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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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«Publicidade e defesa do consumidor na ordem jurídica portuguesa». Estes estudos encontram-se em fase de edição.

2 — Embora a realização dos estudos de «Levantamento e caracterização do quadro penal tutelar dos interesses dos consumidores» e dos respeitantes às «Repercussões de tal quadro legal» constitua preocupação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a cuja

Divisão âe Consultadoria Jurídica foram, internamente, cometidos, não há, até à data, resultados concretos, pelas razões apontadas na resposta ao requerimento n.° 764/V, que ainda se mantêm.

23 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1172/V (2.8)--AC, dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), sobre a ratificação do Protocolo VII à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Em resposta ao requerimento dos Srs. Deputados do Partido Comunista Português em referência e em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 2189, de 19 do corrente, sobre a matéria em apreço, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar que foram já iniciadas as diligências necessárias com vista à ratificação, sem reservas, do Protocolo VII à Convenção Europeia para Protecção dos Direitos e das Liberdades Fundamentais.

10 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1177/V (2.a)--AC, dos deputados José Apolinário e Elisa Damião (PS), sobre a duração dos programas OTJ/89.

Reportando-me ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

Decorrem, ainda presentemente, os programas OTJ/89, sob a égide do Instituto da Juventude, e OTJ/IEFP/89, este sob a responsabilidade do IEFP.

No exterior aos dois Institutos, os dois programas são vulgarmente referidos por OTJ, o que tem gerado equívocos em torno dos mesmos, e, ao que parece, estão subjacentes à carta da Universidade Nova de Lisboa.

Quanto ao projecto OTJ/89, da responsabilidade do Instituto da Juventude, cujo regulamento se não possui, ele rege-se pelas instruções que aquela entidade tiver por conveniente promanar.

O ofício do Centro de Emprego de Almada, porém, e ao qual se refere a dita Universidade, diz exclusi-

vamente respeito ao OTJ/IEFP/89, pelo que é em torno dele que se darão as seguintes informações:

Não estão em causa 10 000 jovens dos 18 aos 24 anos, mas tâo-só a quota atribuída à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo/DRLVT, ou seja, 597.

De acordo com o regulamento do programa, não existem quaisquer fases e o mesmo decorre no período de i de Março de 1989 a 31 de Dezembro de 1989, não

podendo os projectos ter duração inferior a 6 meses nem superior a 10.

Cabendo a aprovação dos projectos ao IEFP compete a esta entidade fixar a duração pela qual os aprova, a qual poderá ser de 6, 7, 8, 9 ou 10 meses, tendo em conta o número de vagas atribuídas e os encargos financeiros daí decorrentes, bem como os fins prosseguidos pelo programa.

Estes, quanto aos jovens, são:

a) Colocar os jovens mais directamente em contacto com actividades que satisfaçam necessidades colectivas e que favoreçam e incentivem a criação de futuros postos de trabalho;

b) Incentivar á participação activa dos jovens na busca de oportunidades e na perspectivação do futuro profissional facilitando-lhes a tomada de decisão nas futuras escolhas vocacionais;

c) Possibilitar aos jovens um primeiro contacto com o mundo laboral permitindo uma experiência de trabalho que lhe facilite a integração competitiva no mercado de trabalho.

Assim, a integração de jovens no programa não se consubstancia em contrato de trabalho mas numa ocupação pela qual beneficiam de uma compensação.

Por outro lado, a aprovação de projectos OTJ/IEFP/89 pelo período de oito meses não prejudica a realização dos fins enunciados.

Com efeito, foi comunicado aos centros de emprego da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP que os projectos apresentados por entidades exteriores ao Ministério do Emprego e da Segurança Social teriam a duração de oito meses, pelo que, se iniciados a 1 de Março de 1989, terminariam a 31 de Outubro de 1989, podendo, no entanto, iniciar-se mais tarde desde que até 31 de Dezembro de 1989, garantissem a duração mínima de seis meses.

A directiva atrás referida não contraria o programa nem os fins nele consignados nem tão-pouco a possibilidade das entidades enquadradoras de integrarem os jovens nos respectivos quadros após a conclusão dos projectos, caso o desejem.

Será oportuno referir os motivos que determinaram que a duração dos projectos fosse fixada em oito meses.

Desde o inicio do ano que as metas para 1989 são conhecidas dos centros de emprego, pelo que estes desenvolveram contactos no sentido de lhes dar satisfação.

Não existindo qualquer compromisso prévio quanto às vagas que a cada centro de emprego foram atribuídas no plano de actividades, estes procederam à selecção dos projectos apresentados pelas entidades.

No final de Janeiro de 1989, foi determinada a reserva de 80 jovens para os serviços de estatística, os quais, sendo seleccionados pelo Centro de Emprego de Lisboa, levaram à redução proporcional das metas dos restantes quinze centros de emprego.