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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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de medição de humidade); calibração de pesos padrão de 1000 kg, para verificação de pontes--báscula;

Laboratório de viscosidade: manutenção de líquidos padrão com viscosidade definida, para medições de intercomparação; calibração de viscosímetros de uso industrial;

Laboratórios de volume e de caudais: verificação de calibres até 1000 1 (para medições de volume em instalações de abastecimento de combustíveis, reservatórios e petroleiros, redes de água e gás); ensaios de aprovação de modelo em contadores de combustíveis, contadores de gás e água; calibração de dispositivos de medição para gás liquefeito;

Laboratório de temperatura: realização metrológica de pontos fixos da escala internacional prática de temperatura; ensaios em banhos termostati-zados; calibração de termómetros de dilatação, termopares, termómetros de radiação (pirómetros) e termómetros de resistência;

Laboratório de força: medições de intercomparação com a ajuda de dispositivos padrão de pressão e calibração de manómetros e balanças ma-nométricas; calibração de gravímetros; calibração de dinamómetros e de células de carga em máquinas de medição de força, ensaio de esfigmomanómetros; ensaio de vacuómetros; manutenção de blocos de ensaio de dureza e calibração de instrumentos para o ensaio de dureza segundo Rockwell, Vickers e Brinell;

Laboratório para grandezas eléctricas e acústicas: realização e manutenção de padrões para o ensaio de instrumentos eléctricos de medição de tensão, intensidade de corrente, capacidade, indutância, potência; realização de ensaios de aprovação de modelo de contadores de energia eléctrica; ensaio de analisadores de frequência, sonómetros, e outros transformadores electroa-cústicos; realização de ensaios de aprovação e calibração de cinemómetros-radar;

Laboratório para medições de tempo e frequência: realização e transmissão das unidades de tempo e frequência através de receptores de tempo padrão e de padrões secundários de frequência;

Laboratório de óptica: medição de intensidade luminosa e de fluxo luminoso; ensaio de fotómetros e de calorímetros.

2.3 — Laboratórios regionais de metrologia

2.3.1 — Ob/actlvoa dos laboratórios regionais

O controlo metrológico é, actualmente, exercido pelo Laboratório Central e pelos serviços da metrologia afectos às delegações regionais do.Ministério da Indústria e Energia (MIE).

Estes serviços desempenham funções delegadas pelo serviço central, executam a primeira verificação de determinados instrumentos de medição em geral e coordenam, a nível local, os aferidores de pesos e medidas. Existem delegações regionais do MIE no Porto, em Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.

Presentemente, as delegações regionais não desempenham exclusivamente funções na área metrológica, actuando, predominantemente, na área da administração industrial.

Existem presentemente cerca de 300 aferidores de pesos e medidas que, dependendo administrativamente das câmaras municipais, executam competências delegadas pelas estruturas regionais do MIE, essencialmente em matéria da verificação periódica.

Pretende-se que os laboratórios regionais venham, no futuro, a fazer o enquadramento das actividades acima descritas, tendo fundamentalmente os seguintes objectivos:

Realizar as operações do controlo metrológico (primeira verificação e de verificação periódica) dos instrumentos de medição;

Prestar serviços de calibração a estruturas industriais e a laboratórios da respectiva região;

Verificar os padrões de trabalho dos verificadores, a nível local.

2.3.2 — CaraclerizaçJo dos laboratórios regionais

Os laboratórios regionais de metrologia localizar-se--ão no Porto (junto ao Laboratório Central), em Coimbra, em Lisboa, em Évora e, provavelmente, em Faro.

Os LMR deverão cobrir vários domínios, não necessariamente uniformes ou de idêntica configuração em todas as regiões. Apresentam, no entanto, como denominador comum os seguintes dominós:

Domínio do comprimento: realização e transferência de um padrão secundário materializado do metro, para as operações do controlo metrológico, a indústria, instituições de investigação e desenvolvimento de ensaios; verificação e calibração de fitas métricas e outra medidas materializadas, até 2 m; verificação de taxímetros, conta-quilómetros e tacógrafos;

Domínio da massa: realização e transferência de um padrão secundário materializado do quilograma para as operações do controlo metrológico, a indústria, instituições de investigação e desenvolvimento e de ensaios; verificação e calibração de massas até 50 kg; verificação e calibração de instrumentos de pesagem; realização do controlo metrológico de pré-embalados;

Domínio do volume: verificação e calibração de medidas de volume até 1000 1; verificação de conjuntos de medição de abastecimento de combustível; verificação de contadores; verificação de reservatórios e tanques; realização do controlo metrológico de pré-embalados;

Domínio da pressão: verificação de manómetros, vacuómetros e manovacuómetros;

Domínio da acústica: realização de ensaios de medição do ruído; apoio e prestação de serviços e outras entidades.

2.4 — Aparelho Nacional da Metrologia Legal (ANML)

O Aparelho Nacional da Metrologia Legal é hoje constituído, para além do Serviço de Metrologia do IPQ (MET), pelas estruturas dependentes das delegações regionais (DR) do Ministério da Indústria e Energia (MIE) e pelos aferidores de pesos e medidas (apm) integrados nas câmaras municipais (CM).

Esta estrutura revela-se hoje desajustada quer da realidade, quer das necessidades futuras devido, em particular e em alguns segmentos, a meios técnicos insufi-