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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

micas regionais ou continentais, bem como dos tipos de combustíveis utilizados, de consumos mais ou menos elevados ou de condução pela esquerda ou pela direita nos países de proveniência como, aliás, acontece no seio da própria CEE. A administração fiscal isenta de impostos a importação de veículos por emigrantes, no quadro legal comunitário, quer sejam residentes ou não na CEE, o que parece resultar com evidência e justiça.

29 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1259/V (2.a)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o funcionamento do Hospital de Sesimbra.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar que a ARS de Setúbal, atendendo aos recursos humanos disponíveis e ao objectivo de aumentar a capacidade de resposta do serviço de atendimento permanente, procedeu ao redimensionamento da unidade de internamento.

Tal medida não suscita qualquer acréscimo, em relação a anterior situação, no número de casos encaminhados para os hospitais.

Cumpre-me ainda informar que não é necessário qualquer reforço financeiro ou orçamental para manter ao serviço o pessoal do Centro de Saúde de Sesimbra.

17 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1261/V (2.a)-AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre a unidade de saúde da Quinta do Conde.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar que, apesar das dificuldades ainda existentes na unidade de saúde da Quinta do Conde, a ARS de Setúbal tem vindo a desenvolver todas as diligências no sentido de garantir o bom funcionamento da unidade de saúde em apreço.

10 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1265/V (2.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre os acordos de colaboração nos âmbitos do Programa de Promoção do Sucesso Escolar (transportes escolares) e da construção de escolas preparatórias e secundárias.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — Até à presente data e no ano lectivo de 1988-1989, foram assinados 46 acordos de colaboração, cujos encargos totais, suportados pela Direcção-Geral da Administração Autárquica, ascenderam a 17 360 contos.

2 — Para o corrente ano lectivo (1989-1990), prevê--se a assinatura de 81 acordos de colaboração, cujos encargos relativos ao 1.° período escolar, a suportar pela Direcção-Geral da Administração Autárquica, se estimam em 10 905 contos, a consignar às autarquias locais.

3 — Destes acordos, 46 referem-se a municípios que haviam anteriormente celebrado acordos de colaboração, reportando-se ao ano lectivo de 1988-1989.

Os restantes 35 constituem as propostas a estabelecer entre a Direcção-Geral da Administração Autárquica, a Direcção Regional de Educação e os municípios que, no presente ano lectivo de 1989-1990, no âmbito do Programa de Promoção de Sucesso Educativo — Transportes Escolares, viram encerradas novas escolas no município respectivo.

8 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1267/V (2.a)-AC, do deputado António Mota (PCP), referente à aplicação do regime remuneratório da EDP aos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de informar o seguinte:

1 — A EDP assumiu a outorga da exploração dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto (SMGE) no contexto definido pelas Portarias n.° 130/87, de 25 de Fevereiro, e 265/88, de 2 de Maio.

2 — Esta legislação determina que ao pessoal dos SMGE serão mantidos os direitos, regalias e obrigações decorrentes do seu estatuto de trabalhadores da administração local, sem prejuízo de, pela EDP, lhes vir a ser aplicado o regime remuneratório desta empresa.

3 — O regime remuneratório da EDP está a ser aplicado aos trabalhadores dos SMGE desde a outorga da exploração daqueles serviços à EDP embora no quadro de condicionalismos determinado por aquelas portarias.

4 — Destes condicionalismos destacam-se:

A estrutura de carreiras do pessoal da administração local estabelecida pelo Decreto-Lei n.° 247/87, de 17 de Junho.

Quando a EDP assumiu a exploração dos SMGE, a reestruturação de carreiras ainda não fora aplicada.

A EDP estudou-a, aplicou-a, articulou as carreiras na autarquia com as situações individuais, extrapoladas para o regime da EDP e definiu, publicou e aplicou uma grelha remuneratória que é a da EDP, com