O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40-(74)

II SKRIE-B — NÚMERO C

apresentação imediata das facturas necessárias para se proceder ao pagamento, situação que consideramos já totalmente regularizada.

12 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1249/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o crude derramado por um navio à entrada do porto de Sines.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em epígrafe, encarrega-me S; Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de transmitir o seguinte:

O navio-tanque de bandeira portuguesa e propriedade da SOPONATA, procedendo do Médio Oriente, carregado com 124 500 t de Iranian heavy crude, em 14 de Julho de 1989, pelas 14 horas e 35 minutos, ao efectuar a aproximação ao terminal petroleiro de Sines debaixo de nevoeiro, embateu na cabeça do molhe oeste, tendo sofrido dois rombos os tanques de carga n.os 1 e 4 a E. B.

Do acidente resultou o derrame de quantidade significativa de crude, o que, segundo elementos fornecidos pela Administração do Porto de Sines, aponta para um valor próximo das 4500 t.

O inquérito a que a Capitania do Porto de Sines está a proceder clarificará este aspecto.

Os meios de combate à poluição estão colocados no Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos, da Direcçào-Geral de Marinha, com sede em Lisboa, e nos departamentos marítimos (Norte, Centro, Sul, Açores e Madeira) e estão dimensionados para acorrer a acidentes de poluição em estuários, águas interiores e praias.

Para intervenção nas zonas costeiras e no mar territorial não existem quaisquer meios adequados (navios, embarcações, barreiras flutuantes, recuperadores, etc.).

As acções de combate à poluição foram coordenadas pelo Sistema da Autoridade Marítima.

Os meios activados para utilização no mar foram exclusivamente os da Administração do Porto de Sines, que intentou efectuar a contenção do produto derramado na área do terminal através do seu fecho por barreiras flutuantes, o que não foi totalmente bem sucedido, devido à amplitude do dispositivo aplicado, ao vento exercido sobre as barreiras e alguns problemas da sua própria conservação. O acidente ocorreu pelas 14 horas e 35 minutos do dia 14 de Julho de 1989 e pelas 14 horas e 45 minutos a Capitania do Porto de Sines estabeleceu que o navio procedesse de imediato à atracação no terminal petroleiro e que a área envolvente fosse protegida com barreiras flutuantes para contenção do produto e protecção de áreas sensíveis.

A Administração do Porto de Sines iniciou a operação de lançamento das barreiras pelas 15 horas e 30 minutos desse dia.

Posteriormente, pelas 16 horas e 35 minutos, por recomendação da Capitania do Porto de Sines, a Administração do Porto de Sines iniciou a aplicação ao largo de produtos dispersantes sobre o crade derramado, utilizando rebocadores próprios.

Estas operações mantiveram-se até ao dia 18 de Julho, momento em que, por alterações físico-químicas do crude derramado, a dispersão se revelou ineficaz.

Na eventualidade de um acidente com um navio carregado com substâncias químicas perigosas, a situação é idêntica quanto à falta de meios (navios, embarcações, equipamentos e materiais).

Este problema está a ser equacionado, havendo para

tal que dispor de um navio com capacidade para combate à poluição, adequadamente equipado pava t"a¿cv

face ao conjunto de ameaças que impendem sobre o meio marinho. Neste sentido, e considerando a indispensabilidade de se tratar de um navio versátil, tendo em conta a economia de meios, que aconselha que nessa unidade se concentrem igualmente as funções de socorros a náufragos e de luta contra incêndios, o Conselho de Ministros, por deliberação, criou um grupo de trabalho com o objectivo de proceder à definição dos meios mais adequados para a respectiva obtenção.

No que se refere às acções a desenvolver para minimizar o impacte sobre o meio marinho —no pressuposto da existência de meios adequados —, elas são múltiplas e complexas, em resultado da variedade dos milhares de substâncias químicas existentes, da sua natureza físico-química, da sua toxicidade, do seu comportamento na água e na reactividade que manifestam entre si.

De realçar que existem técnicos com formação específica neste sector, afectos à Direcção-Geral de Marinha e dotados de suporte técnico-científico adequado como ajuda à tomada de decisões.

Dadas as proporções e extensão que o derrame assumiu e a actual inexistência de meios para o seu combate no mar e tendo em conta a proximidade de terra, por onde as manchas se espalharam, a única medida possível, após a tentativa de dispersão no mar, foi a de encadeamento de acções de protecção e defesa de zonas sensíveis pela colocação de barreiras flutuantes e de operações de limpeza das praias e das rochas contaminadas pelo produto ali arrojado, as quais decorreram desde o dia 17 de Julho de 1989 e íoram concluídas em 7 de Setembro de 1989.

31 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Silva.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1258/V (2.")--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o futuro da lagoa de Albufeira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — O Plano Parcial de Urbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Sesimbra e homologado por despacho de 10 de Agosto de 1989 de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, conforme fotocópia que se junta em anexo.