O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48-(50)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

No mês de Fevereiro, foi determinada a reserva de 20% para os serviços da Segurança Social.

Mais uma vez houve necessidade de reduzir as quotas dos centros de emprego.

Colocavam-se, assim, as seguintes alternativas:

a) Cancelar projectos já aprovados com evidente prejuízo de jovens já seleccionados;

b) Reduzir a duração de projectos de forma a causar menor perturbação quer nas entidades quer nos jovens que haviam sido seleccionados pelos centros de emprego.

Ponderada a questão, optou-se por não cancelar qualquer projecto e adoptar a segunda alternativa, reduzindo os projectos para oito meses.

Esta opção permitiu:

Sem aumento de encargos, manter em funcionamento todos os projectos aprovados e dar satisfação as reservas determinadas e já referidas;

Abranger um maior número de jovens.

Assim, a decisão tomada não se traduziu em prejuízo de 597 jovens — quota da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo —, visto se tratar de ocupação e não de emprego, e, por outro lado, beneficiou um maior número de jovens — os 597 mencionados e mais os 20% afectos à Segurança Social.

Por último, cabe informar que, considerando as desistências que sempre se verificam, procede-se à contabilização dos tempos de ocupação efectiva com vista a aferir a possibilidade de prorrogação dos projectos de duração de 8 meses para 10.

28 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1198/V (2.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a extinção da Caixa de Previdência dos Ferroviários.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

Em relação à primeira questão colocada, refere-se que os mecanismos previstos para a integração da Caixa de Previdência dos Ferroviários nos centros regionais de segurança social são idênticos aos utilizados para a integração das várias caixas de actividade e empresa que foram já integradas e que são fundamentalmente os seguintes: transferência dos beneficiários para os centros regionais respectivos (distrito do local de trabalho), através do envio de todos os elementos necessários à sua identificação, posição salarial e processamento de prestações de segurança social não só futuras como também as que se encontram em curso.

Quanto à segunda questão: os direitos adquiridos pelos trabalhadores ferroviários e que se relacionam com prestações de segurança social têm sido garantidos pela Caixa de Previdência em ligação com a contribuinte CP.

Ao dar-se a integração da Caixa, todas as acções concretizadas por esta são transferidas para os vários

centros regionais, passando a empresa contribuinte, e respectivos beneficiários) a ter um relacionamento directo com.cada um deles.

Para que esta modificação se processasse da melhor

forma, foram tomadas as seguintes medidas:

a) Marcação de uma data para a conclusão do processo de integração, que possibilitasse:

À empresa, alterar o seu sistema de trabalho tendo em vista o seu novo relacionamento com a Segurança Social e lhe permitir a criação de um esquema de informação aos seus trabalhadores;

À Caixa, regularizar com a empresa situações passadas e preparar-se para o processo de integração.

A data prevista para a extinção da Caixa foi proposta por esta, com o acordo da sua contribuinte;

b) Criação de um grupo de trabalho com representantes dos órgãos centrais, dos centros regionais, da Caixa e da empresa contribuinte, com o objectivo de se proceder ao levantamento de todas as questões e tomada das medidas necessárias à superação de dificuldades existentes.

Este grupo de trabalho irá acompanhar o processo até à sua conclusão, tendo já realizado diversas reuniões e proposto soluções adequadas à nova situação.

Passando os centros regionais a assumir todas as acções actualmente da responsabilidade da Caixa, tendo havido a preocupação de ponderar a data de inicio e conclusão de todo o processo de integração e havendo o grupo de trabalho — que acompanha todas as fases —, julga-se estarem devidamente acautelados os direitos adquiridos pelos trabalhadores ferroviários.

Este é, aliás, um propósito do Governo consignado no Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, ao determinar que a estrutura orgânica definida pelo presente diploma não prejudica os direitos adquiridos pelos trabalhadores do sector.

Esta estrutura, no que diz respeito à estrutura orgânica regional (também constante da Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto), é constituída fundamentalmente pelos centros regionais de segurança social, os quais integram os órgãos, serviços e instituições do sector na respectiva área.

21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1199/V (2.a)--AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Júlio Antunes (PCP), sobre o protocolo administrativo entre a Caixa Nacional de Pensões e a Caixa Nacional de Previdência.