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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1048/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre os rebentamentos feitos numa pedreira perto de Olhos de Água, nascente que abastece a cidade de Portalegre.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

A licença de estabelecimento da pedreira da Quei-jeira foi concedida em 11 de Março de 1986, através do ofício n.° 985/401 da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

A Lei de Bases do Ambiente foi publicada na Lei n.° 11/87, de 7 de Abril, e o Parque Natural da Serra de São Mamede foi criado pelo Decreto-Lei n.° 121/89, de 14 de Abril.

Infere-se das datas apresentadas que, no licenciamento em causa, não foram tidas em conta as especificações ambientais, bem como as referentes ao Parque Natural da Serra de São Mamede, posteriormente legisladas.

No entanto, nos n.os 31.2.46 e 31.2.4.7 do caderno de encargos da empreitada de construção da barragem da Apartadura, que faz parte do contrato celebrado com a Companhia Portuguesa de Trabalho Portuários, L.da, estão definidas algumas obrigações do adjudicatário sobre a recuperação paisagística da área da pedreira, de acordo com o estipulado no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 227/82, de 14 de Julho, e no artigo 30.° do Decreto Regulamentar n.° 71/82, de 26 de Outubro.

A pedreira, denominada «da Queijeira», situa-se a pouco mais de 1,5 km das captações existentes nos Olhos de Água, onde existem três furos de captação de água destinada ao abastecimento da cidade de Portalegre.

As grandes quantidades de explosivos inicialmente detonadas na citada pedreira, fonte produtora de enro-camentos destinados à construção da barragem da Apartadura, que terá uma capacidade de armazenamento prevista de cerca de 7 milhões de metros cúbicos, deverão ter originado a turvação das águas extraídas daquelas captações.

A Direcção de Serviços de Avaliação e Apoio da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, ao ter conhecimento da alteração física da água bombeada nos Olhos de Água, tomou providências imediatas com o fim de não perturbar quer a qualidade da água, quer a produção de enrocamentos na pedreira da Queijeira, considerados indispensáveis à construção da referida barragem.

No momento presente, o número máximo de quilos de explosivo utilizado em cada pega de fogo é de 150 kg, o que corresponde a cerca de um quarto dos valores inicialmente detonados.

Uma pega de fogo, com aquela quantidade de explosivos, foi ensaiada em 16 de Março de 1989, tendo--se procedido à colheita de amostras de água, antes e àepo\s Ao seu rebentamento, cujas análises, efectuadas no Laboratório da Direcção-Geral da Qualidade do

Ambiente, revelaram índices de turvação inferiores a 5 UT, que ficam aquém do valor máximo recomendado pela CEE, que é de 10 UT.

Salienta-se o facto de a turvação que de vez em quando ocorre na água captada nos Olhos de Água poder resultar:

Do rebentamento de grandes quantidades de explosivos (hipótese presentemente ultrapassada com a utilização de 150 kg por pega de fogo);

De grandes chuvadas que arrastam argilas ferruginosas que constituem o solo residual de massas rochosas da área envolvente;

De variações bruscas dos caudais bombeados; e, ainda,

Da eventual ocorrência de aluimentos dentro das cavernas existentes no maciço calcário, carsifi-cado, que serve de reservatório ao sistema aquífero que alimenta aquelas captações.

Das três soluções estudadas para o problema em análise, o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais aprovou, por despacho exarado em 21 de Junho de 1989 sobre a informação n.° 40/89/ DSAAT-SET, a que a seguir se transcreve:

Prosseguir com a construção da obra em curso à custa da rocha a extrair da pedreira da Queijeira, em cuja área, depois de concluído o desmonte, será levada a efeito uma recuperação paisagística, que terá de merecer a aprovação dos técnicos especialistas na matéria pertencentes a cada um dos serviços abrangidos: CCR do Alentejo, SNPRCN e DGRN.

7 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1054 e 1068/V (2.a)-AC, respectivamente, dos deputados Álvaro Brasileiro e Jerónimo de Sousa (PCP) e Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação dos trabalhadores da Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar.

Reportando-me aos pedidos de esclarecimento constantes dos requerimentos em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar que os mesmos foram prestados pelos ofícios deste Gabinete, n.os 8125 MESS/89, de 19 de Outubro de 1989, quanto ao primeiro dos requerimentos mencionados, e 6084 MESS/89, de 26 de Julho de 1989, no que diz respeito ao segundo.

Versando qualquer dos requerimentos, a situação da Companhia da Fabrica de Fiação de Tomar, ambas as respostas enviadas são em tudo idênticas, retratando a informação da Inspecção-Geral do Trabalho, não havendo mais nada a acrescentar.

2 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.