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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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as limitações impostas pelo respeito da estrutura de carreira própria dos trabalhadores autárquicos.

Horário de trabalho.

A EDP mantém nos SMGE o regime de trabalho semanal estabelecido pela lei pela Assembleia Municipal, única entidade com competência legal para o alterar.

5 — Apesar dos condicionalismos referidos, a aplicação, pela EDP, do seu regime remuneratório, conduziu a uma nova situação em que todas as categorias profissionais viram o seu estatuto remuneratório francamente beneficiado.

Mais concretamente, 88,7% dos trabalhadores passaram a receber vencimentos superiores em 25 % do que aufeririam se se mantivesse a administração camarária, sendo que, destes, 56% passaram a receber vencimento superior em 40%.

6 — Da conjugação das estruturas de carreira e de remunerações resulta, no caso da EDP e para cada função, uma gama de evolução possível para os respectivos titulares a que corresponde uma gama de remunerações. Assim, em cada momento e em cada função, coexistem, normalmente, titulares em distintos graus de evolução e, portanto, de remuneração.

No caso particular da função leitor-cobrador, à gama de evolução dos titulares corresponde uma evolução de remunerações base mensal variando entre 61 000$ e 83 100$ (1989). Na EDP, nesta função, nesta data e em todo o País, existem 228 trabalhadores que atingiram já o estádio de evolução a que corresponde a remuneração de 73 700$ mensais. No entanto, existem ainda 180 trabalhadores em estádios de evolução de carreira anteriores a que correspondem vencimentos mensais entre 61 000$ e 73 700$ mensais.

4 de Dezembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1268/V (2.")-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre salários em atraso na empresa Têxtil do Mindelo.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

Segundo informação da Delegação do Porto da Inspecção-Geral do Trabalho, a Sociedade Industrial do Mindelo pagou aos trabalhadores ao seu serviço, nos dias 12 e 13 de Outubro passado, um terço do subsídio de férias, pelo que será apenas devedora de dois terços do mesmo.

Por outro lado, aquela Delegação também esclarece que, em 23 de Outubro passado, foram pagos os únicos salários devidos na altura, ou seja, os relativos ao mês de Setembro.

De resto, ainda segundo os mesmos serviços, conforme acta datada de 25 de Setembro último, elaborada na Delegação do Porto da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, ficou acordado entre os trabalhadores e a administração da empresa têxtil em

causa que as possíveis soluções deste problema salarial deveriam aguardar o decurso do mês de Outubro.

Pelo exposto e ao contrário do invocado pelo Sr. Deputado António Mota, não ocorre qualquer fundamento justificativo da intervenção deste Ministério através da Inspecção-Geral do Trabalho.

13 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1273/V (2.a)--AC, dos deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a interligação que meios informáticos no âmbito da Segurança Social.

Reportando-me ao requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — Utilização dos meios informáticos no âmbito da Segurança Social.

1.1 — As características evidenciadas pelo sistema de segurança social no que respeita a volumes de dados a recolher e tratar, número de variáveis intervenientes nos processos de decisão, carácter repetitivo da maioria das tarefas a realizar, rapidez e precisão pretendidas no obtenção dos resultados, mostravam-se incompatíveis com processos de tratamento de dados obsoletos e ultrapassados.

Assim, a concretização dos objectivos prosseguidos pelo sistema de segurança social, em obediência aos princípios em que se apoia, só seria viável mediante o recurso a processos de trabalho evoluídos, entre os quais assuma papel de relevo a informática.

Sendo a informática uma das componentes do sistema mais amplo da informação, para que este apresentasse, no sector, o comportamento que dele era esperado, ou seja, que assegurasse a recolha, armazenamento e fornecimento da informação necessária, em tempo útil e a custos razoáveis, foi indispensável poder contar-se com uma moderna e eficiente rede de centros de processamento.

Em consequência, considerou-se, como base de referência, para a instalação dos necessários centros processadores, a estrutura do aparelho administrativo, tal como é definida na Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto.

1.2 — Assim, conclui-se pela necessidade de prever a existência de três tipos diferentes de centros processadores: de âmbito nacional, a funcionar nas instituições de nível nacional; de âmbito regional, a funcionar nos centros regionais de Segurança Social; de administração directa, a funcionar nos serviços integrados na administração directa do Estado.

Assumido que foi o caminho de modernização dos serviços da Segurança Social, segundo o esquema de racionalização e eficácia sumariamente descrito, foi entendido dar prioridade à informatização dos centros regionais de segurança social, uma vez que, e, em termos de âmbito nacional, o processo já se encontrava em desenvolvimento.