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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

O Aparelho Nacional da Metrologia Legal (ANML);

Laboratórios de metrologia associados (LMA).

A criação desta nova organização tem em vista os seguintes objectivos jurídicos:

Executar as competências legais previstas na regulamentação nacional e comunitária;

Criar uma estrutura de suporte ao desenvolvimento tecnológico da indústria;

Dar cumprimento a directivas da CEE;

Promover a qualidade de todo o parque nacional de instrumentação de medida;

Defender o consumidor.

2.2 — Laboratório Central de Metrologia

2.2.1 — Objectivos do Laboratório Central 

De entre os objectivos do Laboratório Central de Metrologia, salientam-se:

Realizar os padrões nacionais das unidades de medida; o IPQ é responsável, nos termos da respectiva lei orgânica, pela realização e conservação dos padrões nacionais de medida, garante de rigor das medições efectuadas em território nacional;

Desenvolver e manter dispositivos padrão de transferência das unidades de medida; os padrões nacionais representam os valores de maior exactidão realizados no território nacional, sendo depois indispensável efectuar a rastreabilidade dos padrões de todas as outras entidades com os nacionais, mediante dispositivos adequados;

Promover, apoiar e coordenar serviços de calibração de cobertura nacional; todos os instrumentos de medição utilizados em ensaios de qualidade, realizados em laboratórios apropriados e reconhecidos oficialmente devem estar verificados por padrões calibrados; estes, por sua vez, são calibrados em laboratórios adequados cuja carência é hoje manifesta; compete ao IPQ a tutela desta actividade;

Efectuar ensaios de aprovação de modelo, verificações e calibrações de instrumentos de medição; todos os instrumentos de medição utilizados em transacções comerciais, no domínio da segurança, da saúde, da protecção do consumidor, e em outros domínios objecto da adequada regulamentação, são submetidos a um controlo do Estado, no qual estão compreendidas a aprovação do modelo, antes da sua colocação no mercado, e posteriores verificações; compete ao IPQ a tutela e execução desta actividade;

Colaborar no reconhecimento da qualificação de laboratórios de ensaio; o IPQ desenvolve esta actividade através do serviço de certificação, com o apoio de peritos nos diferentes domínios metrológicos envolvidos;

Realizar cursos de formação técnica; o IPQ tem a atribuição legal de formar os técnicos envolvidos a nível nacional em operações de controlo mettológico (actualmente cerca de 410) mediante a realização de cursos anuais.

A actividade do Laboratório Central dirige-se fundamentalmente a:

Fabricantes e importadores de instrumentos de medição, os quais passarão a dispor de uma infra--estrutura que ensaia, aprova e certifica os respectivos instrumentos a colocar no mercado, quer se destinem ao mercado interno quer ao externo;

Empresas produtoras e de serviços que necessitem de executar medições fiáveis, as quais poderão calibrar e certificar as medições que executam;

Empresas de distribuição de água, gás e electricidade ao domicílio e as de distribuição industrial, cujos produtos distribuídos devem, por lei, ser medidos com instrumentos aprovados e verificados;

Empresas industriais e comerciais exportadoras, cuja qualidade dos produtos tem de ser testada mediante certificados de calibração dos respectivos instrumentos de medição e de ensaio;

Empresas com sectores de produtos pré-embalados, industriais ou alimentares, os quais passarão a dispor de uma instituição que controla a respectiva produção, podendo, portanto, exportar para a CEE com a respectiva marca de controlado;

Consumidores em geral, cuja protecção deve ser assegurada pelo Estado, quer no que respeita à quantidade quer à qualidade;

O Pais, pelo controlo mais rigoroso das importações em bens essenciais, como o petróleo, a energia, os cereais e outros, no que respeita à quantidade e qualidade.

2.2.2 — Caracteriiaçlo do Laboratório Central

O Laboratório Central de Metrologia terá a sua sede no Porto e uma extensão sul na zona da Grande Lisboa.

O Laboratório Central implicará a criação escalonada dos seguintes laboratórios:

Laboratório de comprimento: realização e transferência da unidade de comprimento para os serviços da metrologia legal, a indústria, instituições de investigação e desenvolvimento e laboratórios de ensaios; verificação de medidas materializadas de comprimento e de fitas métricas; calibração interferométrica e diferencial de blocos padrão; calibração de padrões industriais e de peças com máquina de medir universal e de maquinas de medição tridimensional; medições de rugosidade em superfícies; verificação de calibres industriais com esteromicroscópio e projector de perfis;

Laboratório de massa: realização da transferência de unidade de massa para os serviços da metrologia legal, a indústria, instituições de investigação e desenvolvimento e laboratórios de ensaios; medições de intercomparaçâo de padrões de referência dos serviços regionais e de laboratórios industriais; calibração de pesos de elevado rigor; pesagens hidrostáticas; ensaios de aprovação de modelo de instrumentos de pesagem; verificação de instrumentos de medição para cereais (medida de hectolitro e aparelhos