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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

3 — No que diz respeito às propostas para correcções de diversos aspectos infra-estruturais, informa-se que decorre de momento um estudo no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

4 — As organizações representantivas dos agricultores participaram no levantamento dos prejuízos, sendo certo que, posteriormente, foram os serviços oficiais que efectuaram os cálculos necessários. Porém, esclarece-se que as organizações representantivas dos agricultores também participaram na verificação de alguns casos que pareciam oferecer algumas dúvidas.

5 — Os 500 000 contos são uma verba dada pelo Governo a fundo perdido, dos quais 200 000 contos se destinam a reparar alguns prejuízos nas culturas e não têm nada a ver com a linha de crédito aberta pelo Governo. Esta tem, pelo seu lado, um plafond de 5 milhões de contos e prevê um prazo de amortização de seis anos, com um juro bonificado de 50% nos três primeiros anos, 30% no 4.° ano, 20% no 5.° ano e sem juros no 6.° ano.

7 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 231/V e 233/V (3.a)-AC, do deputado Caio Roque (PS), respectivamente, sobre a situação dos professores de Português no estrangeiro e do ensino português na Suíça.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de remeter a V. Ex.a, em anexo, o ofício n.° 1133-DEPE, de 24 de Janeiro de 1990, da Direcção-Geral de Extensão Educativa, que mereceu a sua concordância.

Mais se informa que SS. Ex.as os Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e da Reforma Educativa têm estado em contacto quase diário, tendo os Srs. Embaixadores e respectivos cônsules sido informados do processo desde o início, prestando colaboração inestimável na divulgação e explicação das medidas em causa.

28 de Janeiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DE EXTENSÃO EDUCATIVA

Em resposta ao ofício n.° 268/90, sobre o supracitado assunto, tenho a honra de enviar a V. Ex.a as informações que se seguem:

1 — Ensino português na Suíça (n.° 233/V/3).

a) A alteração do Decreto-Lei n.° 519-E/79, já em curso, e a criação de uma comissão ad hoc de peritos

de educação já agendada para Junho constituem me-úitfó que permitirão atenuar ou mesmo resolver os pr0-

blemas focados;

b) A Direcção-Geral de Extensão Educativa e o Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas têm desenvolvido uma colaboração estreita no estudo de acções tendentes a resolver os problemas de ensino em vários países, designadamente Austrália, Espanha e Suíça;

c) Ao Dr. Luís Paiva Madeira, coordenador-geral de ensino, foi cometida a responsabilidade do ensino português na Suíça, até que esteja concluída a reestruturação normativa relativa ao ensino português no estrangeiro, já em curso.

Foi já nomeado um professor residente na Suíça para prestar o apoio necessário nos Serviços de Coordenação de Ensino a funcionarem junto da Embaixada de Portugal em Berna.

Pretende-se assim possibilitar um estudo das condicionantes locais que permita propostas fundamentadas de criação de estruturas de enquadramento adequadas à complexa realidade suíça.

2 — Situação dos professores de Português no estrangeiro (n.° 234/V/3).

Cerca de 75 % dos professores que exercem funções no estrangeiro, por força do estipulado no Despacho n.° l/EBS-AE/86, encontram-se, face ao concurso a realizar em 1990, na situação de só poderem concorrer à fase de colocação em igualdade com docentes que, exercendo funções em Portugal, concorrem pela primeira vez.

Desde 1986 que a situação está definida e é do conhecimento dos interessados.

O Despacho n.° 60/SERE/89 regulamenta uma acção de formação/avaliação que permite àqueles docentes que a ela desejem submeter-se e nela obtenham o resultado de Satisfaz concorrerem em posição preferencial em 1990.

Os sindicatos foram ouvidos e foi mantido com eles um diálogo regular, sendo que a FNSP e SCL manifestaram o seu acordo e a FENPROF e SPE, embora concordando com a acção de formação/avaliação, discordaram do posicionamento no concurso dos docentes que obtivessem o resultado de Não satisfaz. Defenderam que estes deviam ficar em posição preferencial aos candidatos que exercem funções em Portugal e que concorrem pela primeira vez, apesar de estes virem a ser sujeitos a uma avaliação, neste caso, eliminatória.

Dado que o objectivo principal desta acção de formação/avaliação é dar aos professores uma oportunidade de continuarem em exercício de funções, quando desde 1986 era do seu conhecimento que, concorrendo num plano de igualdade com os novos candidatos, era muito provável terem de regressar, seria de esperar um bom acolhimento desta medida, por parte dos interessados.

Caso os professores não concordem com o resultado da avaliação, têm direito ao recurso já previsto no Despacho n.° 60/SERE/89, cujas normas serão definidas muito proximamente.

24 de Janeiro de 1990. — Pela Directora-Geral, (Assinatura ilegível.)