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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Requerimento n.° 331 A/ (3.a)-AC de 31 de Janeiro de 1990

Assunto: Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Avis. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Os Bombeiros Voluntários de Avis, por falta de instalações, são obrigados a recolher os seus veículos na rua, sendo necessário retirar dos mesmos o material de ataque a incêndios para não ser danificado ou, mais grave, desaparecer.

É evidente que, quando há alguma emergência, é necessário repor tudo no seu sítio, o que provoca demora nas saídas, com todas as consequências que daí podem advir.

Acresce a isto tudo que os veículos, sem qualquer resguardo, mais facilmente se deterioram e que para corporações como esta é bem difícil a sua substituição, devido às dificuldades económicas com que sobrevivem.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento da situação?

2) Para quando está previsto o início da construção do referido Quartel?

3) Qual a calendarização provável para a referida obra?

Requerimento n.° 3327V (3.a)-AC de 31 de Janeiro de 1990

Assunto: Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Esta novel corporação, embora tenha viaturas, não tem quartel, o que obriga a que as mesmas sejam guardadas nas garagens da Câmara Municipal.

Por outro lado, estranhamos que, tendo o projecto do referido Quartel sido enviado para a SEALOT, até hoje não tenha sido contemplado com qualquer verba em termos de PIDDAC.

Atendendo à premência do assunto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território resposta às seguintes questões:

1) Tem esse Ministério conhecimento desta situação?

2) Para quando a construção do referido quartel de bombeiros?

Requerimento n.° 333/V (3.a)-AC

de 1 de Fevereiro de 1990

Assunto: Ponte de 25 de Abril. Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

A população portuguesa teve conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, de que o Governo, num dos últimos Conselhos de Ministros, autorizou o

alargamento do tabuleiro superior da Ponte de 25 de Abril, sobre o Tejo, por forma a aumentar o respectivo tráfego em 50%.

Posteriormente, algumas vozes manifestaram discordância sobre esta medida por inviabilizar, sob o aspecto técnico, a instalação de um tabuleiro inferior para o transporte ferroviário.

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações eis seguintes informações*.

1) O alargamento do tabuleiro superior da ponte torna inviável a construção de um tabuleiro inferior?

2) Em caso negativo, para quando é prevista a construção do novo tabuleiro?

Requerimento n.° 334/V (3.8)-AC de 1 de Fevereiro de 1990

Assunto: Contrato celebrado entre os CTT e a empresa

Rádio Nova, sita na cidade do Porto. Apresentado por: Deputado José Lello (PS).

Os CTT detêm o monopólio das comunicações em território nacional. Nesse quadro, os CTT celebram, naturalmente, contratos com outras entidades, designadamente com empresas do sector privado.

Os CTT estão sob tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Os CTT, no âmbito da sua própria actividade, tinham celebrado um contrato com a empresa Radio Nova, da cidade do Porto, que visava a ligação telefónica permanente entre aquela rádio local e a TSF, de Lisboa.

Esta linha telefónica era utilizada por aquelas duas emissoras radiofónicas para, entre outras utilizações, desenvolverem uma estreita cooperação no domínio informativo.

A difusão simultânea pelas duas emissoras de blocos informativos resultantes dessa cooperação foi, por parte do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, objecto de contestação jurídica por parte das rádios em causa.

Entretanto, os CTT denunciariam unilateralmente o contrato referente à citada linha telefónica, alegadamente no caso de as nomeadas emissoras persistirem na emissão simultânea de blocos noticiosos, fruto de cooperação mútua.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requer-se ao Governo informação relativa às seguintes questões:

1) Tal decisão dos CTT resultou de despacho competente do ministro da tutela?

2) Tal decisão dos CTT resultou, pelo contrário, do acatamento do despacho de proibição do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude?

3) Em caso de se verificar esta hipótese, como se poderá explicar esta aparente articulação entre a denúncia unilateral por parte dos CTT de um contrato em vigor com uma empresa privada — decisão, aliás, imbuída de inaceitável carga de intimidação — e as orientações, à revelia da tutela, do referido Sr. Secretário de Estado?