O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48-(56)

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

2 — Face ao exposto, a situação actual de todo este processo traduz-se na existência de:

2.1 — Um banco de dados de beneficiários da Segurança Social, cujo objectivo é o de permitir a circulação da informação no interior do sistema, tendo em vista o assegurar a identificação perante o mesmo e reconstruir a carreira contributiva;

2.2 — Um bando de dados de entidades empregadoras, cujo objectivo é assegurar a identificação perante o mesmo;

2.3 — Um ficheiro central de pensionistas da Segurança Social, cujo objectivo final é o processamento atempado das prestações mediatas;

2.4 — Bases de dados regionais (uma em cada centro regional) que assegurem, dentro do seu âmbito geográfico a inscrição, o registo de remunerações, a atribuição e processamento dos benefícios imediatos aos beneficiários e a inscrição, o registo das contribuições, a detecção de incumprimento e o consequente desenvolvimento das acções adequadas no que respeita às entidades empregadoras.

3 — Interconexões.

Entendemos por «interconexão» a ligação directa de equipamentos através das suas unidades centrais, por forma a poder-se transferir e consultar informação biu-nivocadamente.

Neste contexto, os sistemas de segurança social não se encontram conectados com nenhum outro exterior ao sector, nem tão-pouco entre si.

4 — Interligações praticadas e regras a que estão sujeitas.

Se entendermos por interligações a consulta e ou actualização da informação, sem interconexão de sistemas, verifica-se que apenas os trabalhadores do sector possuem acesso, consoante a sua área de actuação e local de trabalho, aos dados inerentes ao bom desempenho das suas funções.

5 — Garantias de cumprimento do disposto no artigo 35.° da Constituição.

Conforme o artigo 35.° da Constituição:

Qualquer beneficiário ou contribuinte da Segurança Social, pode, através de prévia identificação, ter conhecimento de toda a informação residente em suporte informático, desde que lhe diga respeito (n.° 1 do artigo 35.°);

Tal como afirmámos, nem no interior do sector existe interconexão de sistemas, pelo que o n.° 2 do artigo 35.° é respeitado;

Não existe em nenhum suporte informático da Segurança Social, qualquer dado que vá contra o estabelecido no n.° 3 do artigo 35.°;

Os dados pessoais residentes em suporte informático são os indispensáveis à identificação (nome, data de nascimento, naturalidade, morada) e alguns específicos para atribuição de prestações complementares (n.° 4 do artigo 35.°);

A Segurança Social tem o seu próprio número de identificação tanto para beneficarios como para contribuintes, pelo que não se serve de nenhum outro (n.° 5 do artigo 35.°);

Não há qualquer tipo de recepção nem de envio de informação, através de suporte informático, transfronteiras (n.° 6 do artigo 35.°).

1\ ò* Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1279/V (2.8)-

-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), requerendo elementos estatísticos.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de remeter ao Sr. Deputado Octávio Teixeira os elementos que junto se enviam, relativos ao índice de preços no consumidor (').

Mais se solicita se informe o Sr. Deputado que, de acordo com o pedido formulado, serão enviados mensalmente os valores dos IPCs referentes àquelas séries.

6 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúgueíe.

(') Os elementos mencionados foram entregues ao deputado e constam do processo respectivo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de remeter ao Sr. Deputado Octávio Teixeira os elementos que junto se enviam (').

7 de Novembro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

0) Os elementos mencionados foram entregues ao deputado e constam do processo respectivo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1288/V (2.8)--AC, do deputado António Barreto (PS), sobre os montantes totais anuais de subsídios concedidos a várias entidades.

Relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento em epígrafe, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

O Ministério da Educação atribuiu, entre 1985 e a presente data, as verbas abaixo discriminadas aos seguintes estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, a título de subsídios:

UAL — Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões:

1988 — 13 175 contos;

1989 — 10 600 contos;

UI — Universidade Internacional:

1987 — 2500 contos;

1988 — 9510 contos;

1989 — 3200 contos;