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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Reportando-me ao ofício n.° 6084/MESS/89, processo TR/0, de 26 de Julho de 1989, deste Gabinete, sobre o requerimento n.° 1068/V (2.a)-AC, mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar que nada haverá a acrescentar à informação já prestada.

22 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 1064/V (2.a)--AC, dos deputados Álvaro Brasileiro e José Manuel Mendes (PCP), sobre o estado em que se encontra o rio Lima.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento dos Srs. Deputados o seguinte:

Na área de jurisdição da Direcção-Geral dos Recursos Naturais estão presentemente em actividade oito extracções de inertes.

Em Janeiro de 1989 foi cancelado o areio de Ber-tiandos, por ter motivado uma degradação marginal acentuada. Presentemente está também em vias de cancelamento o areio do Carregadouro (São Martinho da Gandra), devido ao acentuado grau de degradação marginal que se tem feito sentir por consequência da extracção de inertes.

Mais se informa que, em Fevereiro de 1989, foi elaborado um relatório, com o título Análise Actual e Propostas de Intervenção, por técnicos da Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Douro (DSRHD) e da Direcção Regional de Ambiente e dos Recursos Naturais da Comissão de Coordenação da Região do Norte (que englobava técnicos paisagísticos e de piscicultura), relatório esse que indicava medidas a adoptar em determinados areios em actividade no rio Lima.

Todos os areeiros foram notificados e esclarecidos para o cumprimento das disposições impostas neste relatório, as quais foram devidamente cumpridas, com excepção do areio de Carregadouro (São Martinho de Gandra), estando, por este motivo previsto, o seu cancelamento a curto prazo.

Relativamente à pesca deste rio, pode-se afirmar que, com a extracção de inertes, se tem aumentado consideravelmente a criação dos peixes. Os pescadores têm como preferência os locais deixados desassoreados pelos extractores de inertes. A pesca das lampreias e outras espécies migratórias nunca foi tão abundante como durante o corrente ano.

• A agricultura, nomeadamente em Veiga de Bertian-dos, foi francamente beneficiada, pois campos agrícolas que não podiam ser cultivados por excesso de água voltaram, devido ao rebaixamento do leito menor do

rio Lima — da ordem dos 80 cm drenados—, a ser cultivados e a produzir cereal como já se não produzia há dezenas de anos.

Quanto à degradação dos caminhos rurais e outras anomalias que sejam provenientes da extracção de inertes, todos os danos causados serão reparados pelo areeiro. Com efeito, a Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Douro (DSRHD) possui uma caução deste areeiro da ordem da dezena de milhares de contos que só será libertada após a caducidade do alvará de licença e das obras complementares que os serviços da DSRHD julguem ser necessários para que se verifique o menor impacte ambiental regional.

8 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 1081/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção da barragem do Pisão, no Crato.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — OID do Norte Alentejano

A barragem do Pisão não foi incluída na programação da OID do Norte Alentejano por decisão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA).

Em termos sintéticos, os motivos que têm sido apontados relacionam-se com:

A zona a irrigar é constituída por solos de tipo C, pouco férteis, levantando-se ainda dúvidas sobre a rentabilidade que seria possível atingir;

As últimas estimativas de custos (não consolidadas) apontavam para uma verba relativamente elevada (cerca de 2 milhões de contos), o que envolveria a necessidade de uma reavaliação complexa das prioridades de programação nesta matéria no âmbito da Direcção-Geral de Agricultura do Alentejo;

A construção da barragem obrigaria à introdução de alterações significativas na estrutura fundiária da zona, que não estão ainda equacionadas;

O respectivo projecto de engenharia necessitaria ainda de aprovação definitiva.

Este conjunto de circunstâncias impediu, assim, a sua inclusão na proposta de OID do Norte Alentejano, apresentada e aprovada em Bruxelas.

2 — Plano de Desenvolvimento Regional (PDR)

Conforme é sabido, o PDR é, fundamenta/mente, um instrumento estratégico interno da política de desenvolvimento regional e, bem assim, um documento de apresentação à Comunidade Económica Europeia da estratégia portuguesa de desenvolvimento regional e de negociação com a Comissão das Comunidades sobre a