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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

forma e intensidade das intervenções apoiadas pelos instrumentos estruturais comunitários no nosso país.

Com base nas propostas contidas no PDR será estabelecido, entre o Governo Português e a Comissão Europeia, o quadro comunitário de apoio (QCA) que, assegurando a coordenação da intervenção estrutural comunitária e constituindo o instrumento contratual de fixação das obrigações das duas partes, incluirá os eixos prioritários considerados, as formas de intervenção, o plano indicativo de financiamento em que se precisam o montante das intervenções e respectivas fontes, e a duração dessas intervenções.

A negociação para o estabelecimento do QCA está neste momento em curso.

As intervenções operacionais propostas no PDR, e que serão desejavelmente retomadas no QCA, tomarão predominantemente a forma de programas operacionais, os quais, em grande parte, estão ainda em elaboração, total ou parcialmente.

Nesta última situação surge precisamente o PEDAP, no interior do qual se prevê ainda a preparação de um grupo de novos programas, abrangendo um conjunto diversificado de domínios, entre eles os regadios de fins múltiplos.

Assim, na medida em que os respectivos trabalhos ainda estão a decorrer nos serviços do MAPA, quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a possibilidade de inclusão da barragem do Pisão nas intervenções operacionais agrícolas a lançar durante o período do PDR deverão ser solicitados, nesta altura, junto dos serviços daquele Ministério.

31 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epigrafe, encarrega-me S. Ex. o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Os estudos de aproveitamento hidroagrícola do Crato — barragem do Pisão foram efectuados pela ex-Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cujas competências passaram para a actual Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 — Os estudos originais foram submetidos à apreciação dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação em 1977, tendo a então Junta de Hidráulica Agrícola, através do parecer na altura elaborado, levantado sérias reservas à rentabilidade do projecto.

3 — Posteriormente a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola foi de opinião que deveria ser estudada uma outra área a regar, predominantemente situada na margem esquerda da ribeira de Seda, com solos de melhor aptidão para o regadio do que os propostos nos estudos realizados pela DGRAH.

4 — Ainda e no parecer da referida Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, o aproveitamento não poderia ser visto de uma forma isolada, mas dever--se-ia também equacionar a possibilidade de rega dos

terraços da margem direita da ribeira de Montargil e as necessidades de água para a rega do Bloco de Pancas na margem direita do Sorraia a jusante do Porto Alto, de forma a ter-se uma visão de conjunto do aproveitamento dos recursos hídricos e dos solos de toda a bacia do vale do Sorraia.

5 — A DGRAH, face à posição da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, fez o reconhecimento dos solos na área recomendada, tendo o estudo confirmado uma distribuição mais favorável pelas diferentes classes de aptidão ao regadio do que para a área inicialmente estudada.

6 — No entanto, a rega desta nova área implicava a bombagem da água para a rega o que face aos elevados custos de energia impunha que se procedesse aos estudos necessários para se avaliar da rentabilidade do projecto, através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

7 — Entretanto, está já a proceder-se ao apuramento e análise dos inquéritos do aproveitamento do Crato com uma primeira fase do respectivo estudo de viabilidade, ao mesmo tempo que se procede à elaboração do dossier «Regadios de fins múltiplos» a apresentar à CEE no âmbito do Regulamento n.° 3828/85.

27 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Aivito.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/V (2.a)- AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre o programa comunitário INSIS (Sistemas Interinstitucionais de Informação para a Integração de Serviços).

Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de remeter os esclarecimentos solicitados, anexos ao ofício n.° 4912, de 2 de Novembro de 1989, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (').

20 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

(') A documentação referida foi entregue ao deputado e consta do processo respectivo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1171/V (2.a)- AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre consumidores e protecção penal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — Do programa Bolsas de Investigação em Matéria de Defesa do Consumidor (1988) resultaram os seguintes estudos na área do direito: «A eficácia da justiça em Portugal na defesa do consumidor» e