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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Com o Ministério das Finanças foram igualmente desenvolvidas algumas acções conjugadas. Mas terá de reconhecer-se que os objectivos prosseguidos por estes serviços e a diferente tramitação processual das infracções verificadas limitam a eficácia da colaboração possível.

4 — Finalmente, a regulamentação do trabalho temporário e da cedência de trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros, já publicada (Decreto-Lei n.° 358/89, de 17 de Outubro), será um instrumento importantíssimo para impedir a ocultação fraudulenta do contrato de trabalho sob outras formas de contratação, nomeadamente de prestação de serviços.

13 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1225/V (2.a)--AC, do deputado Jorge Paulo (PSD), acerca de licenciaturas pelos institutos de serviço social.

Ouvida a Direcção-Geral do Ensino Superior, informo o seguinte:

1 — O problema da atribuição ou não do grau de licenciatura do ensino público aos cursos de Serviço Social, ministrados nos Institutos Superiores de Serviço Social, foi já ultrapassado pela publicação da Portaria n.° 793/89, de 8 de Setembro (ISSSL), e da Portaria n.° 796/89, de 9 de Setembro (ISSSP).

2 — Dado que as questões colocadas pelo Sr. Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha foram motivadas pela ainda não resolução do problema na altura, com a resolução deste, através das referidas portarias, tais questões perderam pertinência e actualidade.

26 de Novembro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 123l/V (2.")- AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca do aterro sanitário de Vila Fria.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

Em Junho de 1988, a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente elaborou um relatório (anexo 1), compilando a informação disponível no domínio dos resíduos sólidos urbanos para a região de Lisboa e Vale do TejoC).

Segundo aquele relatório, o Município de Oeiras dispõe de um vazadouro próximo do lugar de Vila Fria,

o qual recebe cerca de 1101 diárias de resíduos urbanos, estando em funcionamento desde 1983.

O referido relatório foi submetido à apreciação da

Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, não tendo o mesmo sido alvo de propostas de alteração por aquela entidade.

A partir de Novembro de 1985, o Decreto-Lei n.° 488/85 veio impor a necessidade de parecer vinculativo, por parte do Ministério da tutela da área do ambiente, sobre projectos no domínio dos resíduos sólidos urbanos. Não foi submetido à apreciação daquela Direcção-Geral (organismo a quem foi atribuída aquela competência) qualquer projecto de aterro sanitário respeitante ao Município de Oeiras.

De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 488/85 e para conseguir uma harmonização de informação em termos de quantitativos de resíduos sólidos urbanos gerados e sua caracterização, foi definido um modelo de registo —mapa de registo de resíduos sólidos urbanos— que consta da Portaria n.° 768/88, de 30 de Novembro.

Para aplicação adequada desta portaria foi elaborada a metodologia constante do documento técnico n.° 1 «Resíduos Sólidos Urbanos: Quantificação e Caracterização; Metodologia»; (anexo 2) (').

A Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente está a desenvolver acções para definir um conjunto de regulamentação relativa à construção, instalação e funcionamento das infra-estruturas destinadas à remoção e tratamento dos resíduos sólidos urbanos.

6 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(') Os anexos mencionados foram entregues ao deputado e constam do processo respectivo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1234/V (2.a)- AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), sobre o Hospital Distrital de Bragança.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança tem sido objecto de diversas alterações desde 1973.

Entretanto, está em curso de elaboração o novo quadro geral do Hospital.

Relativamente ao equipamento de radiologia, procede-se, neste momento, à avaliação das necessidades do Hospital, prevendo-se a sua aquisição para o próximo ano de 1990.

No que respeita ao serviço de hemodiálise, verifica--se que a sua capacidade de resposta vai ser aumentada a breve trecho.

21 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1252/V (2.°)- AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), solici-