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8 DE FEVEREIRO DE 1990

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É, no entanto, convicção geral que tal situação não é positiva nem para as estruturas dirigentes e muito menos para a atleta Rosa Mota. E, no essencial, é preciso sublinhar, é o desporto que perde.

O Pais, entretanto, surpreende-se pelo facto de que, sendo várias as situações que envolvem o nome de Portugal, o que, consequentemente, deve ser tomado em linha de conta, mas não só, o Governo, e neste particular o Ministério da Educação, se mantenha numa pretensa neutralidade, mais precisamente, omissão. Este estado de coisas — e recordamo-nos do caso Saltilho— é a assunção de uma perspectiva negativa, não só em termos de interesse nacional, mas, obviamente e também, em termos de interesse e defesa do desporto e respectivos valores.

Neste sentido, e julgando interpretar a pergunta que muitos portugueses fazem, requeiro ao Ministério da Educação:

1) Qual a posição/atitude do Governo em relação à recente situação que envolveu a atleta Rosa Mota momentos antes de participar numa prova de atletismo no Japão?

2) Informações detalhadas, certamente na posse do Governo, sobre a matéria respeitante ao referido no n.° 1.

Requerimento n.° 343/V (3.a)-AC de 6 de Fevereiro de 1990

Assunto: Reparação devida pela TAP, E. P., ao cidadão reformado Fernando Malheiro.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP).

Na sequência de um tormentoso processo que se arrastou durante vários anos, o cidadão Fernando David Miranda Lopes Malheiro viu reconhecido pela Administração Pública o seu direito a uma pensão de reforma com efeitos retroactivos a 22 de Agosto de 1977, por invalidez. Tendo cessado a relação de trabalho que mantinha com a TAP, E. P., não auferiu entre 1977 e 1985 quaisquer vencimentos, pensões, direitos ou regalias e só após intervenção do Provedor de Justiça logrou ver parcialmente reconhecidos os seus direitos. Mesmo assim, a TAP, E. P., continua a recusar--lhe as regalias complementares que a empresa deve aos seus reformados, alegando, designadamente, não ter conhecimento oficial das conclusões do Centro Nacional de Pensões. Falhou uma tentativa de conciliação realizada no Ministério do Emprego e da Segurança Social em 22 de Novembro de 1989, por manifesta indisponibilidade do representante da empresa.

Trata-se, segundo revelam os documentos, de um processo kafkiano, com pormenores de chocante resistência ao reconhecimento de direitos elementares de um trabalhador afectado por grave síndrome patológica e diminuídas possibilidades de defesa. Afigura-se particularmente grave que a TAP, E. P., abertamente recorra a técnicas de arrastamento e desgaste psicológico,

com vista a propiciar a eventual renúncia a direitos por parte do trabalhador em causa ou uma ainda mais tardia resolução judicial do diferendo.

Nestes termos, requer-se à TAP — Air Portugal informação urgente sobre as razões que têm conduzido à situação descrita, bem como sobre as medidas que' encara para que cesse no mais curto prazo a utilização por uma empresa pública de métodos de «negociação» cilindrantes como aqueles que têm vindo a ser utilizados contra o cidadão Fernando Malheiro.

Requerimento n.° 344/V (3.a)-AC de 6 de Fevereiro de 1990

Assunto: Reparação devida pela TAP, E. P., ao cidadão reformado Fernando Malheiro.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP).

Na sequência de um tormentoso processo que se arrastou durante vários anos, o cidadão Fernando David Miranda Lopes Malheiro viu reconhecido pela Administração Pública o seu direito a uma pensão de reforma com efeitos retroactivos a 22 de Agosto de 1977, por invalidez. Tendo cessado a relação de trabalho que mantinha com a TAP, E. P., não auferiu entre 1977 e 1985 quaisquer vencimentos, pensões, direitos ou regalias e só após intervenção do Provedor de Justiça logrou ver parcialmente reconhecidos os seus direitos. Mesmo assim, a TAP, E. P., continua a recusar--lhe as regalias complementares que a empresa deve aos seus reformados, alegando, designadamente, não ter conhecimento oficial das conclusões do Centro Nacional de Pensões. Falhou uma tentativa de conciliação realizada no Ministério do Emprego e da Segurança Social em 22 de Novembro de 1989, por manifesta indisponibilidade do representante da empresa.

Trata-se, segundo revelam os documentos, de um processo kafkiano, com pormenores de chocante resistência ao reconhecimento de direitos elementares de um trabalhador afectado por grave síndrome patológica e diminuídas possibilidades de defesa. Afigura-se particularmente grave que a TAP, E. P., abertamente recorra a técnicas de arrastamento e desgaste psicológico, com vista a propiciar a eventual renúncia a direitos por parte do trabalhador em causa ou uma ainda mais tardia resolução judicial do diferendo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Emprego e da Segurança Social a prestação urgente das seguintes informações:

o) Que diligências foram feitas pelos serviços competentes do Ministério na sequência da tentativa de conciliação referida (cuja acta se anexa)?

b) Que medidas tenciona adoptar para evitar que se prolongue indefinidamente a recusa da TAP, E. P., de dar cumprimento a normas legais e contratuais que implicariam a atribuição ao cidadão Fernando Malheiro da reparação e demais regalias a que tem direito?