas a financiar através das dotações a priori destinadas a Portugal.

Não sendo possível adiantar uma data concreta para a sua aprovação, a posição portuguesa (e também de Espanha) é a de atribuição de grande prioridade a esta negociação (evidenciada na pronta preparação do programa), havendo todo o interesse em realizá-la durante o presente ano.

3 — Finalmente, em relação ao Plano de Desenvolvimento Regional para 1989-1993, cabe informar que só recentemente se completou a negociação com a Comissão das Comunidades Europeias tendente à sua transformação em quadro comunitário de apoio, documento que define o conteúdo, a forma e os montantes de intervenção dos instrumentos financeiros estruturais comunitários nos próximos cinco anos cm Portugal, pelo que só a partir de agora poderão ser