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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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2 — Decorrem junto da Câmara Municipal de Sesimbra diligências para organização da documentação referente ao Plano, nos termos do despacho atrás referido, a qual deverá ser enviada à Direcção-Geral do Ordenamento do Território, para publicação no Diário da República.

12 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

ANEXO

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Gabinete do Secretário de Eslado

Despacho

Ratifico, nos termos do artigo 6.°, n.° 3, do Decreto--Lei n.° 77/84, de 8 de Março, a deliberação da Assembleia Municipal de Sesimbra que aprovou o Plano Parcial de Urbanização da Lagoa de Albufeira, com as condicionantes mencionadas no presente despacho, que deverão ser consideradas nos elementos a preparar para publicação no Diário da República.

Assim:

1 — Deve ser demarcada na planta de síntese a área da reserva agrícola nacional e ser corrigido o regulamento, conforme o proposto pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território na sua informação n.° 261, de 7 de Julho de 1989.

2 — A ratificação desta deliberação não pressupõe a assunção dos compromissos de ordem financeira que o Plano atribui à administração central nem a concretização dos equipamentos de carácter regional que nele se perspectivam.

3 — A ratificação desta deliberação não abrange a área de protecção ecológica da margem norte, a qual não se encontra degradada e é objecto de protecção pelo artigo 2.°, n.°2, alínea tf), do Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho. Qualquer proposta para a recuperação desta área deverá ter sempre em conta a estabilidade ecológica da mesma e será analisada de acordo com os seus méritos próprios, nos termos da lei.

É de toda a conveniência que a execução deste Plano, nomeadamente no que se refere a eventuais demolições, decorra com a maior ponderação e apenas à medida das necessidades. É ainda da maior conveniência que, tendo em vista uma correcta gestão do Plano, sejam estabelecidas formas de colaboração com a Direcção--Geral do Ordenamento do Território e com o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, bem como com os representantes da população local.

10 de Agosto de 1989. — O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1263/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre contratos de reequilíbrio financeiro.

Em resposta ao requerimento em epigrafe, encarrega-

-me S. Ex.3 o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — Foram concedidas autorizações para a celebração de contratos de reequilíbrio financeiro aos Municípios de Cabeceiras de Basto, Vila Viçosa, Vila Nova de Cerveira e Barcelos.

2 — Os montantes autorizados foram os seguintes:

Cabeceiras de Basto — 464 653 228$; Vila Viçosa — 405 447 487$; Vila Nova de Cerveira — 973 128 802$; Barcelos — 1 090 608 466S.

3 — Desde a publicação do Decreto-Lei n.° 212/87 recorreu ao reequílibrio financeiro, além dos municípios mencionados, o Município de Seia.

13 de Outubro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1280/V (2.°)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e João Amaral (PCP), acerca da reposição ao Estado do subsídio indevidamente recebido pelo Sr. Ministro das Finanças.

Em cumprimento de despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento cujo teor se transcreve:

Visto.

É evidente que o exercício de um cargo governativo não reveste a natureza de estabilidade, nos termos constitucionais, dado que pode cessar a qualquer momento, independentemente ou não da vontade do titular.

À Direcção-Geral da Contabilidade Pública, com conhecimento ao Gabinete do Sr. Ministro das Finanças.

18 de Agosto de 1989. — Rui Carp.

junto envio a V. Ex.a, para os devidos efeitos, fotocópia do ofício n.° 1340 do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de MinU-tros, bem como do parecer a que o mesmo alude.

21 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Vasco V. Matias.