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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

cientes ou por vezes ultrapassados, a pessoal com formação deficiente ou ainda a instalações inadequadas.

Pretende-se que as competências hoje atribuídas ou delegadas nos «apm» sejam «regionalizadas» de forma que as DR sejam cabalmente responsáveis pela gestão dos meios existentes na sua área. Essa evolução poderá requerer o reforço de funções de carácter itinerante, cujo desempenho caberia a equipas (1/2 técnicos) dotadas de meios de locomoção próprios e equipamento específico.

2.S — Laboratórios de metrologia associados

Os laboratórios de metrologia associados (LMA) deverão desempenhar actividades essencialmente no domínio da metrologia industrial, ainda que não se exclua à partida a área da metrologia legal. Estes laboratórios serão apoiados pelo IPQ, através das suas estruturas metrológicas.

O IPQ promoverá e apoiará através de mecanismos instituídos a criação de LMA, visando:

O apoio a necessidades específicas de sectores industriais; A cobertura geográfica do País.

Pretende-se que os LMA desenvolvam as suas actividades em conformidade com as capacidades existentes na respectiva região, em particular, centros de investigação e desenvolvimento e centros tecnológicos.

Os LMA que se dediquem a actividades de verificação chamar-se-ão laboratórios de verificação (LV) ou organismos de inspecção metrológica (OIM), para as quais serão expressamente reconhecidos, nos termos das metodologias do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade. Poderão ter o estatuto de LV ou OIM quaisquer entidades públicas ou privadas. Poderão igualmente candidatar-se a LV e a OIM serviços ou associações de autarquias locais.

Identificam-se, nomeadamente, como vocações próprias destas LV ou OIM, a verificação de instrumentos de medição de grande produção (por exemplo, contadores de água, gás e electricidade), o controlo de pré-embalados e a verificação de grandes reservatórios.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 904/V (2.")--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a plantação de eucaliptos nas margens do rio Mira.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Foi efectuada uma vistoria técnica à referida propriedade.

2 — O projecto de arborização com eucaliptos Glo-

bulus foi posteriormente analisado na Divisão de Ordenamento, de acordo com:

2.1 — Critérios de ordem institucional — resultantes das restrições contempladas na legislação em vigor e directa ou indirectamente relacionada com a expansão florestal, como sejam:

a) Decreto-Lei n.° 175/88, que condiciona a arborização com espécies florestais de rápido crescimento;

b) Decreto-Lei n.° 451/82, que institui a Reserva Agrícola Nacional, actualmente revogada pelo Decreto-Lei n.° 196/89;

c) Decreto-Lei n.° 172/88, que estabelece medidas de protecção ao montado de sobro;

d) Decreto-Lei n.° 14/77, que estabelece medidas de protecção ao montado de azinho;

e) Decreto-Lei n.° 55/81, no âmbito da prevenção e defesa contra incêndios florestais;

f) Decreto-Lei n.° 138/88, que estabelece medidas de ordenamento das áreas percorridas por incêndios florestais;

g) Decreto-Lei n.° 173/88, que estabelece a proibição de corte prematuro de povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto.

2.2 — Critérios de ordem técnica — sob o ponto de vista silvícola, em geral, e de conservação do so/o e do ambiente, em particular, e que visam garantir os seguintes aspeaos:

a) Adaptação ecofisiológica das espécies florestais propostas;

b) Minimização dos riscos de erosão — principalmente hídrica — associados às técnicas de mobilização do solo;

c) Compartimentação espacial e diversificação do coberto arbóreo, com especial ênfase para a utilização de folhosas tradicionais, nomeadamente quercíneas;

d) Minimização dos riscos de incêndios florestais;

e) Defesa dos povoamentos florestais já existentes sob o ponto de vista fitossanitário;

f) Ordenamento da unidade de gestão florestal;

g) Defesa da flora e fauna tradicionais através da utilização de corredores ecológicos, onde tal se justifique;

h) Minimização dos impactes negativos ao nível do valor cénico da paisagem.

3 — O tipo de solos da propriedade em causa são litossolos e aluviossolos, com capacidade de uso Ee na sua grande maioria e, junto ao rio Mira, Bh e Ch.

A propriedade apresenta, portanto, uma aptidão agro-florestal, sendo quase toda a área de aptidão florestal, na qual uma parte se encontra arborizada com sobreiro, que foi mantida no projecto, e a outra parte, outrora com culturas arvenses de sequeiro, estava reduzida a vegetação herbácea e arbustiva, por abandono cultural, e, por estar a fazer-se agricultura em solos com aptidão tipicamente florestal, foi contemplada com arborização de eucalipto.

Na zona com capacidade de uso Bh foram plantados choupos para produção de lenha.

4 de Dezembro de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)